Resumo: Da mesma importância do mister atribuído ao Perito, nomeado pelo Juízo, reveste-se a função do Assistente Técnico, o qual possibilita que se instaure o contraditório na matéria técnica, para que não reine absoluto o entendimento do perito oficial, que deve ter a mesma postura de imparcialidade do magistrado que o nomeou. O presente artigo buscou apurar quais os ganhos, traduzidos em resultados, que foram obtidos através do trabalho desenvolvido por assistente técnico, com base na análise de ações de revisão de contrato ajuizadas em desfavor da Caixa Econômica Federal - CEF. Para o desenvolvimento deste trabalho contou-se com a coleta de 30 processos de ações revisionais de contratos distribuídos entre o TJDFT, 1ª Região do TRF e no STJ, sendo as peças processuais analisadas com o auxílio de um check-list. Desta forma foi possível evidenciar os resultados obtidos a partir dos trabalhos desenvolvidos pelos assistentes técnicos contratados pela CEF e apresentar proposições de melhoria para a atuação desses profissionais (assistentes técnicos). Dos processos analisados, verificou-se que em 20 litígios (66,66% da amostra), apresentaram ganhos para o réu da ação (CEF): redução do prazo da ação em 25% das controvérsias, emissão de sentença favorável ao réu em 65% dos processos e a reversão do ônus da prova nos 10% restantes. Como fator crítico desses ganhos esteve presente a qualidade do trabalho do assistente técnico. |