Anais do 16º International Conference in Accounting - 16º  2016
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RESUMO DO TRABALHO

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Código: 134

Área Temática: Área II: Auditoria e Perícia

Título: Anlise do Impacto do Rodzio Obrigatrio de Auditores nos Honorrios pagos por Companhias Abertas no Brasil

Resumo:
Propsito do Trabalho:
A implantao do rodzio de firmas de auditoria acarreta aumento de quantidade de trocas de auditor por parte das companhias, o que aumenta a competitividade do setor e pode levar auditores a cobrar menores honorrios para conquistar clientes. DeAngelo (1981) sugere que h a prtica de cobrana de baixos honorrios em auditorias iniciais na perspectiva de recuperao em exerccios futuros. No mesmo sentido, Simon e Francis (1988) afirmam que a reduo de honorrios em auditorias iniciais tambm uma resposta ao custo incremental que as companhias tm na troca de auditor. Kwon et al. (2010) testaram a hiptese de cobranas de menores honorrios em auditorias iniciais e concluram que maiores honorrios so cobrados em auditorias iniciais cuja troca ocorreu em funo de rodzio obrigatrio ao passo que menores honorrios so cobrados aps trocas voluntrias de auditor. Como no Brasil h rodzio obrigatrio para companhias abertas e que dados sobre honorrios de auditoria so publicados nos formulrios de referncia, arquivados na Comisso de Valores Mobilirios, possvel fazer a anlise da relao entre rodzio e honorrios buscando verificar o impacto do rodzio de auditores sobre os honorrios pagos pelas companhias brasileiras. Neste contexto, o presente estudo tem como problema de pesquisa: qual o impacto do rodzio obrigatrio de firmas de auditoria sobre os honorrios pagos por companhias abertas no financeiras no Brasil? Este estudo tem o potencial de contribuir para que reguladores, profissionais de auditoria, administradores de companhias e demais usurios das demonstraes financeiras discutam a relao entre os custos e benefcios da manuteno do rodzio obrigatrio de auditores no Brasil.

Base da plataforma terica:
Debate-se a implantao do rodzio de auditores desde o incio do sculo XX nos EUA. Zeff (2003) detalha o que provavelmente foi o primeiro caso prtico de aplicao de poltica de rodzio de auditores de que se tem conhecimento, realizado pela Dupont que adotou a poltica de trocar seus auditores a cada ano, entre 1911 e 1928, exceto 1919. A crise financeira de 2008 levou o mundo a questionar novamente o papel dos auditores, sua independncia, capacidade tcnica e a qualidade dos trabalhos, de forma geral. Desta forma, os principais reguladores e legisladores do mundo voltaram a discutir a implantao do rodzio de firmas de auditoria. Em se tratando de pesquisas acadmicas, DeAngelo (1981) conclui que a prtica de descontos em honorrios de auditorias iniciais trata-se de resposta competitiva dos auditores expectativa de quase-rendas relativas aos trabalhos futuros e, portanto, no uma ameaa independncia dos auditores, entretanto o trabalho foi realizado tendo como referncia a troca de auditores ocorrendo de forma voluntria. J Dye (1991) argumenta que a prtica de reduzir consideravelmente os honorrios de auditoria s ocorreria enquanto essas redues em anos iniciais e aumentos em perodos posteriores no fossem publicamente divulgados, pois caso contrrio isto levaria percepo de perda de independncia do auditor. Casterella et al. (2012) concluram que mesmo aps a emisso da Lei Sarbanes Oxley, com o aumento da regulao da atividade de auditoria, os auditores americanos continuam a conceder descontos nos primeiros anos de trabalho em um cliente. Corbella et al. (2012) analisaram as companhias italianas obrigadas a trocar de auditor e concluram que os honorrios pagos a grandes firmas multinacionais de auditoria (Big4) diminuram, ao passo que as companhias auditadas por firmas no Big4 no tiveram alterao significativa nos valores pagos a seus auditores. J de acordo com Kraus et al. (2014), no mercado alemo, h sistemticos cortes nos valores cobrados em trabalhos iniciais de auditoria, sem impacto significativo na qualidade dos trabalhos. As evidncias de pesquisas publicadas e o arcabouo terico acerca do assunto apresentam divergncias de direo na relao entre o rodzio de firmas de auditoria e os honorrios pagos pelas companhias aos auditores, notadamente devido existncia de presses em direes opostas sobre os honorrios de trabalhos iniciais. Relao positiva, no sentido de que o novo auditor ter custos adicionais relacionados aprendizagem dos negcios do cliente, e relao negativa, no sentido de que os auditores sero expostos a tomadas de preos e tero que apresentar diferencial comercial para captar um novo cliente. Este trabalho se desenvolveu, portanto, no sentido de corroborar ou refutar os argumentos dos auditores e entidades da classe contbil brasileira que afirmam que o rodzio obrigatrio de firmas de auditoria reduz os honorrios cobrados s companhias abertas. Tem-se, portanto, a seguinte hiptese de estudo: H1. As companhias que trocam seus auditores apresentam variao de honorrios significativamente diferente das que mantm seus auditores. (menores aumentos ou maiores redues de honorrios). Diante da necessidade de uma melhor compreenso do impacto do rodizio obrigatrio sobre os honorrios, o estudo apresenta a segunda hiptese: H2. As companhias que trocam seus auditores devido regra de rodzio apresentam variao de honorrios significativamente diferente das que trocam voluntariamente. (menores aumentos ou maiores redues de honorrios).

Mtodo de investigao:
Para atingir o objetivo da pesquisa, realizou-se um estudo descritivo e exploratrio com abordagem quantitativa por meio da pesquisa documental nos Formulrios de Referncia apresentados pelas companhias Comisso de Valores Mobilirios. Os dados utilizados no estudo so considerados de primeira mo que, segundo Gil (2002), so aqueles que ainda no receberam tratamento analtico. Richardson (2010) afirma que trabalhos descritivos buscam descobrir e classificar a relao entre as variveis, bem como analisar a ligao da casualidade entre fenmenos. A populao inicial da pesquisa contava com todas as empresas de capital aberto dos anos de 2010 a 2014. O ano de 2010 foi excludo da amostra, pois, apesar de j haver informaes de honorrios de auditoria disponveis, o rodizio obrigatrio estava suspenso pela CVM. Por no estarem sujeitas ao rodzio de firmas de auditoria, foram excludas as instituies reguladas pelo BACEN e pela SUSEP. Houve, ainda, companhias excludas devido ausncia ou divulgao incompleta dos honorrios de auditoria e de informaes referentes ao cumprimento da regra de rodizio das firmas de auditoria. A amostra final ficou com 1.153 empresas-ano. Para concluir se a mdia de variao de honorrios difere entre as empresas que trocaram de auditor (por rodzio ou voluntariamente) e significativamente diferente das que mantiveram seu auditor, utilizou-se o teste t de Student para duas amostras independentes. A mesma tcnica aplicada para a anlise da hiptese 2, para verificar se a mdia de honorrios das companhias que trocaram seus auditores devido ao rodzio obrigatrio imposto pela CVM significativamente diferente da mdia de honorrios pagos por companhias que trocaram voluntariamente seus auditores. O tratamento estatstico dos dados foi realizado atravs do software IBM SPSS - Statistical Package for the Social Sciences V22. Alm do teste supracitado, foi realizado o teste Shapiro-Wilk, para testar a normalidade da amostra e tambm o teste de Levene, para determinar se h homogeneidade das varincias. Todos com o nvel de confiana de 95%.

Resultados, concluses e suas implicaes:
A partir de uma amostra de 1.153 empresas-ano entre 2011 e 2014, investigou-se o impacto do rodzio obrigatrio de firmas de auditoria sobre os honorrios pagos pelas companhias abertas brasileiras. As empresas que trocaram seus auditores (por rodizio ou de forma voluntria) representaram aproximadamente 51% da amostra no primeiro perodo sob anlise, 15% no segundo e 13% no ltimo, demonstrando um decrscimo nos dois ltimos anos, pois uma relevante parcela das companhias abertas fez a troca obrigatria de auditor no exerccio de 2012. Foi efetuada comparao de mdias entre a variao de honorrios cobrados por auditores que esto em primeiro ano de servio prestado companhia e a variao de honorrios cobrados por auditores que so mantidos desde, pelo menos, o exerccio anterior, alm de comparao da mdia de variao de honorrios cobrados por auditores contratados por atendimento regra de rodzio de firmas de auditoria com a mdia de variao de honorrios cobrados por auditores que foram contratados no ano corrente por motivos no relacionados regra de rodzio. A anlise dos dados levou concluso que, embora os resultados no sejam alinhados em todos os perodos e que apenas parte deles sejam estatisticamente significativos, houve indcios de que h diferena significativa na variao de honorrios de auditoria pagos por companhias que trocaram de auditores em relao s que os mantiveram, com diferena significativa em um perodo entre as trocas motivadas pela regra de rodzio obrigatrio que culminou em reduo menor de honorrios do que as companhias que trocaram seus auditores de forma voluntria. Estes resultados sugerem que o rodzio obrigatrio de firmas de auditoria no atua como redutor dos honorrios pagos pelas companhias abertas brasileiras. Ao fazer a estratificao das trocas de auditores por grupos (BIG4 as maiores firmas internacionais de auditoria e No BIG4 todas as demais firmas), verifica-se que a maior parte das trocas de auditores so intragrupo, o que no modifica substancialmente a concentrao do mercado brasileiro de auditoria. E, na anlise das trocas de auditores estratificando-os em BIG4 e No BIG4, verifica-se que o nico estrato que apresenta diferena significativa so as trocas de auditores entre empresas No BIG4, em que os honorrios em ano de trocas voluntrias de auditores sofrem reduo real de cerca de 12% enquanto as trocas devido ao rodzio obrigatrio de auditores apresentam aumento real de cerca de 3%. Os resultados alcanados neste trabalho implicam que o fato do regulador impor o rodzio obrigatrio de firmas de auditoria s companhias abertas brasileiras limita a durao do relacionamento auditor-cliente mas no reduz os honorrios pagos, como presumiram os auditores e rgos da profisso contbil em manifestaes citadas no trabalho. Para o exerccio de 2012, que concentrou grande parte das trocas de auditores no perodo estudado, pode-se concluir que os honorrios de empresas que trocaram seus auditores de forma voluntria sofreram reduo maior que o observado em companhias que trocaram seus auditores devido regra do rodzio, confirmando os achados de Kwon et al (2010).

Referncias bibliogrficas:
Braunbeck, Guillermo O, (2010). Determinantes da Qualidade das Auditorias Independentes no Brasil. Tese apresentada ao Departamento de Contabilidade e Aturia da Faculdade de Economia, Administrao e Contabilidade da Universidade de So Paulo como requisito para obteno do ttulo de Doutor em Cincias Contbeis. So Paulo, SP, Brasil. Casterella, J.; Desir, R.; Kokina, J. A, (2013) Reexamination of Audit Fees for Initial Audit Engagements in the Post-SOX Period. Auditing: A Journal of Practice & Theory, p. 59-78. Deangelo, L.E., (1981) Auditor independence, "lowballing, and disclosure regulation. Journal of Accounting and Economics. p. 113-127. Dye, R.A, (1991). Informationally motivated auditor replacement. Journal of Accounting and Economics. p. 347-374. Ewelt-knauer, Corinna; Gold, Anna; & Pott, Christiane, (2012). What do we know about mandatory audit firm rotation? ICAS. Kwon, Soo Young; Lim, Young Deok & Simnett, Roger. Mandatory Audit Firm Rotation And Audit Quality: Evidence From The Korean Audit Market. Disponvel em: . Acesso em: 20 mai 2015. Simon, D. & Francis, J. (1988). The Effects of Auditor Change on Audit Fees: Tests of Price Cutting and Price Recovery. The Accounting Review. p. 255-269.

 

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