Resumo: A partir da década de 60, a falta de controle das despesas públicas levou os entes federativos brasileiros a preocupantes situações de endividamento. Da década de 60 até o final da década de 90, algumas tentativas legais de limitar os gastos foram realizadas, sem surtirem, porém, os efeitos desejados, em decorrência da inexistência de fiscalização e da regulamentação de punições. Somente em 2000, estes mecanismos de coerção tornaram-se realidade com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Há na literatura a suposição de que, a fim de adequarem-se aos parâmetros de gastos exigidos por lei, os gestores passariam a se valer de gerenciamento das informações contábeis (GIC). Neste sentido, o presente artigo tem o objetivo de analisar o comportamento das despesas de pessoal nos períodos anterior e posterior à publicação da LRF por meio de testes de diferença de médias. Os resultados mostram que não há indícios de que os municípios gerenciem suas despesas de pessoal, de forma a manterem os valores de suas despesas consolidadas de pessoal dentro do limite de 60% da Receita Corrente Líquida. Isto porque a média percentual de gastos antes da LRF se mostrou estatisticamente menor que a média do período posterior a implantação da Lei, provando que houve uma migração das despesas para mais perto do limite da LRF. Em outras palavras, existe o “efeito manada”, pois a concentração em torno do limite acontece pelo fato de que vários municípios que gastavam menos passaram a gastar mais e não porque municípios que gastavam mais passaram a reportar menos gastos por meio do gerenciamento da informação contábil. |