Resumo: Propósito do Trabalho: No Brasil existem 34 Tribunais de Contas, os quais, por simetria, estão sujeitos às regras e atribuições estabelecidas nos artigos 71 a 75 da Constituição Federal de 1988. Dentre os regramentos, é exigida a apresentação, trimestral e anualmente, do relatório de suas atividades ao respectivo Poder Legislativo (Brasil, 1988). Tal exigência, porém, não contempla a obrigatoriedade de divulgação nos websites, o prazo para a elaboração e apresentação, nem quais informações devem ser apresentadas. Esta situação possibilita a existência de relatórios que contêm o mesmo nome, de órgãos que possuem as mesmas atribuições, porém sendo abordados de forma diferenciada, inclusive quanto à sua disponibilização à sociedade.
Os Tribunais de Contas são os responsáveis pelo controle externo sobre a administração pública, o qual contempla, por exemplo, as atribuições da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive no que diz respeito à transparência das informações relativas à administração pública (Brasil, 2009). Logo, seria esperado que tais órgãos adotassem postura e conduta exemplares quanto à divulgação de informações. Assim, o objetivo deste estudo é identificar se os Tribunais de Contas brasileiros divulgam os seus Relatórios de Atividades e analisar o conteúdo dos relatórios divulgados. Tal análise com a finalidade de identificar os assuntos tratados, bem como as semelhanças e as diferenças existentes entre as abordagens realizadas pelos órgãos de controle externo. Desta forma, o presente estudo visa responder a seguinte pergunta de pesquisa: Qual o conteúdo dos relatórios de atividades disponibilizados pelos Tribunais de Contras brasileiros em seus websites?
Base da plataforma teórica: Kooiman (1999) sintetiza Governança Pública como um sistema de regras e de qualidade, em que a cooperação entre os agentes é utilizada para garantir a legitimidade e a efetividade na utilização dos recursos públicos. Osborne (2006) entende que a Governança Pública enfatiza o controle, a gestão e a auditoria de desempenho, ampliando o profissionalismo das ações em detrimento ao viés político das decisões. Em sentido semelhante, Peters e Pierre (1998) dizem que a Governança Pública e a Nova Administração Pública se assemelham quanto à minimização do papel e da importância dos agentes eleitos, que se restringe à definição das metas e das prioridades.
Neste contexto, a International Federation of Accountants menciona a existência de três princípios fundamentais de Governança Corporativa, os quais também são aplicáveis ao setor público: transparência, integridade e accountability. A transparência é caracterizada pela divulgação de informações completas, claras e precisas das ações e das decisões tomadas pelos agentes públicos, bem como a possibilidade de consulta e de questionamentos em relação a tais ações e decisões. Integridade diz respeito à probidade e à eficiência na administração dos recursos públicos. E accountability como o processo em que os governantes e os indivíduos que gerenciam recursos públicos são responsáveis por suas ações e decisões e possuem a obrigação de submeter-se ao escrutínio externo (IFAC, 2001).
Já a Organização das Nações Unidas diz que transparência e accountability estariam diretamente ligadas. A primeira fazendo com que os governos liberem o fluxo de informações ao público e proporcionem uma participação ativa no sentido de garantir que a informação pública tenha um efeito de feedback sobre o desempenho do governo. Enquanto accountability incluiria a definição de critérios para avaliar o desempenho das instituições públicas, contribuindo para o incremento da legitimidade de um governo (ONU, 2007).
O’Donnell (1998) diz que a existência de órgãos que possuam o poder legal, o poder de fato e a capacidade de fiscalizar e de punir os agentes e as agências do Estado que tenham atuado de forma ilegal, caracteriza o que foi definido como accountability horizontal. Neste contexto, Arantes et al. (2010) cita os Tribunais de Contas como exemplos de órgãos brasileiros responsáveis pelo accountability horizontal.
Os Tribunais de Contas são responsáveis pelo controle externo sobre a administração pública, o qual pode ser exercido mediante a emissão de parecer prévio relativo às contas prestadas pelos chefes do poder executivo, o julgamento das contas daqueles que administram recursos públicos e a realização de auditorias e de inspeções (Brasil, 1988). Além destas atribuições, a Lei de Responsabilidade Fiscal conferiu aos Tribunais de Contas o papel de seu guardião, o que inclui, entre diversos aspectos, a fiscalização quanto à transparência das informações públicas (Brasil, 2000; Brasil, 2009; Arantes et al. 2010).
Método de investigação: Para a realização da presente pesquisa foi verificada diretamente dos websites dos Tribunais de Contas brasileiros a divulgação dos respectivos Relatórios de Atividades do exercício de 2014. Nos casos em que os relatórios não foram localizados mediante o procedimento indicado, foram utilizadas ferramentas de busca da internet com as seguintes palavras chaves: “Relatório de Atividades”, “2014” e “Tribunal de Contas” acrescidas das siglas de seus respectivos estados. O exercício de 2014 foi escolhido em virtude de ser o último exercício encerrado no momento da realização do presente estudo.
A população desta pesquisa corresponde aos 34 Tribunais de Contas brasileiros, sendo que a amostra refere-se aos 22 Relatórios de Atividades relativos ao exercício de 2014 que estavam disponibilizados até dezembro/2015 e que foram obtidos por intermédio dos procedimentos descritos. Assim, a amostra representa 64,7% da população. Para a análise de conteúdo dos 22 relatórios descritos anteriormente foram percorridos os seguintes estágios: identificação dos temas abordados; identificação da frequência em que os temas foram abordados nos relatórios de atividades; identificação dos assuntos correspondentes a cada um dos temas abordados; identificação da relação existente entre os diferentes temas abordados.
Inicialmente foram examinadas as seções descritas nos sumários dos Relatórios de Atividades, sendo que tais seções podem ser divididas em seções primárias, secundárias, terciárias, quaternárias e quinarias (ABNT, 2012). Para identificar os temas abordados nos Relatórios de Atividades, foram selecionados os tópicos apresentados nas seções primárias de cada relatório. Estes dados foram tabulados de forma a identificar a frequência com que os assuntos foram abordados pelos distintos Tribunais de Contas brasileiros. Foram considerados como frequentes apenas os temas que constaram como seção primária em pelo menos dois relatórios distintos.
Posteriormente foram analisadas as seções secundárias dos relatórios de atividades com a finalidade de identificar os conteúdos abordados em cada relatório, a existência de relação entre os temas, bem como a diferenciação entre as abordagens dos distintos Tribunais de Contas.
Resultados, conclusões e suas implicações: A análise realizada evidenciou a existência de 25 temas, relacionados ou não entre si, abordados nas seções primárias dos Relatórios de Atividades, quais sejam: Apresentação ou Mensagem do Presidente; Composição; Controle Externo; Competência, Jurisdição e Estrutura; Atividades Administrativas; Gestão, Planejamento e Estratégia; Relacionamento e Parceria; Identidade Organizacional – Missão, Visão e Valores; Plenário e Órgãos Deliberativos; Sobre o TCE; Ministério Público de Contas; Ouvidoria; Comunicação e Divulgação; Escola de Contas e Capacitação; Fiscalização; Resultados e Principais Realizações; Tecnologia da Informação; Gestão Orçamentária e Financeira; Consultoria Técnica e Assessoramento; Controle Interno; Corregedoria; Recursos Humanos e Pessoas; Processos; Desenvolvimento Institucional; e Auditores Substitutos.
Dentre os assuntos contemplados na Tabela 4, é possível observar que apenas 5 foram observados em pelo menos 50% dos Relatórios de Atividades examinados. Dentre estes os temas mais frequentes são Apresentação e Composição, aparecendo em 21 relatórios cada, e Controle Externo, aparecendo em 20 relatórios. Dentre os temas com menor número de abordagens destacam-se Resultados e Principais Realizações e Gestão Orçamentária e Financeira, 5 relatórios cada, e Recursos Humanos e Pessoas, 3 relatórios. No entanto, estes mesmos temas também são apresentados em seções secundárias em outros Relatórios de Atividades. Tal aspecto indica a ausência de padronização quanto aos temas a serem apresentados, bem como em relação à própria abordagem dos mesmos.
Os Tribunais de Contas são os órgãos responsáveis pelo controle externo da administração pública, sendo-lhes atribuído, por exemplo, a fiscalização quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal a qual contempla aspectos relativos à transparência e à divulgação de informações. Neste sentido, seria esperado que tais órgãos adotassem postura e conduta exemplares quanto à divulgação de informações. No entanto, os resultados obtidos na presente pesquisa indicam que até dezembro/2015, 35% dos Relatórios de Atividades relativos ao exercício de 2014 não haviam sido divulgados nos websites dos Tribunais de Contas. A situação descrita sugere a existência de problemas de transparência e/ou de tempestividade no procedimento de divulgação dos relatórios de atividades à sociedade, contrariando, portanto, o estabelecido no Manual de Transparência Fiscal do FMI (2007).
Além disto, a análise quanto aos relatórios disponibilizados evidencia a ausência de padronização nas informações apresentadas. Esta constatação refere-se tanto à quantidade de assuntos abordados, quanto à forma de organização, compilação dos dados e conteúdos desenvolvidos nos temas. Tal aspecto demonstra a inviabilidade da comparabilidade das informações evidenciadas entre as instituições de controle externo, o que se contrapõe ao estudo 13 do IFAC (2001) no sentido de que as informações devem ser completas, claras e precisas.
Por outro lado, as evidências da presente pesquisa guardam relação com os resultados encontrados por Sánchez et al. (2013) e Martani et al. (2014). Ambos analisaram o grau de divulgação nos websites dos governos municipais da Espanha e Indonésia, respectivamente, e depararam-se com o mesmo problema de comparabilidade e nível de transparência. Ao final, eles evidenciam a necessidade do estabelecimento de políticas que gerem níveis semelhantes de transparência e divulgação entre governos, sendo esta recomendação, também aplicável ao presente estudo.
Além disto, os resultados desta pesquisa evidenciam que, de uma forma geral, os Tribunais de Contas brasileiros não cumprem o papel de informar sobre o seu comportamento e as atividades desenvolvidas, no sentido de atender as demandas da sociedade, conforme Galera et al. (2015).
Referências bibliográficas: Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
International Federation of Accountants. (2001). Governance in the Public Sector: A Governing Body Perspective. Study 13.
Kooiman, J. (1999). Social-political governance: overview, reflections and design. Public Management an International Journal of Research and Theory, v. 1, n. 1, p. 67-92.
O'Donnell, G. (1998). Horizontal Accountability in New Democracies. Journal of Democracy. v.9, n. 3, p. 112-126.
Organização das Nações Unidas (2007). Public Governance Indicators: A Literature Review
Osborne, S. P. (2006). The New Public Governance?. Public Management Review, v. 8, n. 3, p. 377-387.
Peters, B. G., Pierre, J. (1998). Governance Without Government? Rethinking Public Administration. Journal of Public Administration Research and Theory – J-PART. v. 8, n. 2, p. 223-243.
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