Resumo: O contínuo processo para melhor demonstrar a situação patrimonial das empresas culminou na obrigatoriedade da evidenciação do demonstrativo do Resultado Abrangente nos EUA, em 1997. Contrariando teóricos contábeis em alguns pontos, o Fasb determinou que certas variações patrimoniais fossem registradas no Patrimônio Líquido, compondo o Resultado Abrangente, em detrimento do reconhecimento no resultado do exercício. Essa postura foi justificada pela volatilidade que certas variações patrimoniais causariam no lucro líquido das empresas. Dada a iminente obrigatoriedade de evidenciação do resultado abrangente no Brasil, este trabalho analisa hipotética e empiricamente, a volatilidade que os “outros resultados abrangentes” causariam, caso fossem registrados no lucro líquido. Utiliza-se de estatística descritiva para analisar vinte e duas empresas brasileiras que divulgaram informações contábeis na NYSE, nos períodos de 2003 a 2007. Os resultados demonstram que o eventual reconhecimento dos “outros resultados abrangentes” causaria alta volatilidade no lucro líquido dessas empresas, sem tendência definida, no sentido de aumentá-lo ou diminuí-lo. A tradução nas demonstrações contábeis é o item que mais colabora para tal volatilidade. |