Resumo: O objetivo deste artigo é traçar um panorama sobre o significado de um Sistema de Orçamento Público (SOP) e realizar proposições práticas para reflexão sobre as possibilidades de se criar um sistema de orçamento público em meio ambiente. A Constituição Federal, em seu art. 37, determina a publicidade dos atos e decisões administrativos, quando dispõe sobre os princípios que regem a administração pública. Dessa forma, o poder público deve não somente tornar públicos os seus atos, mas prover mecanismos que proporcionem aos atores sociais facilidade e acessibilidade na obtenção de informações. Uma forma de obter informações orçamentárias em meio ambiente seria por meio de um sistema criado nos moldes do SIOPS e do SIOPE, que disponibilizaria indicadores sobre o desempenho da gestão ambiental para a sociedade e órgãos fiscalizadores. Para a aplicação dos indicadores que serão propostos, foi realizado um estudo da gestão ambiental municipal no estado do Pará, a partir da Matriz de Acompanhamento da Gestão Ambiental Municipal desenvolvida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente para identificar municípios com características propícias à aplicação de estudo de caso. Em particular, este trabalho sugere a formação de três grandes indicadores para um sistema de informações orçamentárias em meio ambiente. São eles: (a) indicador de sustentabilidade financeira, (b) indicador de despesas per capita; e (c) indicadores de investimentos em meio ambiente. Para efeito de teste, realiza-se uma aplicação dos indicadores em seis municípios do estado do Pará: Belém, Ananindeua, Marabá, Alenquer, Barcarena e Santa Isabel do Pará, escolhidos por serem, de acordo com a SEMA, os únicos municípios que estão estruturados para a gestão ambiental. |