Resumo: No ano de 2010, as concessionárias brasileiras do setor elétrico sofreram mudanças nos modelos contábeis que utilizavam, em função da adoção da IFRIC 12 (ICPC 01) e da Resolução Normativa ANEEL n.º 396/2010. Do ponto de vista da regulação societária, ocorreu a substituição do ativo imobilizado concedido pelo registro do direito de exploração, representado através de um ativo financeiro e/ou intangível. Do ponto de vista da regulação do setor elétrico, a infraestrutura concedida continuou a ser registrada como imobilizado, em muitas delas reavaliado pelo custo de reposição a cada revisão tarifária. A presente pesquisa buscou identificar se havia diferenças significativas e qual a intensidade delas nos retornos, ROE e ROA, das concessionárias brasileiras do setor elétrico. Foram analisados os números contábeis societários e regulatórios de 62 empresas que adotaram a IFRIC 12 e publicaram balanços regulatórios relativos aos anos de 2009 e 2010. Foram também analisados os retornos de vinte dessas, de 2000 a 2010. Os resultados dos testes e das regressões realizados indicaram que: (i) em média, o lucro regulatório foi inferior ao societário; (ii) em média, o patrimônio líquido e o ativo total, societário e regulatório, foram estatisticamente iguais; e, (iii) as normas societárias alteraram os retornos com maior intensidade. |