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Anais do 16º International Conference in Accounting - 16º 2016
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RESUMO DO TRABALHO |
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Código: 294 |
Área Temática: Área VII: Estudos Epistemológicos e Sociológicos |
TÃtulo: Análise da Relação entre Planejamento Tributário, Spin-Offs Coorporativos e Retornos Anormais. |
Resumo: Propósito do Trabalho: A prática de planejar os tributos, de acordo com Lima Filho (2009), é uma opção para o profissional, que atua estrategicamente nas empresas, cada vez mais apreciada pelas organizações e que se torna fundamental para que elas ampliem sua competitividade nos mercados em que atuam. Segundo Kronbauer, Assumpção e Alves (2014), a reorganização societária está entre as formas de planejamento tributário exequíveis para este fim. Neste sentido, Scholes et al. (2009) citam o Spin-off como sendo um dos métodos de reestruturação societária livre de impostos, e que permite, ainda, a gestão da empresa concentrar-se nas competências essenciais da organização. Contudo, a realização de um spin-off não gera entrada de fluxo de caixa para a empresa principal, uma vez que as ações da nova entidade são distribuídas por igual entre seus acionistas. Não obstante, pesquisas apontam que o anúncio de uma operação de Spin-off provoca uma reação favorável por parte no mercado, por meio de retornos anormais (Hite & Owers, 1983; Miles & Rosenfeld, 1983; Schipper & Smith, 1983). Os estudos supracitados, no entanto, foram realizados com empresas no mercado americano. Kronbauer, Assumpção e Alves (2014) observam que, no Brasil, as operações de spin-off são consideradas atípicas, e ainda incipientes, não tendo ainda previsão na legislação societária brasileira. Sendo assim, faz-se mister investigar e identificar a relação entre as operações de spin-off que já ocorreram no Brasil e as suas respectivas reações de mercado. Espera-se que, assim como no mercado americano, ocorra uma reação positiva do mercado, que gere valor ao acionista.
Base da plataforma teórica: O Planejamento Tributário ou o Tax Management – TM é tido como um tipo de comportamento adotado pelas empresas em todo o mundo, como forma de amenizar os encargos sobre o lucro líquido (Zimmermann & Goncharriv, 2006). Na visão de Tang (2005), essa prática é adotada por meio da deturpação da legislação fiscal do país, de forma que sua aplicação favoreça, tributariamente, os resultados da companhia. Embora muitas discursões surjam entre as divergências das regras contábeis e tributárias, há uma vertente que analisa as escolhas oportunísticas por parte dos gestores com a finalidade de pagar menos tributos (Tang, 2005), podendo ser considerada uma delas a reorganização societária. De acordo com Gaughan (2015), a reorganização societária geralmente relaciona-se a alienações de ativos, que ocorrem quando as empresas adquirem outras empresas ou se desenvolveram por meio de outras divisões. No ordenamento jurídico brasileiro, tem-se a fusão, cisão e incorporação como tipos de reorganização societária. No contexto internacional, uma outra operação vêm ganhando destaque: o Spin-off. Conforme Scholes et al. (2009), o spin-off é uma técnica de desinvestimento livre de impostos (desde que atenda aos pré-requisitos da Receita Federal Americana), no qual a empresa alienante tem uma dada divisão separada, formando uma nova entidade, ou quando uma subsidiária, já existente, é separada da empresa “mãe”, também formando uma nova entidade, com controle separado da empresa mãe. Em ambos os casos, o autor ainda afirma que, não há a geração de fluxos de caixa, visto que nestas operações as ações da nova empresa são distribuídas de forma igualitária entre os acionistas da empresa alienante. Muito embora o spin-off já seja uma operação comum em mercados desenvolvidos como nos Estados Unidos, no mercado brasileiro esta operação ainda é insólita e não tem amparo legal. Mesmo não possuindo previsão na legislação brasileira para operações de spin-off, Verçosa e Barros (2002) aponta que é possível adotá-la em atendimento ao princípio constitucional da liberdade das convenções, sob a condição de não confrontar os princípios legais brasileiros. A despeito da vantagem tributária, a não geração de fluxo de caixa pode aparentar um problema que desestimule a adoção do spin-off como estratégia tributária. Alguns estudos apontam que o spin-off pode funcionar como uma ferramenta válida, não só para fins tributários, mas, também para a estratégia da empresa, trazendo benefícios para a empresa alienante, bem como para a empresa fruto do spin-off. Como a discussão no Brasil a respeito das operações de spin-off ainda é escassa em relação aos estudos feitos em mercados desenvolvidos como os Estados Unidos. Além disto, nota-se uma preocupação com os motivos que levam as empresas a buscarem o spin-off e, principalmente, suas consequências, de maneira especifica, os retornos anormais possivelmente alcançados pelas empresas envolvidas. Este trabalho avança em relação aos estudos anteriores na medida em que busca as consequências obtidas pelas empresas envolvidas em processos de spin-off no mercado brasileiro, evidenciando se os resultados encontrados na literatura estrangeira aplicam-se a um mercado emergente como no Brasil.
Método de investigação: A presente pesquisa pode ser classificada como quantitativo-descritiva, por meio do emprego de modelos operacionais e análise das interações entre as variáveis, através o teste de médias aplicados. A população desta pesquisa foi composta pelas companhias que têm seu capital aberto na BM&FBovespa. A amostra, por sua vez, corresponde as companhias realizaram operações Spin-Off no período de 2000 a 2014. Para o alcance do objetivo central desta pesquisa foi empregado duas técnicas empíricas: o estudo de eventos e a aplicação técnicas estatísticas. De acordo com Machado e Machado (2008), o estudo de evento corresponde a uma técnica de pesquisa empírica, em que se estuda os impactos de eventos econômicos e financeiros no valor das empresas, ou seja, o comportamento dos preços e retornos no mercado financeiro. Para mensurar isto utilizou-se o retorno anormal, que é caracterizado pelo excedente entre o retorno observado no período da janela do evento e o retorno esperado pelo modelo, sem que o evento possa influenciá-lo (Lima, 2011). O modelo empregado para a estimação do retorno esperado foi o Modelo de Retornos ajustados a média. Este modelo assume que o retorno esperado E(Ri) de uma ação é igual a uma constante (Kit), em que está corresponde à média dos retornos da ação no período t-1 (Brown & Warner, 1980). Considerou-se o período t-1 = -60, levando-se em consideração o período final 5 dias antes da data do evento, para não influenciar o retorno estimado com o período de análise Para efeito de verificação da existência de benefícios fiscais após a operação de Spin-Off, verificou-se a existência de diferenças da relação apresentada na equação 2 do ex ante e ex post o evento analisado. Foi considerado ex ante e ex post o período de dois anos, tomando por base o ano da divulgação da operação de Spin-Off. Já a janela de eventos, corresponde ao período em que será analisado se determinado evento influencia o comportamento de um determinado ativo (Machado & Machado, 2008), empregou-se a técnica habitualemente utilizado em pesquisas nas áreas de contabilidade e finanças, iniciando –5 a +5, tendo como base a data do evento. Para efeito de verificação da existência de benefícios fiscais após a operação de Spin-Off, verificar-se-á a existência de diferenças da relação apresentada na equação 2 do ex ante e ex post o evento analisado.
Resultados, conclusões e suas implicações: No tocante aos retornos anormais, os resultados apontam que as OPER1 e OPER3 (Painéis A e C) apresentaram retornos anormais e significativos estatisticamente ao nível de 5% e 1%, respectivamente. Isso implica dizer que a divulgação ao mercado financeiro da realização da Operação Spin-Off geraram para as empresas mãe, retornos anormais, verificados numa janela de cinco dias após o evento. Embora as OPER1 e OPER3 tenham apresentado retornos anormais, elas apresentaram comportamentos diferenciados. Na OPER1, a divulgação do Spin-Off geraram efetivamente ganhos anormais por meio dos retornos anormais positivos. Já com relação à OPER3, foi o contrário: a divulgação do Spin-Off geraram retornos anormais negativos, perdas anormais. Com relação à OPER2 (Painel B), embora tenha apresentado retornos anormais na série analisada, a diferença entre a janela de evento antes e depois do evento, não apresentou significância estatística. Logo, não foi observado retornos anormais motivados pela divulgação do Spin-Off. Embora os resultados encontrados na pesquisa não permitiram rejeitar a H1 desta pesquisa, que pressupunha que o anúncio ao mercado de operações de Spin-Off não gera retornos anormais para a Empresa mãe, foi identificado que duas operações foram sequenciadas pela presença de ganhos ou perdas anormais, corroborando com os achados de Seifert e Rubin (1989), Cusatis et al (1993), Maxwell e Rao (2003), Veld e Veld-Merkoulova (2008). No que diz respeito à investigação das operações de Spin-Off serem derivadas de planejamento tributário, motivadas pela redução da carga tributária praticada pelas Empresas mãe, os resultados revelaram que nenhuma das operações foi precedida de planejamento tributário, uma vez que os testes não constaram reduções significativas da carga tributária das companhias analisadas. Isso pôde ser constatado, porque os testes não rejeitaram, em nenhuma das operações (Painéis A, B e C), a hipótese que a diferença de média fosse igual a zero. Embora a OPER1 (Painel A) apresente que a diferença de média é menor que zero, a um nível de significância de 10%, o teste também não rejeitou a hipótese que a diferença é igual a zero. Logo, não pode-se contatar a presença de planejamento tributário nesta operação. Já com relação a verificar se houve diferenças significativas desses resultados em comparação com a média das despesas tributárias do mercado, dois anos após a divulgação da operação Spin-Off, os resultados evidenciam que as empresas que praticaram as OPER1 e OPER2 não obtiveram benefícios fiscais, quando comparadas ao mercado, uma vez que os testes revelam que as despesas tributárias dessas companhias nos dois anos seguinte ao do anúncio do Spin-Off, foram superiores à média do mercado. Esses resultados apresentam significância de 1% e 5%, respectivamente. Com relação à OPER3, os testes não apresentaram significância estatística, não sendo, pois, possível afirmar se a empresa beneficiou-se ou não, em termos tributários, do anúncio do Spin-Off. Estes resultados, por sua vez, contrariam os achado por Schipper e Smith (1983), que verificaram que as operações de Spin-Off geraram benefícios fiscais para as empresas mãe. Diante disto, os resultados rejeitaram a H2 desta pesquisa, que era pautada os achados de Schipper e Smith (1983). Os resultados desta pesquisa são limitados à amostra utilizada, não sendo possíveis inferências de todo o mercado financeiro. Sugere-se, portanto, para pesquisas futuras, estender a amostra, abrangendo também as empresas oriundas das operações Spin-Off e também por meio de outros modelos estatísticos.
Referências bibliográficas: Cusatis, P.; Miles, J.; Woolridge, J. (1993). Restructuring through spin-offs: The stock market evidence. Journal of Financial Economics, 33, 293–311.
Formigoni, H; Antunes, M. T. P.; Paulo, E.; & Pereira, C. A. (2012). Estudo sobre os incentivos tributários para o gerenciamento de resultados contábeis nas companhias abertas brasileiras. Revista de Administração e Contabilidade Unisinos. 9(1), p. 41-52.
Gallo, M. F.; Pereira, C. A.; Silva, D. H. F.; & Lima, E. M. (2004). As operações de fusão, incorporação e cisão e o planejamento tributário. Anais do Congresso USP Controladoria e Contabilidade, São Paulo, SP, Brasil.
Kronbauer, C. A.; Assumpção, D. S.; & Alves, D. S. (2014) Reorganização societária atípica: Impactos contábeis e tributários de reorganizações societárias caracterizadas como drop down. Revista de Contabilidade da UFBA, 8, p. 52-74.
Luc, D.; Filion, L. J.; & Fortin, P. A. (2002). Guia de spin-off de empresas: em direção a novas formas de práticas empresariais. Montreal: École des Hautes Études Commerciales.
Scholes, M. S. et al. (2009). Taxes and business strategy: a planning approach. 4th ed. New Jersey: Pearson Education, Inc.
Schipper, K.; & Smith, A. (1983) Effects of recontracting on shareholder wealth: The case of voluntary spin-offs. Journal of Financial Economics, 12, 437–467.
Verçosa, H. M. D.; & Barros, Z. P. (2002) A recepção do drop down no direito brasileiro. Revista de Direito Mercantil-Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo: Malheiros, 41(125), p. 41-47.
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