Resumo: Propósito do Trabalho: Nesse processo de convergência gerado a partir da adoção das normas internacionais de contabilidade, a contabilidade brasileira que era atrelada a regras, passou a ter como base princípios. Esta situação, requer dos contabilistas um certo grau de julgamento, que é colocado em prática nas tomadas de decisões diárias, onde deve analisar e julgar o procedimento que deve ser executado. Estes julgamentos são praticados diariamente na rotina dos contabilistas, na interpretação dos fatos contábeis. O processo de convergência das normas contábeis visa, além da comparabilidade das demonstrações contábeis, o alcance de informações com maior qualidade e transparência (Ernest & Young & Fipecafi, 2011). Esta pesquisa se assemelha aos estudos de Takakura (1992), Almeida (2012), Almeida e Lemes (2013), Toigo, Gollo e Cunha (2014) e Toigo et al. (2014). O objetivo geral desta pesquisa é analisar a percepção dos acadêmicos do curso de ciências contábeis de duas instituições de ensino superior privadas sobre o julgamento e a interpretação dos Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) relacionado aos Custos de Empréstimos (CPC 20) e ao Ativo Imobilizado (CPC 27).
Base da plataforma teórica: Julgamento nada mais é do que a opinião sobre um determinado assunto, e na área da contabilidade este assunto vem angariando espaço cada vez mais importante. Oro e Rosa (2013, p.3) afirmam que na área contábil o julgamento corresponde “aos fatos contábeis pelos profissionais da contabilidade no que tange ao processo de mensuração e reconhecimento da informação, o êxito depende do nível de conhecimento do assunto, ou bases confiáveis para estimar os definir critérios claros e objetivos”. Desta forma, adotar um julgamento correto para auxiliar na tomada de decisão faz com que seja relevante o nível de conhecimento sobre o assunto estudado.
A contabilidade brasileira tem sido influenciada pelos limites e critérios fiscais. Estes apesar das contribuições e dos bons efeitos surtidos, tem imposto limites à evolução, ou, ao menos inibiu à adoção prática dos Princípios de Contabilidade, isso porque a contabilidade era realizada por muitas empresas, tendo por base os preceitos da normatização fiscal, que dispunha de critérios contábeis apropriados para esta finalidade (Iudícibus et al., 2010).
Com a aderência da contabilidade brasileira as normas internacionais de contabilidade as formas de contabilização estão começando a mudar. Estas mudanças não consistem apenas em um processo operacional, mas conceitos culturais que deverão ser modificados (Toigo, Gollo, & Cunha, 2014). A contabilidade antes baseada em regras passa a ser fundamentada nos princípios contábeis (Dantas et al., 2010), e ainda considera a natureza de um sistema contábil com base em princípios, emergindo a figura do julgamento, tendo em vista que a normatização abre espaço para a interpretação (Toigo, Gollo & Cunha, 2014).
A partir dos julgamentos realizados pelas pessoas com conhecimentos específicos sobre as normas internacionais de contabilidade tendem a ser diferentes daqueles efetuados pelos profissionais que não dispõem da mesma compreensão do tema, uma vez que os contabilistas que estão familiarizados com as normas contábeis tendem a interpretá-las de forma mais consistente do que os que estão menos familiarizados (Asare, & McDaniel, 1996; Chand, Patel, & Patel, 2010). Depreende-se neste sentido que a adoção das IFRS, não necessariamente implica na extinção de tratamentos contábeis diferentes entre os países, mas decorrem da interpretação alcançada em relação à temática analisada, além da qualidade e confiabilidade das informações que acarretam no desenvolvimento das práticas contábeis.
Método de investigação: Na metodologia, optou-se por uma pesquisa descritiva, de levantamento ou survey com uma abordagem quantitativa das informações. A população do estudo compreende 137 acadêmicos do curso de ciências contábeis de uma instituição de ensino superior privada com sede no oeste de Santa Catarina. Destaca-se que a amostra contempla 95 acadêmicos que responderam o instrumento de pesquisa aplicado presencialmente em sala de aula durante o mês de maio de 2015. Na coleta de dados utilizou-se um instrumento de pesquisa composto por duas seções. A primeira contempla as informações complementares quanto aos respondentes por meio da idade, gênero, semestre do curso, além de identificar se o aluno possui experiência na área contábil, seu tempo de experiência na área, sua familiaridade com as normas internacionais de contabilidade e quais normas são utilizadas no seu cotidiano, sendo estas questões elaboradas com base nos estudos de Chand, Patel e Patel (2010), Almeida (2012) e Toigo et al. (2014). Nesta seção, se utilizou de questões objetivas fechadas para mensurar a percepção dos respondentes. E na segunda foi composta por quatro casos que visam identificar o julgamento e a interpretação dos acadêmicos analisados, para cada caso tem-se uma situação referente à aplicação dos CPCs 20 e 27, em escala Likert com cinco pontos que varia do discordo plenamente (DP) – 1, discordo (D) – 2, neutro (N) - 3, concordo (C) – 4, e concordo plenamente (CP) - 5. Destaca-se ainda que se realizou um pré-teste em duas empresas prestadoras de serviços contábeis onde este instrumento foi respondido por 12 profissionais com o propósito de identificar a interpretação das questões para que os ajustes sugeridos fossem realizados. Os resultados foram analisados a partir do auxílio da estatística descritiva simples e a utilização de métodos estatísticos univariados.
Resultados, conclusões e suas implicações: Em relação ao julgamento, ficou claro a disparidade nas respostas em todas as fases, no primeiro caso, a 1º fase e a 7º fase obtiveram destaque, porém com uma porcentagem baixa de acertos. No caso 2, a 9º fase apresentou 50% das alternativas neutro e concordo, comparando com amostra total foi a fase que obteve o melhor resultado, pois não obteve muitas oscilações nas respostas. E no caso 3, a 7º fase destacou-se em relação as demais, uma vez que apresentou 6% das respostas na alternativa correta e as outras fases mantiveram uma média de 19% a 25% na resposta concordo. E por fim, o caso 4, a 3º fase obteve o melhor resultado que equivale a 13%, a 1º fase 3% e a 5º fase 6% na resposta correta do caso, quanto a resposta concordo todas as fases se mantiveram em 17% a 22%. Conclui-se que o julgamento dos discentes ainda é incipiente em relação aos CPCs estudados, pois as respostas concentraram-se na alternativa “N-Neutro” e ainda, observou-se uma disparidade na percepção dos alunos analisados. Os achados desta pesquisa se assemelham aos estudos de Takakura (1992), Almeida (2012), Almeida e Lemes (2013) e Toigo, Gollo e Cunha (2014) o que demonstra que os acadêmicos necessitam de incentivos a interpretação e julgamento para a correta interpretação dos pronunciamentos técnicos na área contábil afim de auxiliá-los futuramente no desempenho de suas atividades profissionais. Como sugestão de pesquisa para novos estudos, sugere-se a realização de estudos para aferir a percepção de estudantes de outras instituições privadas, com uma quantidade maior de alunos para adotar uma análise aprofundada com o auxílio de métodos quantitativos multivariados para a análise das respostas.
Referências bibliográficas: Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (2012). Pronunciamento Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo. Recuperado em 5 setembro, 2014, de http://static.cpc. mediagroup.com.br/Documentos/395_CPC%2046%20_final.pdf.
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (2011). Pronunciamento Técnico CPC 20 – Custo de Empréstimos. Recuperado em 5 setembro, 2014, de http://static.cpc. mediagroup. com. br/Documentos/281_CPC20_R1.pdf.
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (2010). Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Recuperado em 5 setembro, 2014, de http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/27_CPC_01_R1_rev%2005.pdf.
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (2009). Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado. Recuperado em 5 setembro, 2014, de http://static.cpc. Media group. com.br/ Documentos/ 316_CPC_27_rev%2003.pdf.
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