Resumo: Em 2012 inicia-se uma nova fase para o Protocolo de Kyoto e para os Mecanismos de Desenvolvimento Limpo, mas desde sua operacionalização em 2005, a dois anos de sua avaliação, a contabilidade ainda não resolveu os dilemas para o registro desse tipo de transação. Diante deste cenário, este trabalho tem por foco discutir as possibilidades de reconhecimento de projetos decorrentes do Protocolo de Kyoto e seu impacto no patrimônio das entidades envolvidas, mais especificamente como (i) títulos de derivativos, (ii) como processo de produção de produtos conjuntos, (iii) como prestação de serviço e (iv) como commodities. Como o próprio título sugere, este é um ensaio teórico. Pretende ordenar as idéias, contrapor argumentos e, principalmente, buscar um ângulo diferente de análise que gerem uma discussão para a melhoria da ciência. Como parâmetro para a identificação das características do processo com outras atividades foram escolhidas as seguintes: a) prestação de serviços de limpeza; b) indústria de óleo & gás; e, c) agricultura. Os resultados indicam que as reduções certificadas de carbono não possuem as características necessárias para serem reconhecidas como intangível, commodities ou derivativos. |