Anais do 16º International Conference in Accounting - 16º  2016
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RESUMO DO TRABALHO

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Código: 50

Área Temática: Área IV: Contabilidade Gerencial

Título: A Proteo do Anonimato e a Eficcia do Compliance: Um Estudo Experimental Sobre a Influncia do Canal de Denncia Annima na Comunicao de Problemas de Compliance no Brasil

Resumo:
Propsito do Trabalho:
Os escndalos fraudulentos em empresas na dcada de 2000, como Enron e World Com, so cones de um cenrio que conduziu as organizaes, os reguladores e a literatura ao tema da tica e moralidade (Avakian & Roberts, 2012). Leis como a Sarbanes Oxley [SOX] (2002) aliadas a preocupao das empresas com as consequncias indesejveis decorrentes de atos fraudulentos ou de no cumprimento de regulamentos, resultou na busca pelo aprimoramento de instrumentos gerenciais e de controle (Costa, 2012), que contribuam reduo deste risco e dos consequentes prejuzos que podem ser causados por condutas indevidas (Sundstrom, 2012). Damania, Fredrikisson e Mani (2004) e Sundstrom (2012) revelam a relao entre fatores de atos e prticas de ilegalidade, como a corrupo e fraude, influenciam a ocorrncia de problemas de compliance nas organizaes. Desta forma, o canal de denncia se apresenta como uma das ferramentas de controle eficazes na recepo das comunicaes de atos indevidos tanto no setor pblico como em corporaes privadas. No entanto, um sistema de recepo e proteo ao denunciante deve ser institucionalizado (Burket, 2000). Para Near & Miceli (1996), Kaplan & Schultz, (2007) a deciso dos profissionais em comunicar atos irregulares afetada pelos canais de comunicao disponveis e que um canal annimo motivaria uma maior inteno de denncia. Tem se a questo de pesquisa: Como a existncia de um canal annimo de denncia afeta a inteno de comunicao dos profissionais quando da ocorrncia de problemas de compliance? Como resposta a questo proposta, o objetivo desta pesquisa analisar se a disponibilizao de canal de denncia annima afeta a inteno dos profissionais em comunicar problemas de compliance.

Base da plataforma terica:
A expresso compliance derivada do verbo em ingls To Comply, que significa cumprir, executar, satisfazer ou realizar o que lhe foi imposto. Tem assumido no ambiente organizacional uma gama de conceitos, passando por um ato administrativo, uma estratgia ou ainda uma funo organizacional. Para a FEBRABAN (2004), compliance compreende uma funo organizacional com o objetivo de dar maior segurana e estabilidade ao sistema financeiro. Coimbra e Manzi (2010) associam compliance a um ato de cumprir, de estar em conformidade com regulamentos que so impostos s atividades da instituio, buscando reduzir o risco atrelado reputao e ao legal. Santos et al (2012), estar cada vez mais disseminada a busca pela aderncia entre a tica individual e coletiva em compatibilidade com as regras organizacionais. O compliance est relacionado tica e o comprometimento organizacional. Abrange os aspectos comportamentais ligados aos valores de cada indivduo e da organizao. Por esse motivo, as organizaes esperam das pessoas condutas em conformidade com as regras institudas, sem ferir os interesses e valores sociais. neste contexto que se encontram mais difundidos os estudos sobre compliance. No Brasil, tratativas sobre a necessidade de compliance surgem na medida em que as organizaes procuram adequar-se s boas prticas de governana corporativa. Recentemente, os fornecedores do setor pblico foram instados a buscar um maior alinhamento as questes relacionadas a conformidade em decorrncia da Lei n 12.846 (BRASIL, 2013), denominada Lei Anticorrupo, em que incentiva as companhias a melhorarem seus instrumentos de compliance. Deste modo, o uso de instrumentos de controle que objetivam a reduo de problemas de compliance numa organizao pode ser corroborado pela adoo do canal de denncia. De acordo com Zhang, Chiu e Wei (2009), existem dois tipos de denncia: interna e externa, quando o delito relatado para um canal dentro da organizao, a denncia interna, mas se o delito relatado para um canal fora da organizao, denncia considerada como externa. A denncia interna pode causar menos impacto organizao em relao denncia externa, uma vez que, a divulgao de informaes no meio externo pode ser prejudicial estratgia da entidade (Park & Blenkinsopp, 2009). Para Williams (1999) um canal de denncia ou hotline pode ser entendido como um mecanismo ou servio de recebimento de denncias, tendo como principal funo, segundo Burkert (2000) conectar diferentes atores dentro de modelo regulatrio. Para Near e Miceli (2008), um canal de denncia consiste no meio de recepo da comunicao de ato irregular, que a divulgao pelos membros da organizao (antigos ou atuais) de prticas ilegais, que funciona sob o controle de seus empregadores, a pessoas ou organizaes que pode ser capaz de ao de efeito sobre o objeto denunciado. Alm de integrar os programas de compliance, sendo instrumento utilizado para se criar um ambiente que propicie a conduta tica na corporao (ICTS, 2014). Kaplan e Schultz (2007) as entidades que possuem na estrutura organizacional um canal de denncia tem diversos benefcios, principalmente, na preveno e deteco de desvios de conduta que geram fraudes corporativas e problemas de compliance. Near e Miceli (2008) corroboram dizendo que na ausncia de um canal de comunicao, os funcionrios que identificam algum ato de ilegalidade no divulgam, colocando em risco a prpria organizao.

Mtodo de investigao:
O mtodo de experimento possibilita um nvel de controle alto e consegue prover bases consistentes para a avaliao da relao buscada, tal mtodo adequado para este tipo de estudo, tendo como principal limitador o controle da aleatoriedade (Kaplan & Schultz, 2007, Brown, Lewis, Moberly & Vanderkerckhove, 2014). O experimento conduzido neste estudo tem como varivel independente (X) o canal de denncia annimo, e a varivel dependente (Y) a inteno de denunciar problemas de compliance. Foram utilizados dois grupos (2x1) de pesquisa: experimental e controle. Os grupos foram apresentados a um cenrio onde relatado um problema de compliance. A varivel de tratamento, presena de um canal de denncia annima, foi includa no grupo experimental no momento do questionamento sobre a inteno de denncia, tal fato no foi mencionado ao grupo de controle. A varivel dependente foi coletada a partir de escala Likert de 6 pontos com a seguinte gradao: 1 No comunicaria com certeza; 2 Improvvel que comunicasse; 3 Pouco provvel que comunicasse; 4 Provvel que comunicasse; 5 Muito Provvel que comunicasse; 6 Comunicaria com Certeza e as diferenas de grupos verificadas atravs de testes no paramtricos. Adicionalmente inteno de denncia foram coletadas as variveis demogrficas: sexo, formao, idade, tempo de servio e rea de atuao, para analisar, de forma subsidiria alguma interferncia destas associadas inteno de denunciar problemas de compliance (Hair Jr et al., 1998). Os instrumentos de coleta foram disponibilizados via web, atravs da rede de relacionamento dos autores e distribudos aleatoriamente entre os participantes dos grupos. Um pr-teste do questionrio foi aplicado com 4 respondentes das reas privada e pblica para avaliar a compreensibilidade e confiabilidade, os participantes do pr-teste no participaram como respondentes da pesquisa. Na construo do cenrio foi adotado a caracterizao de um canal de denncia interno, annimo, como melhores prticas de implantao de canal de denncia (ACFE, 2005, Compliance Globa, 2007). A amostra da pesquisa correspondeu aplicao de 86 questionrios, sendo 41 do grupo de controle e 45 do grupo experimental. Trata-se de uma amostra no probabilstica por convenincia, constituda por profissionais das reas governamentais e privado com conhecimentos/atuao em controle.

Resultados, concluses e suas implicaes:
Esta pesquisa teve o objetivo de analisar como a disponibilizao de canal de denncia annima afeta a inteno dos profissionais em geral em comunicar problemas de compliance. Um experimento foi conduzido para testar a hiptese que a deciso dos profissionais, pblicos e privados, em comunicar atos irregulares, dentre eles problemas de compliance, afetada pelos canais disponveis (Near & Miceli, 1996), e que um canal annimo, a despeito de outros no annimos, motivaria uma inteno maior de denncia pela viso do denunciante de proteo contra possveis retaliaes (Kaplan & Schultz, 2007). No foram observadas diferenas estatisticamente significantes entre as mdias das intenes de denncia no grupo de controle e experimental, tratados atravs do teste no paramtrico de Mann- Whitney (w= -1,567; p= 0,117) e nem na anlise suplementar realizada entre os grupos segmentados entre as reas de atuao dos respondentes, indicando que a presena do canal de denncia no apresenta, no experimento, influencia na deciso de comunicar problemas de compliance. A magnitude do efeito experimental foi mensurada utilizando-se o tipo d de Cohen (1988) equivalente s diferenas padronizadas e, seguindo-se a mesma escala de classificao (COHEN, 1988), com d = -1 indica que o tratamento explica em torno de 55,4% da varincia observada. Assim, os resultados do experimento no confirmam a hiptese de pesquisa e, consequentemente, no esto em linha com os achados internacionais que indicam uma propenso ao aumento da inteno de denncia quando da presena de um canal annimo, como em Kaplan e Schults (2007); Ayres e Kaplan (2005); Hunton e Rose (2011) e Johansson e Carrey (2015). Tambm no apontam para uma propenso maior a denunciar na presena de canais annimos de profissionais pblicos ou privados. Os achados, no entanto podem ser decorrentes do incipiente cenrio local quando a implementao e divulgao dos programas de compliance, de sues impactos na vida organizacional e ainda da no experincia dos profissionais com a sistemtica de denncia interna, seus benefcios e consequncias. Questes de carter cultura, como a cultura da impunidade, tambm podem ser trazidas como possveis explicaes ao no alinhamento dos resultados com achados internacionais, onde a existncia e divulgao de riscos e benefcios das denncias internas j consolidada. As limitaes prprias do mtodo experimental e as ameaas a sua validade interna tambm devem ser consideradas na leitura e interpretao dos resultados, no entanto, os achados podem contribuir para a reflexo de reguladores e organizaes quando a deciso de implementar ou regular a obrigatoriedade de canais internos de denncia annima na busca da eficcia dos programas de compliance. Considerando o estgio inicial dos programas de compliance e da implementao de canais annimos de denncia como ferramental de apoio mitigao dos riscos de conformidade, pesquisas futuras podem ser conduzidas no sentido de verificar se, no futuro, as intenes de denncia so afetadas pela presena do canal, ou caso contrrio, impelir esforos no sentido de entender com mais profundidade tal fenmeno no mercado Brasileiro.

Referncias bibliogrficas:
Avakian, S. & Roberts, J. (2012).Whistleblowing in organisations: prophets at work? Journal of Business Ethics, v. 110, n. 1, p. 71-84. Brown, A. J., Lewis, D., Moberly, R., & Vandekerckhove, W. (Eds.). (2014). International handbook on whistleblowing research. Edward Elgar Publishing. Curtis, M. B. & Taylor, E. Z. (2009). Whistleblowing in public accounting: influence of identity disclosure, situational context, and personal characteristics. Accounting and the Public Interest, 9(1), 191-220. Damania, R., Fredriksson, P.G. & Mani, M. (2004). The persistence of corruption and regulatory compliance failures: theory and evidence. Public Choice, vol. 12, p. 363390. Kaplan, Steven E., & Schultz, Joseph J. (2007). Intentions to Report Questionable Acts: An examination of the influence of anonymous reporting channel, internal audit quality and setting. Journal of Business Ethics, v. 71, p. 109-124. Near, J. P., & Miceli, M. P. (2008). Wrongdoing, whistle-blowing, and retaliation in the U.S. Government: What have researchers learned from the Merit Systems Protection Board (MSPB) survey results? Review of Public Personnel Administration, 28(3), 263-281. Ross, Steven M., & Morrison, Gary R. (2001). Experimental research methods. Handbook of Research for Educational Communications and Technology. (38). p. 1021-1044. Sundstrom, A. (2012). Corruption and regulatory compliance: Experimental findings from South African small-scale fisheries. Marine Policy, 36, p. 1255 1264.

 

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