Resumo: As operações de reorganização societária são instrumentos que tem por objetivo melhorar, ampliar e diversificar os negócios de uma empresa, sendo, assim, instrumentos importantes de gestão. No Brasil, em decorrência da elevada carga tributária, essas operações são frequentemente utilizadas como ferramenta de planejamento tributário. Através de pesquisa bibliográfica e documental abordando os fundamentos para apuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura em combinações de negócios, esse artigo objetiva demonstrar se a amortização do ágil gerado internamente em operações de incorporação reversa indireta, com utilização de empresa veículo, possui sustentação na teoria da contabilidade e na legislação tributária. O estudo indica a formação de jurisprudência no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e da CVM – Comissão de Valores Mobiliários no sentido de desconsiderar o ágio derivado de expectativa de rentabilidade futura apurado em operações de reorganização societária entre empresas do mesmo grupo econômico. Propõe-se uma maior aderência entre as normas contábeis e fiscais, privilegiando a substância econômica dos atos em detrimento da forma jurídica das operações. Com o intuito de ampliar as discussões sobre o tema, sugere-se uma pesquisa sobre os efeitos das Leis 11.638/07 e 11.941/09 no número e nas características de transações de combinação de negócios, o que poderia confirmar a utilização dessas reorganizações societárias como instrumento de planejamento tributário. |