Resumo: O objetivo deste trabalho é comparar o custo tributário no Simples Nacional com o custo tributário no Lucro Presumido para as atividades de prestação de serviços após a instituição da Lei Complementar Nº 139/2011 que alterou vários dispositivos da LC nº 123/2006. Para atingir o objetivo criou-se uma variável (r), relação entre a Folha de Pagamento e a Receita Bruta, a fim de definir a real carga tributária em cada tipo e faixa de tributação. Através dessa relação, os custos tributários das duas formas de tributação foram comparados para as atividades de prestação de serviços e em todas as faixas de Receita Bruta acumulada em 12 meses. A análise foi realizada utilizando a relação entre a Folha de Pagamento e a Receita Bruta como parâmetro para definir a condição em que o Simples Nacional apresenta custo tributário menor que do Lucro Presumido nas empresas prestadoras de serviços. Através dessa relação, concluiu-se que, o Simples Nacional é vantajoso para as atividades contempladas no Anexo III e no V para faixa de r maior que 30%. No anexo IV possui vantagem na maioria das faixas de Receita Bruta. Para o Anexo V na faixa em que r é menor que 10%, o lucro presumido é vantajoso em todas as faixas de Receita Bruta. Deixando clara a vital necessidade de um Planejamento Tributário para definir qual a melhor opção para tais empresas. |