Anais do 16º International Conference in Accounting - 16º  2016
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RESUMO DO TRABALHO

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Código: 14

Área Temática: Área I: Atuária

Título: Impacto das Recentes Reformas Previdenciárias nas Receitas e Despesas do RGPS: Sanção da Fórmula 85/95 Progressiva

Resumo:
Propósito do Trabalho:
Para Afonso (2003), a preocupação da Constituição de 1988 em garantir o acesso de toda a população ao conjunto de direitos sociais gerou inequívocos ganhos de bem-estar e contribuiu para agravar o desequilíbrio das contas previdenciárias. Desde então, o Governo brasileiro vem envidando esforços para buscar a sustentabilidade das contas previdenciárias, como a instituição, em 1999, do fator previdenciário no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), passando a considerar a idade e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Além de não promover o equilíbrio entre as receitas e as despesas do RGPS, a instituição do fator previdenciário também sempre foi alvo de muita controvérsia, sendo contestado principalmente por entidades representativas de direitos trabalhistas e de aposentados, que se sentiam prejudicados pela redução do benefício (Lima et al, 2012). Diante desse cenário, em novembro de 2015 o Governo brasileiro aprovou a Lei n° 13.183, sancionando a fórmula 85/95 progressiva, com vigência imediata, que passou a considerar o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição. Com essa alternativa, alcançados os pontos necessários, o segurado do RGPS poderá receber o benefício integral sem aplicar o fator previdenciário. Considerando que o Sistema Previdenciário Brasileiro continua operando em desequilíbrio estrutural, apesar das recentes reformas previdenciárias, e que a introdução da fórmula 85/95 progressiva pode afastar o segurado de optar pelo fator previdenciário, o presente estudo tem como objetivo avaliar o impacto das recentes reformas previdenciárias nas receitas e despesas do RGPS, a partir da sanção da fórmula 85/95 progressiva para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (ATC).

Base da plataforma teórica:
As primeiras discussões envolvendo a necessidade de reformas previdenciárias no Brasil surgiram nos anos de 1930 (Lima, 2013), quando o sistema de Caixas até então adotado gerava um volume de recursos insuficiente para um funcionamento estável, dado ao pequeno número de afiliados (Afonso, 2003). Com o passar dos anos, a situação das contas previdenciárias brasileiras passou a se apresentar deficitária, muitas vezes influenciada por mudanças na legislação – como a aprovação da Lei nº 4.130/1962, que suprimiu a exigência da idade mínima para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço, abrindo a possibilidade para aposentadorias precoces (Sousa, 2002). Esse desequilíbrio nas contas previdenciárias se mostrou ainda mais acentuado com o advento da Constituição Federal de 1988, que, apesar do grande avanço na área social, ampliando o leque de direitos (Ugino & Marques, 2012), gerou ganhos de Bem-Estar que contribuíram para agravar o desequilíbrio das contas previdenciárias em razão da falta de fontes de financiamentos compatíveis (Afonso, 2003). Nesse cenário de desequilíbrio, nas eleições presidenciais de 1994 teve início as discussões sobre a necessidade de uma reforma previdenciária voltada para os trabalhadores do regime geral (Nakahodo & Savoia, 2008). Em março de 1995, foi então encaminhada ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 33, aprovada em 1998 sob a denominação de Emenda Constitucional n° 20. Para Afonso (2003), a demora de uma tão aguardada “reforma previdenciária” ocorreu pela dificuldade de o Governo não conseguir transmitir com clareza para a sociedade a necessidade de um novo modelo previdenciário. Em 1999, atendendo a um dos dispositivos da EC nº 20, foi aprovada a Lei nº 9.876, instituindo o fator previdenciário, o qual estabeleceu como critérios de definição do valor do benefício a idade do segurado, sua expectativa de sobrevida e seu tempo de contribuição, objetivando a estabilidade financeira do RGPS. Apesar de o fator previdenciário ter proporcionado certa economia aos cofres públicos ao longo dos anos, sua implementação não conseguiu atingir o objetivo de promover o equilíbrio entre as receitas e despesas do RGPS, visto que, desde sua implementação, aumentou o número de benefícios previdenciários emitidos (Lima et al, 2012). Assim, mesmo com a introdução do fator previdenciário, o RGPS seguia deficitário, apresentando um saldo negativo de quase 50 bilhões de reais no ano de 2013. Aliado a esse cenário, as entidades representativas de direitos trabalhistas e de aposentados não se conformavam com a metodologia introduzida em 1999, e continuavam pressionando o Governo brasileiro para mudanças no modelo (Lima et al, 2012). Nesse ambiente de déficits sucessivos e de insatisfação da classe trabalhadora, passaram a ser discutidas alternativas ao fator previdenciário, e em novembro de 2015 foi aprovada a Lei nº 13.183, que sancionou a fórmula 85/95 progressiva para a aposentadoria por tempo de contribuição (ATC). Com o argumento de que a fórmula 85/95 é positiva na medida em que respeita o tempo trabalhado e a idade, ou seja, o esforço de contribuição do trabalhador, por ocasião da aprovação da Lei nº 13.183/2015, o Governo brasileiro afirmou que o caráter de progressão colabora para a sustentabilidade do sistema previdenciário porque reconhece as mudanças demográficas do país (MPS, 2015).

Método de investigação:
A partir dos dados sobre RGPS no AEPS Infologo referente ao ano de 2013, o estudo fez uso da abordagem estocástica, com uso da Técnica de Simulação de Monte Carlo (MC). Os estudos de Bhering (2005) e Lima (2013) destacam-se pelo uso da técnica de MC, ao tratar de previdência. Também foi usada a ferramenta indivíduo representativo, em que o indivíduo procura maximizar a respectiva utilidade e, para assim, analisar o comportamento representativo, que é o suficiente para entender o funcionamento de um sistema no seu conjunto, conforme Gomes (2012). Jardim, Lichand e Gala (2009) afirmam que o agente é capaz de representar de alguma forma toda a população, diluindo toda a heterogeneidade relevante entre os agentes. Devido ao caráter progressivo da fórmula 85/95 previsto na Lei 13.183 de 2015, para o cálculo do seu resultado previdenciário e o impacto nas receitas e despesas com benefícios ATC, este estudo utilizou a pontuação 100 para homens e 90 para mulheres, considerando que a mesma será atingida em 2026 e se manterá constante daí em diante. O Resultado previdenciário (receitas menos despesas) foi estimado por meio de seis variáveis, consideradas como “variáveis de entrada” na análise determinística: Quantidade de Benefícios ATC; Valor Máximo do Benefício Anual; Tempo de Sobrevida; Valor Médio de Contribuição; Número Médio Mensal de Contribuintes do RGPS pessoas físicas; Tempo de Contribuição. No estudo também foi utilizado um extensor de planilhas denominado Crystal Ball, como auxílio para obter a projeção dos cenários alternativos na aplicação da abordagem estocástica. As células de pressuposto foram definidas pelas respectivas variáveis de entrada, além de ser definida uma saída com previsão de rastrear algum equilíbrio do resultado previdenciário, por meio da extensão. Três diferentes cenários foram analisados, visando rastrear a probabilidade de algum equilíbrio no resultado previdenciário: (i) mantendo o pagamento dos benefícios ATC com a aplicação do fator previdenciário; (ii) aplicando a nova fórmula progressiva; e (iii) aplicando a fórmula progressiva concomitantemente com o fator previdenciário. Foram feitos 10.000 ensaios em cada simulação, e utilizado um intervalo de confiança de 95%. Vale destacar que o Cristal Ball considerou a distribuição com uma margem de 10% entre os limites máximos e mínimos.

Resultados, conclusões e suas implicações:
A revisão da literatura mostrou que com o passar dos anos a previdência social brasileira passou a operar em desequilíbrio estrutural, e que mesmo após as reformas previdenciárias que se sucederam ao longo dos anos, como a introdução do fator previdenciário, as contas previdenciárias vêm se mantendo deficitárias. O estudo então apresentou a fórmula 85/95 progressiva, que em novembro de 2015 foi aprovada pelo Governo Federal brasileiro como alternativa ao fator previdenciário, objetivando analisar o seu impacto nas contas previdenciárias a partir de três cenários distintos. No cenário em que foi mantida a aplicação do fator previdenciário, verificou-se que a quantidade de benefícios ATC é o que mais impacta negativamente o resultado previdenciário, e que neste cenário os homens são os segurados que mais contribuem para o déficit previdenciário. Também neste cenário se verificou que o tempo de tempo de sobrevida é outro fator que influi negativamente, já que, ao se aposentar em uma idade ainda ativa, o individuo passa a ser sustentado pelos contribuintes por uma quantidade considerável de tempo. Somado a esse problema, tem-se a questão do envelhecimento populacional apresentado no estudo de Lima (2013), que mostra a queda da população jovem e o declínio da fecundidade no Brasil, e que, no futuro, os contribuintes atuais irão ser sustentados por uma quantidade de contribuintes muito menor, o que comprometerá o equilíbrio das contas da previdência. O segundo cenário trata dos benefícios ATC com a opção da fórmula progressiva, em que o trabalhador consegue o benefício integral ao atingir a pontuação 90 (idade somado a tempo de contribuição) para mulher, e 100 (idade somado a tempo de contribuição) para homem. Nesse cenário, fica evidente a evolução do déficit da previdência. O indivíduo, mesmo que aumentando o seu tempo de contribuição, aumentando a idade média para aposentadoria, e por consequência, diminuindo o seu tempo de sobrevida, não consegue influenciar positivamente as contas públicas, já que benefício ATC ao qual fará jus aumenta consideravelmente, alcançando a integralidade. O terceiro, e último cenário, considerou um indivíduo representativo que se aposenta com a média de idade e tempo de contribuição do cenário 2, mas com incidência do respectivo fator previdenciário do cenário 1. Comparativamente ao cenário 2, o cenário 3 apresenta um déficit menor, mas o cenário 1, onde há apenas a incidência do fator previdenciário, é o mais favorável para a sustentabilidade das contas previdenciárias. Ao analisar a sensibilidade das variáveis de entrada, em todos os cenários, as variáveis de despesas mostram sua importância ao contribuírem de forma significativa para o resultado negativo, seja com a incidência do fator previdenciário, ou com a aplicação da fórmula progressiva. Ante ao exposto, apesar de Governo brasileiro defender que o caráter de progressão presente na fórmula 85/95 progressiva colabora para a sustentabilidade das contas previdenciárias, os resultados mostram que a opção pela nova regra não só mantém a tendência de déficit como impacta ainda mais negativamente o resultado previdenciário apurado no RGPS, quase dobrando as despesas comparativamente ao fator previdenciário, fato que prejudica a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro.

Referências bibliográficas:
Afonso, L. E. (2003). Um Estudo dos Aspectos Distributivos da Previdência Social no Brasil. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil. Afonso, L. E., & Penafieri, A. C. (2013) O Impacto da Mudança da Regra de Cálculo das Aposentadorias por Tempo de Contribuição do INSS: o Fator Previdenciário é Atuarialmente Justo? Revista Economia Aplicada, 17 (4), 667-694. Bhering, J. W. S. (2005) Simulação Estocástica Aplicada em Plano de Contribuição Definida. Tese de Mestrado, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Giambiagi, F., Zylberstajn, H., Afonso, L. E., Souza, A. P., & Zylberstajn, E. (2007) Impacto de Reformas Paramétricas na Previdência Social Brasileira: Simulações Alternativas. (Texto para Discussão n. 1289) Rio de Janeiro, RJ: IPEA. Gomes, O. M. da C. (2012) O Modelo de Agente Representativo. Repositório Científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, 3 (1), 1-30. Jardim, E. F., Lichand, G., & Gala, P. (2009) Microfundamentos da Macroeconomia: Notas Críticas. Revista Estudos Econômicos, 39 (4), 851-871. Lima, D. V. de. (2013) A Dinâmica Demográfica e a Sustentabilidade do Modelo de Financiamento do Regime de Previdência Social. Tese de Doutorado, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil. Lima, D. V. de, Wilbert M. D., Pereira, J. M., & Paulo, J. (2012) O Impacto do Fator Previdenciário nos Grandes Números da Previdência Social. Revista Contabilidade Financeira, 59 (1), 128-141. Matos, P. R. F., Melo, F. de S. P,. & Simonassi, A. G. (2013) Análise de Solvência do Regime Geral da Previdência Social no Brasil. Revista Estudos Econômicos, 43 (2). 301-333. Meneguim, F. B., & Nery, P. F. (2015) Fator Previdenciário ou Fórmula 85/95? A construção de uma alternativa. (Boletim Legislativo n. 31) Brasília, DF: Senado Federal. Nakahodo, S., & SAVOIA, J. R. (2008) A Reforma da Previdência no Brasil – Estudo Comparativo dos governos Fernando Henrique Cardoso e Lula. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 23 (1), 45-58. Pacheco, C. F., & Winckler, C. R. (2004) Reformas da Previdência: o ajuste no Regime Geral de Previdência Social. Revista Indicadores Econômicos FEE, 32 (3), 151-176. Pereira, R. I. N., & Lima, D. V. de. (2015) Uma Discussão sobre o Impacto da Desaposentação nas Despesas do RGPS: o preço das aposentadorias precoces. Advances in Scientific and Applied Accounting, 8 (3), 320-337. Rocha, R. de R., & Caetano, M. A.-R. (2008) O Sistema Previdenciário Brasileiro: uma Saraiva Júnior, A. F., Tabosa, C. de M., & Costa, R. P. da. (2011) Simulação de Monte Carlo aplicada à análise econômica de pedido. Produção. 21,149-164. Sousa, J. P. (2002). 80 anos de Previdência Social: a história da Previdência Social no Brasil – um levantamento bibliográfico documental e iconográfico. Brasília: MPAS. Ugino, C. K., Marques, R. M., Mendes, Á., & Andrade, P. R. (2009) A Previdência Social: da Constituição à reforma Lula. Revista Textos e Contextos, 8 (2), 195-218. Ugino, C. K., & Marques, R. M. (2012) As reformas previdenciárias brasileiras sob a pressão neoliberal. Revista Textos e Contextos, 11(1), 24-39. Zanella, A.J., Afonso, L. E. & Carvalho, J.V.de F. (2013). Quais os impactos da Desaposentação? Um estudo exploratório para as aposentadorias por tempo de contribuição do RGPS. 13. CONGRESSO USP. Zylberstajn, H., Afonso L. E., & Souza, A. P. (2006) Reforma da Previdência Social e Custo de Transição: Simulando um Sistema Universal para o Brasil. Revista Contabilidade e Finanças. 17 (2), 56-74.

 

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