Resumo: A Responsabilidade Social Corporativa (RSC) vem se consolidando no mundo contemporâneo, tornando-se necessária a toda a empresa que lida com seu público de maneira responsável. A doação de recursos (filantropia) e a ação social planejada, visando à aplicação eficiente dos recursos doados (investimento social) são práticas de RSC. A legislação brasileira prevê o benefício de dedutibilidade, na apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, de doações realizadas em favor de organizações do terceiro setor credenciadas como Utilidade Pública (UP) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Este estudo visa a verificar se é possível, para uma empresa socialmente responsável, alcançar a redução de tributos com práticas de filantropia e de investimento social. Amparando-se no paradigma de Scholes e Wolfson (1992) – “all parts, all tax and all costs”, o trabalho investigou os conceitos de filantropia, investimento social, planejamento tributário e incentivo fiscal, para expor e detalhar o benefício fiscal de dedutibilidade das doações para entidades credenciadas como UP ou OSCIP. Os estudos sinalizaram que há oportunidade para realização de planejamento tributário com as práticas de responsabilidade social corporativa citadas, com economia fiscal que pode variar – 24% ou 34% do total doado, desde que tal montante não ultrapasse 2% do lucro operacional bruto. Espera-se que a pesquisa realizada incentive as empresas enquadradas no regime de lucro real a praticarem doações para organizações civis sem finalidade lucrativa, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento do terceiro setor. |