Resumo: Propósito do Trabalho: A implantação do rodízio de firmas de auditoria acarreta aumento de quantidade de trocas de auditor por parte das companhias, o que aumenta a competitividade do setor e pode levar auditores a cobrar menores honorários para conquistar clientes.
DeAngelo (1981) sugere que há a prática de cobrança de baixos honorários em auditorias iniciais na perspectiva de recuperação em exercícios futuros. No mesmo sentido, Simon e Francis (1988) afirmam que a redução de honorários em auditorias iniciais é também uma resposta ao custo incremental que as companhias têm na troca de auditor.
Kwon et al. (2010) testaram a hipótese de cobranças de menores honorários em auditorias iniciais e concluíram que maiores honorários são cobrados em auditorias iniciais cuja troca ocorreu em função de rodízio obrigatório ao passo que menores honorários são cobrados após trocas voluntárias de auditor.
Como no Brasil há rodízio obrigatório para companhias abertas e que dados sobre honorários de auditoria são publicados nos formulários de referência, arquivados na Comissão de Valores Mobiliários, é possível fazer a análise da relação entre rodízio e honorários buscando verificar o impacto do rodízio de auditores sobre os honorários pagos pelas companhias brasileiras.
Neste contexto, o presente estudo tem como problema de pesquisa: qual o impacto do rodízio obrigatório de firmas de auditoria sobre os honorários pagos por companhias abertas não financeiras no Brasil?
Este estudo tem o potencial de contribuir para que reguladores, profissionais de auditoria, administradores de companhias e demais usuários das demonstrações financeiras discutam a relação entre os custos e benefícios da manutenção do rodízio obrigatório de auditores no Brasil.
Base da plataforma teórica: Debate-se a implantação do rodízio de auditores desde o início do século XX nos EUA. Zeff (2003) detalha o que provavelmente foi o primeiro caso prático de aplicação de política de rodízio de auditores de que se tem conhecimento, realizado pela Dupont que adotou a política de trocar seus auditores a cada ano, entre 1911 e 1928, exceto 1919.
A crise financeira de 2008 levou o mundo a questionar novamente o papel dos auditores, sua independência, capacidade técnica e a qualidade dos trabalhos, de forma geral. Desta forma, os principais reguladores e legisladores do mundo voltaram a discutir a implantação do rodízio de firmas de auditoria.
Em se tratando de pesquisas acadêmicas, DeAngelo (1981) conclui que a prática de descontos em honorários de auditorias iniciais trata-se de resposta competitiva dos auditores à expectativa de quase-rendas relativas aos trabalhos futuros e, portanto, não é uma ameaça à independência dos auditores, entretanto o trabalho foi realizado tendo como referência a troca de auditores ocorrendo de forma voluntária. Já Dye (1991) argumenta que a prática de reduzir consideravelmente os honorários de auditoria só ocorreria enquanto essas reduções em anos iniciais e aumentos em períodos posteriores não fossem publicamente divulgados, pois caso contrário isto levaria à percepção de perda de independência do auditor. Casterella et al. (2012) concluíram que mesmo após a emissão da Lei Sarbanes Oxley, com o aumento da regulação da atividade de auditoria, os auditores americanos continuam a conceder descontos nos primeiros anos de trabalho em um cliente. Corbella et al. (2012) analisaram as companhias italianas obrigadas a trocar de auditor e concluíram que os honorários pagos a grandes firmas multinacionais de auditoria (‘Big4’) diminuíram, ao passo que as companhias auditadas por firmas ‘não Big4’ não tiveram alteração significativa nos valores pagos a seus auditores. Já de acordo com Kraus et al. (2014), no mercado alemão, há sistemáticos cortes nos valores cobrados em trabalhos iniciais de auditoria, sem impacto significativo na qualidade dos trabalhos.
As evidências de pesquisas publicadas e o arcabouço teórico acerca do assunto apresentam divergências de direção na relação entre o rodízio de firmas de auditoria e os honorários pagos pelas companhias aos auditores, notadamente devido à existência de pressões em direções opostas sobre os honorários de trabalhos iniciais. Relação positiva, no sentido de que o novo auditor terá custos adicionais relacionados à aprendizagem dos negócios do cliente, e relação negativa, no sentido de que os auditores serão expostos a tomadas de preços e terão que apresentar diferencial comercial para captar um novo cliente.
Este trabalho se desenvolveu, portanto, no sentido de corroborar ou refutar os argumentos dos auditores e entidades da classe contábil brasileira que afirmam que o rodízio obrigatório de firmas de auditoria reduz os honorários cobrados às companhias abertas. Tem-se, portanto, a seguinte hipótese de estudo: H1. As companhias que trocam seus auditores apresentam variação de honorários significativamente diferente das que mantém seus auditores. (menores aumentos ou maiores reduções de honorários). Diante da necessidade de uma melhor compreensão do impacto do rodizio obrigatório sobre os honorários, o estudo apresenta a segunda hipótese: H2. As companhias que trocam seus auditores devido à regra de rodízio apresentam variação de honorários significativamente diferente das que trocam voluntariamente. (menores aumentos ou maiores reduções de honorários).
Método de investigação: Para atingir o objetivo da pesquisa, realizou-se um estudo descritivo e exploratório com abordagem quantitativa por meio da pesquisa documental nos Formulários de Referência apresentados pelas companhias à Comissão de Valores Mobiliários.
Os dados utilizados no estudo são considerados de “primeira mão” que, segundo Gil (2002), são aqueles que ainda não receberam tratamento analítico. Richardson (2010) afirma que trabalhos descritivos buscam descobrir e classificar a relação entre as variáveis, bem como analisar a ligação da casualidade entre fenômenos.
A população inicial da pesquisa contava com todas as empresas de capital aberto dos anos de 2010 a 2014. O ano de 2010 foi excluído da amostra, pois, apesar de já haver informações de honorários de auditoria disponíveis, o rodizio obrigatório estava suspenso pela CVM. Por não estarem sujeitas ao rodízio de firmas de auditoria, foram excluídas as instituições reguladas pelo BACEN e pela SUSEP. Houve, ainda, companhias excluídas devido à ausência ou divulgação incompleta dos honorários de auditoria e de informações referentes ao cumprimento da regra de rodizio das firmas de auditoria. A amostra final ficou com 1.153 empresas-ano.
Para concluir se a média de variação de honorários difere entre as empresas que trocaram de auditor (por rodízio ou voluntariamente) e é significativamente diferente das que mantiveram seu auditor, utilizou-se o teste t de Student para duas amostras independentes. A mesma técnica é aplicada para a análise da hipótese 2, para verificar se a média de honorários das companhias que trocaram seus auditores devido ao rodízio obrigatório imposto pela CVM é significativamente diferente da média de honorários pagos por companhias que trocaram voluntariamente seus auditores.
O tratamento estatístico dos dados foi realizado através do software IBM SPSS - Statistical Package for the Social Sciences V22. Além do teste supracitado, foi realizado o teste Shapiro-Wilk, para testar a normalidade da amostra e também o teste de Levene, para determinar se há homogeneidade das variâncias. Todos com o nível de confiança de 95%.
Resultados, conclusões e suas implicações: A partir de uma amostra de 1.153 empresas-ano entre 2011 e 2014, investigou-se o impacto do rodízio obrigatório de firmas de auditoria sobre os honorários pagos pelas companhias abertas brasileiras.
As empresas que trocaram seus auditores (por rodizio ou de forma voluntária) representaram aproximadamente 51% da amostra no primeiro período sob análise, 15% no segundo e 13% no último, demonstrando um decréscimo nos dois últimos anos, pois uma relevante parcela das companhias abertas fez a troca obrigatória de auditor no exercício de 2012.
Foi efetuada comparação de médias entre a variação de honorários cobrados por auditores que estão em primeiro ano de serviço prestado à companhia e a variação de honorários cobrados por auditores que são mantidos desde, pelo menos, o exercício anterior, além de comparação da média de variação de honorários cobrados por auditores contratados por atendimento à regra de rodízio de firmas de auditoria com a média de variação de honorários cobrados por auditores que foram contratados no ano corrente por motivos não relacionados à regra de rodízio.
A análise dos dados levou à conclusão que, embora os resultados não sejam alinhados em todos os períodos e que apenas parte deles sejam estatisticamente significativos, houve indícios de que há diferença significativa na variação de honorários de auditoria pagos por companhias que trocaram de auditores em relação às que os mantiveram, com diferença significativa em um período entre as trocas motivadas pela regra de rodízio obrigatório que culminou em redução menor de honorários do que as companhias que trocaram seus auditores de forma voluntária. Estes resultados sugerem que o rodízio obrigatório de firmas de auditoria não atua como redutor dos honorários pagos pelas companhias abertas brasileiras.
Ao fazer a estratificação das trocas de auditores por grupos (BIG4 – as maiores firmas internacionais de auditoria e Não BIG4 – todas as demais firmas), verifica-se que a maior parte das trocas de auditores são intragrupo, o que não modifica substancialmente a concentração do mercado brasileiro de auditoria. E, na análise das trocas de auditores estratificando-os em BIG4 e Não BIG4, verifica-se que o único estrato que apresenta diferença significativa são as trocas de auditores entre empresas Não BIG4, em que os honorários em ano de trocas voluntárias de auditores sofrem redução real de cerca de 12% enquanto as trocas devido ao rodízio obrigatório de auditores apresentam aumento real de cerca de 3%.
Os resultados alcançados neste trabalho implicam que o fato do regulador impor o rodízio obrigatório de firmas de auditoria às companhias abertas brasileiras limita a duração do relacionamento auditor-cliente mas não reduz os honorários pagos, como presumiram os auditores e órgãos da profissão contábil em manifestações citadas no trabalho. Para o exercício de 2012, que concentrou grande parte das trocas de auditores no período estudado, pode-se concluir que os honorários de empresas que trocaram seus auditores de forma voluntária sofreram redução maior que o observado em companhias que trocaram seus auditores devido à regra do rodízio, confirmando os achados de Kwon et al (2010).
Referências bibliográficas: Braunbeck, Guillermo O, (2010). Determinantes da Qualidade das Auditorias Independentes no Brasil. Tese apresentada ao Departamento de Contabilidade e Atuária da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo como requisito para obtenção do título de Doutor em Ciências Contábeis. São Paulo, SP, Brasil.
Casterella, J.; Desir, R.; Kokina, J. A, (2013) Reexamination of Audit Fees for Initial Audit Engagements in the Post-SOX Period. Auditing: A Journal of Practice & Theory, p. 59-78.
Deangelo, L.E., (1981) Auditor independence, "lowballing, and disclosure regulation. Journal of Accounting and Economics. p. 113-127.
Dye, R.A, (1991). Informationally motivated auditor replacement. Journal of Accounting and Economics. p. 347-374.
Ewelt-knauer, Corinna; Gold, Anna; & Pott, Christiane, (2012). What do we know about mandatory audit firm rotation? ICAS.
Kwon, Soo Young; Lim, Young Deok & Simnett, Roger. Mandatory Audit Firm Rotation And Audit Quality: Evidence From The Korean Audit Market. Disponível em: . Acesso em: 20 mai 2015.
Simon, D. & Francis, J. (1988). The Effects of Auditor Change on Audit Fees: Tests of Price Cutting and Price Recovery. The Accounting Review. p. 255-269.
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