Resumo: O objetivo deste artigo é discutir os desafios e perspectivas que a controladoria empresarial de organizações do setor produtivo deverão encontrar com a imposição da logística reversa de produtos e embalagens, dado o marco regulatório pela Lei nº 12.305 da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Procurou-se avançar nas ideias contidas em Slomski et al. (2010a) e Tonetto Filho e Bonacim (2011), inserindo, além do anseio da criação da Indústria da Destinação Final dos Resíduos Sólidos (IDFRS) como cadeia produtiva que procederá a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, a discussão do papel do Estado para a viabilização da IDFRS. Por se tratar de um tema ainda carente de estudos e não possuir solução consensual entre os agentes envolvidos desenvolveu-se um ensaio teórico, onde são apresentados e discutidos posicionamentos e propostas de ações para a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos. Defende-se um papel mais atuante do Estado na problemática de gestão dos resíduos sólidos, alterando dispositivos da lei federal, dando assim maior cobertura da gestão dos RSU, de modo que ao setor produtivo caberá internalizar os custos privados ao não proceder à logística reversa de seus produtos e embalagens. |