Resumo: A edição da IAS 41 regulamentou a contabilização dos ativos biológicos e produtos agrícolas e estabeleceu que estes devem ser mensurados com base no valor justo, cuja principal referencia é o valor de mercado. Porém, na ausência de um mercado ativo, os ativos biológicos devem ser avaliados com base no valor presente do fluxo de caixa líquido esperado do ativo, descontado à taxa corrente do mercado. Contudo, a norma não estabelece quais são as taxas que podem ser consideradas “taxa corrente do mercado”. O artigo tem o objetivo de analisar os modelos para estimar as taxas de desconto aplicáveis na mensuração dos ativos biológicos a valor justo. Utilizando a metodologia de pesquisas exploratória o artigo divide as taxas em três grupos de acordo com a fonte de informações, sendo: a) taxas obtidas de instituições ou organismos externos e independentes à entidade; b) taxas obtidas com base nos números contábeis e; c) taxas obtidas com base nas teorias de precificação de ativos. O artigo conclui que as taxas obtidas com base nas teorias de precificação de ativos possuem maior capacidade de refletir as condições econômicas de risco e retorno esperado pelos participantes do mercado, premissa fundamental do valor do dinheiro no tempo, além de refletir o custo de oportunidade, caso seja possível elaborar uma carteira com ativos concorrentes, como foi apresentado no estudo. Os resultados encontrados com base nos dados de preços de laranja o modelo CML apresentou taxa de desconto negativa de -12,13% o que descaracteriza o modelo. O modelo CAPM obteve taxa de desconto de 16,21%, próximo das praticadas no mercado, e o modelo SIM, com base em uma carteira teórica de empresas do agronegócio, obteve taxa de desconto de 11,09%. |