Anais do 16º International Conference in Accounting - 16º  2016
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Código: 14

Área Temática: Área I: Atuária

Título: Impacto das Recentes Reformas Previdencirias nas Receitas e Despesas do RGPS: Sano da Frmula 85/95 Progressiva

Resumo:
Propsito do Trabalho:
Para Afonso (2003), a preocupao da Constituio de 1988 em garantir o acesso de toda a populao ao conjunto de direitos sociais gerou inequvocos ganhos de bem-estar e contribuiu para agravar o desequilbrio das contas previdencirias. Desde ento, o Governo brasileiro vem envidando esforos para buscar a sustentabilidade das contas previdencirias, como a instituio, em 1999, do fator previdencirio no Regime Geral de Previdncia Social (RGPS), passando a considerar a idade e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Alm de no promover o equilbrio entre as receitas e as despesas do RGPS, a instituio do fator previdencirio tambm sempre foi alvo de muita controvrsia, sendo contestado principalmente por entidades representativas de direitos trabalhistas e de aposentados, que se sentiam prejudicados pela reduo do benefcio (Lima et al, 2012). Diante desse cenrio, em novembro de 2015 o Governo brasileiro aprovou a Lei n 13.183, sancionando a frmula 85/95 progressiva, com vigncia imediata, que passou a considerar o nmero de pontos alcanados somando a idade e o tempo de contribuio. Com essa alternativa, alcanados os pontos necessrios, o segurado do RGPS poder receber o benefcio integral sem aplicar o fator previdencirio. Considerando que o Sistema Previdencirio Brasileiro continua operando em desequilbrio estrutural, apesar das recentes reformas previdencirias, e que a introduo da frmula 85/95 progressiva pode afastar o segurado de optar pelo fator previdencirio, o presente estudo tem como objetivo avaliar o impacto das recentes reformas previdencirias nas receitas e despesas do RGPS, a partir da sano da frmula 85/95 progressiva para a concesso da aposentadoria por tempo de contribuio (ATC).

Base da plataforma terica:
As primeiras discusses envolvendo a necessidade de reformas previdencirias no Brasil surgiram nos anos de 1930 (Lima, 2013), quando o sistema de Caixas at ento adotado gerava um volume de recursos insuficiente para um funcionamento estvel, dado ao pequeno nmero de afiliados (Afonso, 2003). Com o passar dos anos, a situao das contas previdencirias brasileiras passou a se apresentar deficitria, muitas vezes influenciada por mudanas na legislao como a aprovao da Lei n 4.130/1962, que suprimiu a exigncia da idade mnima para a concesso de aposentadoria por tempo de servio, abrindo a possibilidade para aposentadorias precoces (Sousa, 2002). Esse desequilbrio nas contas previdencirias se mostrou ainda mais acentuado com o advento da Constituio Federal de 1988, que, apesar do grande avano na rea social, ampliando o leque de direitos (Ugino & Marques, 2012), gerou ganhos de Bem-Estar que contriburam para agravar o desequilbrio das contas previdencirias em razo da falta de fontes de financiamentos compatveis (Afonso, 2003). Nesse cenrio de desequilbrio, nas eleies presidenciais de 1994 teve incio as discusses sobre a necessidade de uma reforma previdenciria voltada para os trabalhadores do regime geral (Nakahodo & Savoia, 2008). Em maro de 1995, foi ento encaminhada ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n 33, aprovada em 1998 sob a denominao de Emenda Constitucional n 20. Para Afonso (2003), a demora de uma to aguardada reforma previdenciria ocorreu pela dificuldade de o Governo no conseguir transmitir com clareza para a sociedade a necessidade de um novo modelo previdencirio. Em 1999, atendendo a um dos dispositivos da EC n 20, foi aprovada a Lei n 9.876, instituindo o fator previdencirio, o qual estabeleceu como critrios de definio do valor do benefcio a idade do segurado, sua expectativa de sobrevida e seu tempo de contribuio, objetivando a estabilidade financeira do RGPS. Apesar de o fator previdencirio ter proporcionado certa economia aos cofres pblicos ao longo dos anos, sua implementao no conseguiu atingir o objetivo de promover o equilbrio entre as receitas e despesas do RGPS, visto que, desde sua implementao, aumentou o nmero de benefcios previdencirios emitidos (Lima et al, 2012). Assim, mesmo com a introduo do fator previdencirio, o RGPS seguia deficitrio, apresentando um saldo negativo de quase 50 bilhes de reais no ano de 2013. Aliado a esse cenrio, as entidades representativas de direitos trabalhistas e de aposentados no se conformavam com a metodologia introduzida em 1999, e continuavam pressionando o Governo brasileiro para mudanas no modelo (Lima et al, 2012). Nesse ambiente de dficits sucessivos e de insatisfao da classe trabalhadora, passaram a ser discutidas alternativas ao fator previdencirio, e em novembro de 2015 foi aprovada a Lei n 13.183, que sancionou a frmula 85/95 progressiva para a aposentadoria por tempo de contribuio (ATC). Com o argumento de que a frmula 85/95 positiva na medida em que respeita o tempo trabalhado e a idade, ou seja, o esforo de contribuio do trabalhador, por ocasio da aprovao da Lei n 13.183/2015, o Governo brasileiro afirmou que o carter de progresso colabora para a sustentabilidade do sistema previdencirio porque reconhece as mudanas demogrficas do pas (MPS, 2015).

Mtodo de investigao:
A partir dos dados sobre RGPS no AEPS Infologo referente ao ano de 2013, o estudo fez uso da abordagem estocstica, com uso da Tcnica de Simulao de Monte Carlo (MC). Os estudos de Bhering (2005) e Lima (2013) destacam-se pelo uso da tcnica de MC, ao tratar de previdncia. Tambm foi usada a ferramenta indivduo representativo, em que o indivduo procura maximizar a respectiva utilidade e, para assim, analisar o comportamento representativo, que o suficiente para entender o funcionamento de um sistema no seu conjunto, conforme Gomes (2012). Jardim, Lichand e Gala (2009) afirmam que o agente capaz de representar de alguma forma toda a populao, diluindo toda a heterogeneidade relevante entre os agentes. Devido ao carter progressivo da frmula 85/95 previsto na Lei 13.183 de 2015, para o clculo do seu resultado previdencirio e o impacto nas receitas e despesas com benefcios ATC, este estudo utilizou a pontuao 100 para homens e 90 para mulheres, considerando que a mesma ser atingida em 2026 e se manter constante da em diante. O Resultado previdencirio (receitas menos despesas) foi estimado por meio de seis variveis, consideradas como variveis de entrada na anlise determinstica: Quantidade de Benefcios ATC; Valor Mximo do Benefcio Anual; Tempo de Sobrevida; Valor Mdio de Contribuio; Nmero Mdio Mensal de Contribuintes do RGPS pessoas fsicas; Tempo de Contribuio. No estudo tambm foi utilizado um extensor de planilhas denominado Crystal Ball, como auxlio para obter a projeo dos cenrios alternativos na aplicao da abordagem estocstica. As clulas de pressuposto foram definidas pelas respectivas variveis de entrada, alm de ser definida uma sada com previso de rastrear algum equilbrio do resultado previdencirio, por meio da extenso. Trs diferentes cenrios foram analisados, visando rastrear a probabilidade de algum equilbrio no resultado previdencirio: (i) mantendo o pagamento dos benefcios ATC com a aplicao do fator previdencirio; (ii) aplicando a nova frmula progressiva; e (iii) aplicando a frmula progressiva concomitantemente com o fator previdencirio. Foram feitos 10.000 ensaios em cada simulao, e utilizado um intervalo de confiana de 95%. Vale destacar que o Cristal Ball considerou a distribuio com uma margem de 10% entre os limites mximos e mnimos.

Resultados, concluses e suas implicaes:
A reviso da literatura mostrou que com o passar dos anos a previdncia social brasileira passou a operar em desequilbrio estrutural, e que mesmo aps as reformas previdencirias que se sucederam ao longo dos anos, como a introduo do fator previdencirio, as contas previdencirias vm se mantendo deficitrias. O estudo ento apresentou a frmula 85/95 progressiva, que em novembro de 2015 foi aprovada pelo Governo Federal brasileiro como alternativa ao fator previdencirio, objetivando analisar o seu impacto nas contas previdencirias a partir de trs cenrios distintos. No cenrio em que foi mantida a aplicao do fator previdencirio, verificou-se que a quantidade de benefcios ATC o que mais impacta negativamente o resultado previdencirio, e que neste cenrio os homens so os segurados que mais contribuem para o dficit previdencirio. Tambm neste cenrio se verificou que o tempo de tempo de sobrevida outro fator que influi negativamente, j que, ao se aposentar em uma idade ainda ativa, o individuo passa a ser sustentado pelos contribuintes por uma quantidade considervel de tempo. Somado a esse problema, tem-se a questo do envelhecimento populacional apresentado no estudo de Lima (2013), que mostra a queda da populao jovem e o declnio da fecundidade no Brasil, e que, no futuro, os contribuintes atuais iro ser sustentados por uma quantidade de contribuintes muito menor, o que comprometer o equilbrio das contas da previdncia. O segundo cenrio trata dos benefcios ATC com a opo da frmula progressiva, em que o trabalhador consegue o benefcio integral ao atingir a pontuao 90 (idade somado a tempo de contribuio) para mulher, e 100 (idade somado a tempo de contribuio) para homem. Nesse cenrio, fica evidente a evoluo do dficit da previdncia. O indivduo, mesmo que aumentando o seu tempo de contribuio, aumentando a idade mdia para aposentadoria, e por consequncia, diminuindo o seu tempo de sobrevida, no consegue influenciar positivamente as contas pblicas, j que benefcio ATC ao qual far jus aumenta consideravelmente, alcanando a integralidade. O terceiro, e ltimo cenrio, considerou um indivduo representativo que se aposenta com a mdia de idade e tempo de contribuio do cenrio 2, mas com incidncia do respectivo fator previdencirio do cenrio 1. Comparativamente ao cenrio 2, o cenrio 3 apresenta um dficit menor, mas o cenrio 1, onde h apenas a incidncia do fator previdencirio, o mais favorvel para a sustentabilidade das contas previdencirias. Ao analisar a sensibilidade das variveis de entrada, em todos os cenrios, as variveis de despesas mostram sua importncia ao contriburem de forma significativa para o resultado negativo, seja com a incidncia do fator previdencirio, ou com a aplicao da frmula progressiva. Ante ao exposto, apesar de Governo brasileiro defender que o carter de progresso presente na frmula 85/95 progressiva colabora para a sustentabilidade das contas previdencirias, os resultados mostram que a opo pela nova regra no s mantm a tendncia de dficit como impacta ainda mais negativamente o resultado previdencirio apurado no RGPS, quase dobrando as despesas comparativamente ao fator previdencirio, fato que prejudica a sustentabilidade do sistema previdencirio brasileiro.

Referncias bibliogrficas:
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