Resumo: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) entrou em vigor em 2000, com a finalidade de impor limites ao endividamento de Estados e Municípios e como principais princípios a transparência e o controle das contas públicas. O objetivo deste trabalho é verificar a situação do endividamento dos Municípios Paranaenses após a implantação da LRF, no que diz respeito a sua redução e cumprimentos dos limites, mais especificamente, se ocorreram mudanças significativas no endividamento dos Municípios Paranaenses após a implantação da LRF e se eles cumpriram com os limites de endividamento estabelecido. Para responder tais objetivos, foram utilizados indicadores propostos no relatório de Gestão Fiscal da própria LRF e na literatura, todos já testados em trabalhos anteriores. A amostra é composta por todos os Municípios do Estado do Paraná (399), porém, por falta de informação em alguns anos do período de análise, 60 foram excluídos. O período analisado compreende de 1998 a 2009 e utilizou-se dos testes estatísticos denominados de Kolmogorov-Smirnov, teste não paramétrico de Wilcoxon e Correlação de Pearson. Após aplicação dos testes e análises dos resultados, conclui-se que os Municípios Paranaenses cumpriram com os limites estabelecidos na LRF e após o seu vigor, 94% diminuíram o endividamento. Portanto, as evidências confirmam que a LRF cumpriu com seu objetivo de controlar o avanço do endividamento com a fixação de regras e limites. Desta forma, pode-se concluir que a LRF tem sido eficaz quanto a frear possíveis exageros por parte das administrações municipais, através de premissas como a transparência e planejamento na condução das contas públicas. |