Anais do 16º International Conference in Accounting - 16º  2016
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RESUMO DO TRABALHO

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Clique para abrir o trabalho de código 294, Área Temática: Área VII: Estudos Epistemológicos e Sociológicos

Código: 294

Área Temática: Área VII: Estudos Epistemológicos e Sociológicos

Título: Anlise da Relao entre Planejamento Tributrio, Spin-Offs Coorporativos e Retornos Anormais.

Resumo:
Propsito do Trabalho:
A prtica de planejar os tributos, de acordo com Lima Filho (2009), uma opo para o profissional, que atua estrategicamente nas empresas, cada vez mais apreciada pelas organizaes e que se torna fundamental para que elas ampliem sua competitividade nos mercados em que atuam. Segundo Kronbauer, Assumpo e Alves (2014), a reorganizao societria est entre as formas de planejamento tributrio exequveis para este fim. Neste sentido, Scholes et al. (2009) citam o Spin-off como sendo um dos mtodos de reestruturao societria livre de impostos, e que permite, ainda, a gesto da empresa concentrar-se nas competncias essenciais da organizao. Contudo, a realizao de um spin-off no gera entrada de fluxo de caixa para a empresa principal, uma vez que as aes da nova entidade so distribudas por igual entre seus acionistas. No obstante, pesquisas apontam que o anncio de uma operao de Spin-off provoca uma reao favorvel por parte no mercado, por meio de retornos anormais (Hite & Owers, 1983; Miles & Rosenfeld, 1983; Schipper & Smith, 1983). Os estudos supracitados, no entanto, foram realizados com empresas no mercado americano. Kronbauer, Assumpo e Alves (2014) observam que, no Brasil, as operaes de spin-off so consideradas atpicas, e ainda incipientes, no tendo ainda previso na legislao societria brasileira. Sendo assim, faz-se mister investigar e identificar a relao entre as operaes de spin-off que j ocorreram no Brasil e as suas respectivas reaes de mercado. Espera-se que, assim como no mercado americano, ocorra uma reao positiva do mercado, que gere valor ao acionista.

Base da plataforma terica:
O Planejamento Tributrio ou o Tax Management TM tido como um tipo de comportamento adotado pelas empresas em todo o mundo, como forma de amenizar os encargos sobre o lucro lquido (Zimmermann & Goncharriv, 2006). Na viso de Tang (2005), essa prtica adotada por meio da deturpao da legislao fiscal do pas, de forma que sua aplicao favorea, tributariamente, os resultados da companhia. Embora muitas discurses surjam entre as divergncias das regras contbeis e tributrias, h uma vertente que analisa as escolhas oportunsticas por parte dos gestores com a finalidade de pagar menos tributos (Tang, 2005), podendo ser considerada uma delas a reorganizao societria. De acordo com Gaughan (2015), a reorganizao societria geralmente relaciona-se a alienaes de ativos, que ocorrem quando as empresas adquirem outras empresas ou se desenvolveram por meio de outras divises. No ordenamento jurdico brasileiro, tem-se a fuso, ciso e incorporao como tipos de reorganizao societria. No contexto internacional, uma outra operao vm ganhando destaque: o Spin-off. Conforme Scholes et al. (2009), o spin-off uma tcnica de desinvestimento livre de impostos (desde que atenda aos pr-requisitos da Receita Federal Americana), no qual a empresa alienante tem uma dada diviso separada, formando uma nova entidade, ou quando uma subsidiria, j existente, separada da empresa me, tambm formando uma nova entidade, com controle separado da empresa me. Em ambos os casos, o autor ainda afirma que, no h a gerao de fluxos de caixa, visto que nestas operaes as aes da nova empresa so distribudas de forma igualitria entre os acionistas da empresa alienante. Muito embora o spin-off j seja uma operao comum em mercados desenvolvidos como nos Estados Unidos, no mercado brasileiro esta operao ainda inslita e no tem amparo legal. Mesmo no possuindo previso na legislao brasileira para operaes de spin-off, Verosa e Barros (2002) aponta que possvel adot-la em atendimento ao princpio constitucional da liberdade das convenes, sob a condio de no confrontar os princpios legais brasileiros. A despeito da vantagem tributria, a no gerao de fluxo de caixa pode aparentar um problema que desestimule a adoo do spin-off como estratgia tributria. Alguns estudos apontam que o spin-off pode funcionar como uma ferramenta vlida, no s para fins tributrios, mas, tambm para a estratgia da empresa, trazendo benefcios para a empresa alienante, bem como para a empresa fruto do spin-off. Como a discusso no Brasil a respeito das operaes de spin-off ainda escassa em relao aos estudos feitos em mercados desenvolvidos como os Estados Unidos. Alm disto, nota-se uma preocupao com os motivos que levam as empresas a buscarem o spin-off e, principalmente, suas consequncias, de maneira especifica, os retornos anormais possivelmente alcanados pelas empresas envolvidas. Este trabalho avana em relao aos estudos anteriores na medida em que busca as consequncias obtidas pelas empresas envolvidas em processos de spin-off no mercado brasileiro, evidenciando se os resultados encontrados na literatura estrangeira aplicam-se a um mercado emergente como no Brasil.

Mtodo de investigao:
A presente pesquisa pode ser classificada como quantitativo-descritiva, por meio do emprego de modelos operacionais e anlise das interaes entre as variveis, atravs o teste de mdias aplicados. A populao desta pesquisa foi composta pelas companhias que tm seu capital aberto na BM&FBovespa. A amostra, por sua vez, corresponde as companhias realizaram operaes Spin-Off no perodo de 2000 a 2014. Para o alcance do objetivo central desta pesquisa foi empregado duas tcnicas empricas: o estudo de eventos e a aplicao tcnicas estatsticas. De acordo com Machado e Machado (2008), o estudo de evento corresponde a uma tcnica de pesquisa emprica, em que se estuda os impactos de eventos econmicos e financeiros no valor das empresas, ou seja, o comportamento dos preos e retornos no mercado financeiro. Para mensurar isto utilizou-se o retorno anormal, que caracterizado pelo excedente entre o retorno observado no perodo da janela do evento e o retorno esperado pelo modelo, sem que o evento possa influenci-lo (Lima, 2011). O modelo empregado para a estimao do retorno esperado foi o Modelo de Retornos ajustados a mdia. Este modelo assume que o retorno esperado E(Ri) de uma ao igual a uma constante (Kit), em que est corresponde mdia dos retornos da ao no perodo t-1 (Brown & Warner, 1980). Considerou-se o perodo t-1 = -60, levando-se em considerao o perodo final 5 dias antes da data do evento, para no influenciar o retorno estimado com o perodo de anlise Para efeito de verificao da existncia de benefcios fiscais aps a operao de Spin-Off, verificou-se a existncia de diferenas da relao apresentada na equao 2 do ex ante e ex post o evento analisado. Foi considerado ex ante e ex post o perodo de dois anos, tomando por base o ano da divulgao da operao de Spin-Off. J a janela de eventos, corresponde ao perodo em que ser analisado se determinado evento influencia o comportamento de um determinado ativo (Machado & Machado, 2008), empregou-se a tcnica habitualemente utilizado em pesquisas nas reas de contabilidade e finanas, iniciando 5 a +5, tendo como base a data do evento. Para efeito de verificao da existncia de benefcios fiscais aps a operao de Spin-Off, verificar-se- a existncia de diferenas da relao apresentada na equao 2 do ex ante e ex post o evento analisado.

Resultados, concluses e suas implicaes:
No tocante aos retornos anormais, os resultados apontam que as OPER1 e OPER3 (Painis A e C) apresentaram retornos anormais e significativos estatisticamente ao nvel de 5% e 1%, respectivamente. Isso implica dizer que a divulgao ao mercado financeiro da realizao da Operao Spin-Off geraram para as empresas me, retornos anormais, verificados numa janela de cinco dias aps o evento. Embora as OPER1 e OPER3 tenham apresentado retornos anormais, elas apresentaram comportamentos diferenciados. Na OPER1, a divulgao do Spin-Off geraram efetivamente ganhos anormais por meio dos retornos anormais positivos. J com relao OPER3, foi o contrrio: a divulgao do Spin-Off geraram retornos anormais negativos, perdas anormais. Com relao OPER2 (Painel B), embora tenha apresentado retornos anormais na srie analisada, a diferena entre a janela de evento antes e depois do evento, no apresentou significncia estatstica. Logo, no foi observado retornos anormais motivados pela divulgao do Spin-Off. Embora os resultados encontrados na pesquisa no permitiram rejeitar a H1 desta pesquisa, que pressupunha que o anncio ao mercado de operaes de Spin-Off no gera retornos anormais para a Empresa me, foi identificado que duas operaes foram sequenciadas pela presena de ganhos ou perdas anormais, corroborando com os achados de Seifert e Rubin (1989), Cusatis et al (1993), Maxwell e Rao (2003), Veld e Veld-Merkoulova (2008). No que diz respeito investigao das operaes de Spin-Off serem derivadas de planejamento tributrio, motivadas pela reduo da carga tributria praticada pelas Empresas me, os resultados revelaram que nenhuma das operaes foi precedida de planejamento tributrio, uma vez que os testes no constaram redues significativas da carga tributria das companhias analisadas. Isso pde ser constatado, porque os testes no rejeitaram, em nenhuma das operaes (Painis A, B e C), a hiptese que a diferena de mdia fosse igual a zero. Embora a OPER1 (Painel A) apresente que a diferena de mdia menor que zero, a um nvel de significncia de 10%, o teste tambm no rejeitou a hiptese que a diferena igual a zero. Logo, no pode-se contatar a presena de planejamento tributrio nesta operao. J com relao a verificar se houve diferenas significativas desses resultados em comparao com a mdia das despesas tributrias do mercado, dois anos aps a divulgao da operao Spin-Off, os resultados evidenciam que as empresas que praticaram as OPER1 e OPER2 no obtiveram benefcios fiscais, quando comparadas ao mercado, uma vez que os testes revelam que as despesas tributrias dessas companhias nos dois anos seguinte ao do anncio do Spin-Off, foram superiores mdia do mercado. Esses resultados apresentam significncia de 1% e 5%, respectivamente. Com relao OPER3, os testes no apresentaram significncia estatstica, no sendo, pois, possvel afirmar se a empresa beneficiou-se ou no, em termos tributrios, do anncio do Spin-Off. Estes resultados, por sua vez, contrariam os achado por Schipper e Smith (1983), que verificaram que as operaes de Spin-Off geraram benefcios fiscais para as empresas me. Diante disto, os resultados rejeitaram a H2 desta pesquisa, que era pautada os achados de Schipper e Smith (1983). Os resultados desta pesquisa so limitados amostra utilizada, no sendo possveis inferncias de todo o mercado financeiro. Sugere-se, portanto, para pesquisas futuras, estender a amostra, abrangendo tambm as empresas oriundas das operaes Spin-Off e tambm por meio de outros modelos estatsticos.

Referncias bibliogrficas:
Cusatis, P.; Miles, J.; Woolridge, J. (1993). Restructuring through spin-offs: The stock market evidence. Journal of Financial Economics, 33, 293311. Formigoni, H; Antunes, M. T. P.; Paulo, E.; & Pereira, C. A. (2012). Estudo sobre os incentivos tributrios para o gerenciamento de resultados contbeis nas companhias abertas brasileiras. Revista de Administrao e Contabilidade Unisinos. 9(1), p. 41-52. Gallo, M. F.; Pereira, C. A.; Silva, D. H. F.; & Lima, E. M. (2004). As operaes de fuso, incorporao e ciso e o planejamento tributrio. Anais do Congresso USP Controladoria e Contabilidade, So Paulo, SP, Brasil. Kronbauer, C. A.; Assumpo, D. S.; & Alves, D. S. (2014) Reorganizao societria atpica: Impactos contbeis e tributrios de reorganizaes societrias caracterizadas como drop down. Revista de Contabilidade da UFBA, 8, p. 52-74. Luc, D.; Filion, L. J.; & Fortin, P. A. (2002). Guia de spin-off de empresas: em direo a novas formas de prticas empresariais. Montreal: cole des Hautes tudes Commerciales. Scholes, M. S. et al. (2009). Taxes and business strategy: a planning approach. 4th ed. New Jersey: Pearson Education, Inc. Schipper, K.; & Smith, A. (1983) Effects of recontracting on shareholder wealth: The case of voluntary spin-offs. Journal of Financial Economics, 12, 437467. Verosa, H. M. D.; & Barros, Z. P. (2002) A recepo do drop down no direito brasileiro. Revista de Direito Mercantil-Industrial, Econmico e Financeiro, So Paulo: Malheiros, 41(125), p. 41-47.

 

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