Resumo: O fenômeno da falência empresarial é estudado por várias áreas, sendo sempre controverso. Torna-se ainda mais instigante quando se alista com outro tema complexo, quer seja o da tributação das entidades. A busca pela tributação ótima e pela eficiência econômica dos tributos propicia a indagação se estaria a massa falida sujeita ao pagamento de impostos e contribuições à luz da sua essência contábil. A motivação deste ensaio teórico embasa-se na necessidade de uma análise interdisciplinar entre a contabilidade e o direito para que se tente obter uma unidade coerente entre as articulações de conceitos e esquemas cognitivos, visto que a tributação ou não da massa falida relaciona-se diretamente com o pressuposto da essência econômica em contraposição ao da forma jurídica. Nesse contexto, o presente artigo teve o objetivo de trazer à dimensão atual pontos conflitantes e seus possíveis efeitos, bem como aclarar e confrontar alguns conceitos contábeis e jurídicos para que se possa demonstrar a necessidade de se alcançar um equilíbrio entre a regulação e a realidade contábil, contribuindo para a discussão da eficiência e da aplicabilidade da legislação no metiê contábil. |