Resumo: Este ensaio visa esboçar conceitualmente a forma como a contabilidade se insere no universo das normas jurídicas, mais particularmente no Direito Tributário Brasileiro. Para isso, partiu-se da premissa de que o Direito é essencialmente um fenômeno lingüístico. Adverte-se de pronto que, para ter valor no universo jurídico, a linguagem contábil precisa ser juridicizada. O Direito transfigura a linguagem contábil, a ela ensejando significações que podem ser iguais às definidas na ciência contábil que a tem como objeto, mas que também podem ser apenas parecidas ou, até mesmo, completamente diferentes. É revisada a fenomenologia da incidência tributária, identificando-se os pontos em que usualmente a linguagem contábil se faz presente. Estuda-se igualmente a natureza dos deveres instrumentais vinculados a essa linguagem, ilustrando-se a discussão teórica com o imposto de renda da pessoa jurídica. Discorre-se sobre o papel da linguagem contábil como meio de prova para a articulação lingüística dos fatos jurídicos tributários. As reflexões aqui esboçadas são cruciais para aqueles usuários externos que lidam com questões atuais contábeis tributárias, sejam os contadores, auditores tributários e os demais operadores do direito tributário. A análise ganha relevância, particularmente, no momento em que se discute a repercussão das normas contábeis internacionais na tributação das empresas. |