Resumo: O objetivo deste trabalho é evidenciar as diferenças metodológicas existentes na mensuração dos passivos atuariais das patrocinadoras de planos de aposentadoria e pensão (EPPCs) e das entidades que os administram, os fundos de pensão (EFPCs), bem como seus efeitos na contabilização dessas obrigações. Assim, são comparadas neste artigo as regras de funding, ou custeio do plano, e de accounting (CPC33/IAS19). Na busca da essência econômica desses passivos, foi verificado que estes não correspondem ao valor presente dos fluxos de caixa a serem desembolsados pela EPPC (contribuições a serem por esta vertidas), e tampouco à responsabilidade legal da patrocinadora para com o plano. Além disso, descobriu-se que, devido às diferenças metodológicas, pode a patrocinadora apurar um passivo a descoberto enquanto há um superávit na EFPC e ainda, que a EPPC registra a totalidade da obrigação líquida dos ativos quando a legislação brasileira permite o equacionamento de déficits entre patrocinador e participante. A fim de verificar essas divergências, foi obtida amostra relativa às três maiores EFPCs brasileiras, que juntos representam cerca de 45% do total de ativos desse mercado no Brasil, e suas respectivas EPPCs. A análise foi relativa ao período de 2001 a 2011, com base nas Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFPs) das EPPCs e nos Relatórios Anuais das EFPCs. A partir dos montantes informados em Notas Explicativas, foi calculada a relação entre o passivo calculado pelas regras de accounting, na patrocinadora, e o passivo registrado no fundo de pensão, conforme as regras de funding. Constatou-se que, somadas, as EPPCs possuem uma obrigação total cerca de 10,8% superior àquelas registradas nas EFPCs. |