Resumo: Propósito do Trabalho: A auditoria é vista como primordial para o funcionamento dos mercados de capitais, tendo a missão de agregar confiabilidade e credibilidade às informações financeiras. Se justifica pelos potenciais interesses que a administração da entidade divulgadora possa ter no sentido de manipular as informações e obter benefícios em relação aos usuários, sendo essencial que o auditor exerça sua atividade com independência. Como, no entanto, a empresa auditada é quem contrata e remunera os serviços de auditoria, isso acaba por gerar questionamentos sobre se essa relação não afetaria a independência desses profissionais, uma vez que a administração da empresa não ficaria satisfeita em receber opinião contrária aos seus interesses.
A esse respeito, Hennes, Leone and Miller (2013) ressaltam que uma opinião modificada gera altos custos para o cliente, desde pagamentos de honorários extras para a auditoria verificar de maneira mais aprofundada os problemas, até o custo de oportunidade do investidor, que ao ver uma opinião com ressalva decide por migrar o seu investimento para outra companhia.
Nesse sentido, este estudo tem por propósito avaliar se a emissão de um relatório de auditoria com opinião modificada impacta a sequência do contrato entre auditor e cliente, ou seja, se a emissão de opinião contrária aos interesses da administração coloca em risco a continuidade do contrato de prestação de serviços entre as partes. Adicionalmente, é verificado se essa relação é afetada pelo fato da firma de auditoria ser uma big four ou a companhia auditada adotar práticas de governança corporativa reconhecidas no mercado. Para tanto, são examinados relatórios de auditoria sobre as demonstrações contábeis anuais, de 2009 a 2014, das companhias abertas não financeiras listadas na BM&FBovespa.
Base da plataforma teórica: Woods, Humphrey, Dowd and Liu (2009) afirmam que o papel do auditor é afirmar, de maneira imparcial e independente, se as demonstrações financeiras apresentadas pela empresa representam uma visão justa (fair view) da situação econômico financeira da companhia. A delimitação das responsabilidades dos auditores se depreende da afirmação de Watts and Zimmerman (1986), que citam os possíveis conflitos da teoria de agência, destacando que a auditoria ajuda a reduzir a assimetria da informação, assegurando a confiabilidade das demonstrações e protegendo os usuários de distorções materiais que possam prejudicar a tomada de decisão.
A respeito da relação auditor-cliente e da pressão que pode ser desencadeada, Hennes, Leone and Miller (2008) destacam que a emissão de uma opinião modificada – ressalva, abstenção de opinião ou adversa – pode gerar a demissão do auditor devido a: a administração da empresa acreditar que a auditoria deveria ter encontrado tal erro ou distorção contábil a tempo de ser corrigida; ou por reprovação do board da companhia, visto que a diretoria esperava um relatório "limpo".
As consequências da emissão de uma opinião modificada é uma questão que gera debates e questionamentos, notadamente quanto a se e de que forma o auditor pode ser influenciado pelo cliente e qual seria essa influência sofrida. Sobre essas questões, Francis and Wilson (1998) encontraram evidências de que as empresas de maior porte tendem a demitir menos auditores e procuram “negociar” o relatório devido ao alto preço pago pelo serviço, temendo os altos custos que podem incorrer em caso de opinião modificada.
Já Carcello and Neal (2003) obtiveram evidências de que as empresas tendem a manter uma parceria de longa duração com seus auditores, para poder aperfeiçoar seus controles e gerar confiança nos investidores. Anteriormente, Haskins and Willians (1990) tinham constatado que as empresas buscam evitar a demissão de auditores que têm ampla experiência no seu ramo de negócios, temendo reação negativa dos investidores.
Hennes et. al. (2008) afirmam que uma das consequências do relatório com ressalvas é a demissão de diretores e que o board da empresa pode ter incentivos para demitir o auditor após a revelação de uma fraude, se eles acreditarem que essa mudança ajude a restaurar a credibilidade da empresa.
Assim como Carcello and Neal (2003), Hennes et. al. (2013) constataram que as consequências da emissão de um relatório “modificado” vêm crescendo substancialmente ao longo dos anos e que os auditores são demitidos numa taxa maior do que o normal após as republicações, em decorrência de erros materiais significativos. Em relação à reação do mercado, os autores constataram: reação positiva, quando isso decorre da constatação de uma irregularidade e a mudança de auditoria foi de uma empresa de menor porte para outra de maior porte; e negativa, quando o auditor pede demissão ou a mudança do auditor é devida a discordâncias com a administração da empresa.
Teoh (1992) obteve resultados que sugerem que o auditor será relutante em modificar uma opinião devido a uma possível demissão, mas que isso não é uma regra e pode haver exceções. Em contrapartida, foi observado que a existência de custos indiretos na emissão de uma opinião modificada desencoraja o auditor a emitir opiniões modificadas.
Como se percebe, pesquisas sobre as consequências, para o auditor, da emissão de relatório com opinião modificada têm sido objeto de discussão na literatura internacional, mas não foi encontrada pesquisa em âmbito nacional sobre o tema.
Método de investigação: Tendo em vista os objetivos da pesquisa, foram formuladas três hipóteses de pesquisa, baseadas nos fundamentos teóricos discutidos na Seção anterior, para compreender se um relatório com modificação de opinião pode vir a se configurar em um risco para as firmas de auditoria em relação à continuidade do contrato entre auditor e cliente.
A hipótese H1 prevê a associação entre a emissão de relatório com opinião modificada e a substituição do auditor no período imediatamente seguinte. As hipóteses H2 e H3 pressupõem que nos casos em que a firma de auditoria é uma big four ou a empresa auditada adota práticas de governança corporativa reconhecidas no mercado, respectivamente, a probabilidade de demissão do auditor, nos casos de emissão de relatório com opinião modificada será menor.
Para testar essas hipóteses, foi desenvolvido modelo de regressão, com dados em painel, tendo como variável dependente a troca de auditoria, no período t, e como variáveis independentes a emissão de relatório com modificação de opinião, além de sua interação com a condição da auditoria ser uma big four e a empresa auditada integrar o rol de companhias que fazem parte de um dos segmentos de governança corporativa da BM&FBovespa. Em todas essas relações, cabe ressaltar que a variável dependente é contemporânea e as variáveis independentes são defasadas, de forma a identificar se a troca de auditoria, no momento t, é influenciada pelo comportamento das variáveis independentes no período anterior (t-1).
Para a realização dos testes empíricos foram selecionadas, inicialmente, as 392 empresas não financeiras listadas nas BM&FBovespa. Dentre essas, 59 não foram consideradas na amostra devido a não apresentarem informações suficientes para análise dos dados. Assim, a pesquisa abrangeu os relatórios dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras anuais de 333 companhias, considerando o período de 2009 a 2014.
Resultados, conclusões e suas implicações: A primeira etapa dos testes consistiu em analisar os relatórios de auditoria sobre as demonstrações financeiras das 333 companhias da amostra, considerando o período de 2009 a 2014. A análise dos 1.905 relatórios de auditoria revela, em relação ao tipo de opinião emitida pelos auditores independentes, que a expressiva maioria das demonstrações financeiras (92%) recebeu opinião não modificada – relatório sem ressalvas. Foram encontrados 153 relatórios (8% da amostra) com opinião modificada – relatórios com ressalvas ou com abstenção de opinião. Não foi identificado nenhum relatório com opinião adversa, que representa o mais alto grau de discordância do auditor e é emitido quando as distorções detectadas pelos auditores são materiais e generalizadas.
Sobre as características de quem auditou e de quem é auditado, foi constatado que 55,70% das demonstrações examinadas foram preparadas por empresas que participam de algum tipo de segmento de governança corporativa da BM&FBovespa e que 73,50% dos relatórios analisados foram emitidos por uma das big four. São dados que evidenciam que boa parte das companhias brasileiras já integram um dos segmentos de corporativa e que há predominância dos auditores de maior porte no mercado de capitais brasileiro.
No que se refere aos casos de trocas de auditoria, que são consideradas como a mudança da firma de auditoria de um ano para outro, foram identificadas 389 trocas, o que corresponde a 20,4% do total dos relatórios de auditoria analisados. Esses são os casos de interesse no presente estudo, que caracterizam a variável dependente do modelo testado.
Para os testes das hipóteses de pesquisa foram realizadas estimações de derivações do modelo de referência, com o uso de dados em painel com efeitos fixos nos períodos, utilizando o método de covariância SUR (PCSE) período, que gera parâmetros robustos mesmo na presença de heterocedasticidade e autocorrelação nos resíduos.
Os resultados dos testes empíricos, nas quatro estimações, revelam que há associação positiva e estaticamente relevante entre a variável dependente – troca de auditoria – e a variável independente de interesse – opinião modificada no período anterior. Esses resultados corroboram as expectativas da hipótese H1, no sentido de que a emissão de opinião modificada por parte do auditor tem consequências para a continuidade da relação contratual auditor-cliente. Esses achados são coerentes com as evidências encontradas por Hennes et. al (2013) a respeito de uma maior taxa de demissão dos auditores em situações do gênero.
O passo seguinte consistiu em verificar se essa relação é impactada pelo fato de a firma de auditoria ser uma big four. Os testes revelaram que a relação dessa com a variável dependente não apresentou relevância estatística.
Assim, não obstante as evidências de Hennes et. al. (2013), no sentido de que as empresas tendem a evitar a troca de auditoria quando essa é uma das big four, os resultados evidenciam que não há diferença estatisticamente relevante entre a emissão de opinião modificada por uma big four ou não big four em um período e a descontinuidade da relação contratual auditor-cliente no período seguinte. Com isso, a hipótese H2 não é corroborada.
Por fim, foi testado se os auditores independentes teriam menor risco de demissão caso a empresa auditada integrasse o rol de entidades que adotam níveis de governança corporativa reconhecidos pelo mercado. Isso é o que dá base à formulação da hipótese H3. Os resultados encontrados demonstram, porém, que os casos de substituição do auditor não são afetados pelo fato de uma opinião modificada ter sido emitida sobre esse tipo de entidade refutando-se a hipótese de pesquisa.
Pioneiro na literatura nacional em relação a esse tema específico, este estudo contribui para o desenvolvimento da literatura sobre a atuação da auditoria independente, particularmente quanto à relação auditor/cliente. As evidências empíricas identificadas demonstram um quadro preocupante em relação à garantia da independência de atuação dos auditores, na medida em que a emissão de relatório com opinião modificada aumenta a probabilidade de rescisão contratual com o cliente.
Referências bibliográficas: Carcello, J. V., & Neal, T. L. (2003). Audit committee characteristics and auditor dismissals following “new” going-concern reports. The Accounting Review, 78(1), 95-117.
Francis, J. R., & Wilson, E. R. (1988). Auditor changes: A joint test of theories relating to agency costs and auditor differentiation. Accounting Review, 663-682.
Haskins, M. E., & Williams, D. D. (1990). A contingent model of intra-Big 8 auditor changes. AUDITING-A JOURNAL OF PRACTICE & THEORY, 9(3), 55-74.
Hennes, K. M., Leone, A. J., & Miller, B. P. (2008). The importance of distinguishing errors from irregularities in restatement research: The case of restatements and CEO/CFO turnover. The Accounting Review, 83(6), 1487-1519.
Hennes, K. M., Leone, A. J., & Miller, B. P. (2013). Determinants and market consequences of auditor dismissals after accounting restatements. The Accounting Review, 89(3), 1051-1082.
Teoh, S. H. (1992). Auditor independence, dismissal threats, and the market reaction to auditor switches. Journal of Accounting Research, 1-23.
Watts, R. L., & Zimmerman, J. L. (1986). Positive accounting theory.
Woods, M., Humphrey, C., Dowd, K., & Liu, Y. L. (2009). Crunch time for bank audits? Questions of practice and the scope for dialogue. Managerial auditing journal, 24(2), 114-134.
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