Resumo: Os bens públicos são definidos pelo Código Civil Brasileiro como sendo os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. O mesmo dispositivo classifica os bens públicos da seguinte forma: bens de uso comum, como rios, mares, estradas ruas e praças, destinados ao uso da coletividade como um todo e de utilização gratuita; bens de uso especial, como os edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias, sendo destinados a atividades especiais relacionadas a um serviço ou a estabelecimentos públicos tais como teatros, escolas, museus, quartéis, prédios de academia de polícia, aeroportos, cemitérios, universidades e etc.; e os bens dominicais ou dominiais que são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real de cada uma dessas entidades, não possuindo destinação específica como, por exemplo, as terras devolutas. Este estudo tem o objetivo geral de analisar os registros contábeis dos bens de uso comum determinado pela NBC T 16.10, com a perspectiva de contribuir com alterações na legislação. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e descritiva. Os resultados revelaram que o registro determinado pela NBC T 16.10 não reflete a situação financeira das entidades públicas e desse modo foram feitas sugestões de outros tipos de registros para alteração na legislação (contabilizar como ativo e passivo compensado e/ou como itens específicos de Ativo e Passivo), o que evidenciará a situação patrimonial e financeira das entidades públicas. |