Resumo: Os contratos sociais têm dupla função, uma legitimadora e outra limitadora. Dentre os objetivos desse instrumento, na perspectiva dos negócios, destacam-se: melhorar o relacionamento entre agentes econômicos, diminuir o nível de incerteza e reduzir os custos de transação. A teoria integrada do contrato social é uma abordagem multidisciplinar que auxilia os gestores sobre atitudes e política que devem ser consideradas no relacionamento interorganizacional. A gestão de custos interorganizacional, por sua vez, é um artefato de gestão que visa otimizar os custos na relação entre empresas de uma cadeia de valor, e o contrato social é o instrumento de formalização desse artefato. Todavia, existem princípios universais, muitas vezes ocultos, que influenciam a formalização e determinam à adequação dos contratos sociais, tais princípios são conhecidos na literatura como “hipernormas”. O sistema legal podem ser um desses princípios universais e, quando ignorado, pode levar ao fracasso na execução dos contratos. Este estudo discute a influencia do sistema legal nos contratos sociais e a contribuição da teoria da economia do custo de transação para o ajustamento desse instrumento. A conclusão é que a gestão de custos interorganizacional poderá aumentar os custos de transação e tornar a cadeia de valor ineficiente caso esses fundamentos não sejam observados. Sugere-se ainda que nos países onde exista o predomínio do direito civil os contratos devam ser elaborados com maior nível de detalhe do que nos países com outros sistemas legais. Não obstante, mecanismos de controle dos contratos sociais devem ser priorizados qual seja o sistema legal predominante, com objetivo de mitigar comportamentos oportunistas e fortalecer relacionamentos. |