Resumo: Propsito do Trabalho: O avanço tecnológico e o acesso à informação têm sido crescentes ao longo dos últimos anos, principalmente na área de comunicação. A adaptação a essa informatização, por parte das empresas, permite uma otimização dos procedimentos e, por consequência maior eficiência na gestão (Pena, Felicidade & Monteiro, 2010)
Em função desse avanço da informática, na administração pública, no ano de 2002, foi criada a modalidade do Pregão Eletrônico pela Lei nº 10.520, que, posteriormente, em 2005, foi regulamentada pelo Decreto nº 5.450. Tal modalidade representa maior transparência e celeridades nos processos de compras públicas, diminuição de gastos e maior responsabilidade na gestão de recursos públicos (Faria, Ferreira & Santos, 2010; Pena, Felicidade & Monteiro, 2010).
Nesse contexto, o problema de pesquisa que orientou o presente estudo é: Qual o impacto no comportamento dos gastos de uma instituição de ensino público com a utilização da modalidade do pregão eletrônico? Assim, o objetivo geral é verificar como se comportaram os gastos de uma instituição de ensino público, no período de 2008 a 2012, com a utilização do pregão eletrônico.
A presente pesquisa justifica-se pela contribuição prática à mensuração de resultados alcançados com a aplicação do pregão eletrônico na alocação dos recursos financeiros, principalmente, na divulgação e transparência das informações sobre a gestão pública, que cumpre um dos requisitos básicos da boa governança (Culau & Fortis, 2006).
Espera-se que os resultados obtidos na pesquisa permitam evidenciar, na prática, como se comportam os gastos de uma instituição pública de ensino, com a utilização do pregão eletrônico, visto que os gestores não conseguem mensurar o impacto dos custos nos resultados obtidos (Alonso, 1999).
Base da plataforma terica: Pode-se definir licitação como o procedimento administrativo pelo qual os órgãos públicos efetuam o seu processo de compras e contratações. Esse procedimento, por sua vez, tem por objetivo propiciar a compra mais vantajosa para a administração pública e tratar de forma equivalente os concorrentes que se dispõem a participar de tal procedimento (Santana & Santos, 2011).
A obrigatoriedade de licitação para compras públicas foi estabelecida pelo artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, mas a criação de uma lei para regular os aspectos legais só ocorreu em 1993, quando foi sancionada a lei de nº 8.666/93, também conhecida com lei das licitações. Dentre as praticas estabelecidas pela referida lei, destaca-se o artigo 22, que instituiu cinco modalidades possíveis para a execução de licitação, são elas: Concorrência; Tomada de Preço; Convite; Concurso e Leilão.
Contudo o artigo 1º, da Medida Provisória 2026, de 28 de junho de 2000, definiu que para aquisição de bens e serviços comuns, a União poderá adotar licitação por meio de pregão, criando, assim, uma sexta modalidade. Em função da crescente informatização, o §1º do artigo 2º, da lei 10.520/02, que regulamenta a utilização do pregão, estabeleceu a possibilidade do pregão ser realizado por meio do uso de recursos da tecnologia da informação, criando assim o Pregão Eletrônico, regulamentado, posteriormente, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
Conforme divulgado em algumas pesquisas (Leal e Rocha 2006; Pena, Felicidade e Monteiro, 2010; Faria et al, 2011; Souza e Castro, 2012) a importância do Pregão Eletrônico para a Administração Pública, dá-se, dentre outros motivos, pelo fato de haver significativas reduções nos custos dos produtos adquiridos e serviços contratados, bem como a transparência de informações, característica mais observada no Pregão Eletrônico.
Oliveira (2010) descreve que o serviço público é um conjunto de equipamentos e atividades que o Estado coloca à disposição do povo, com a intenção de promover qualidade de vida conjuntamente com o desenvolvimento econômico.
É necessário, portanto, um conhecimento prévio dos custos dos serviços públicos, sendo o desconhecimento destes o maior indicador de ineficiência na execução das atividades governamentais. O reconhecimento e o tratamento dos custos, na realização das atividades públicas, permite atingir uma alocação eficiente de recursos, e representa um excelente indicador de avaliação de desempenho (Alonso, 1999).
Machado e Holanda (2010) acrescentam, inclusive, que a mensuração de custos, na gestão pública, é fundamental para a mudança dos paradigmas sobre o papel e a importância do setor público. As informações de custos associadas aos benefícios das políticas públicas são de extrema relevância para um melhor uso dos recursos públicos, que cada vez estão mais escassos.
Foram pesquisados os estudos nacionais que trataram de modalidades de pregão eletrônico, sendo: Leal e Rocha (2006), Moraes e Slomski (2006), Pena, Felicidade e Monteiro (2010), Domaskoski et al. (2011), Faria et al. (2011). Os resultados foram confrontados com o presente estudo, são indicados os ganhos financeiros proporcionados com a utilização do pregão, principalmente com a adoção da modalidade do pregão eletrônico.
Mtodo de investigao: A classificação metodológica da pesquisa quanto aos seus objetivos é descritiva e a abordagem é de caráter quantitativo, pois apresenta no tratamento dos dados, recursos estatísticos (Soares, 2003). A coleta de dados foi efetuada por meio da pesquisa documental.
Para o desenvolvimento da pesquisa foi feito um levantamento dos processos de compra na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que institucionalizou a utilização do Pregão Eletrônico como modalidade de compra, no ano de 2005, com 122 pregões realizados, e, desde então, a utilização da modalidade é crescente. Foram analisados os processos de licitações disponibilizados pela instituição em estudo, os pregões selecionados foram os de compras de medicamentos, mobiliários em geral e livros.
O calculo da economicidade do pregão eletrônico é feito comparando-se os valores cotados e os valores de compra. O valor cotado é obtido com base em propostas de cotação de três fornecedores da escolha do comprador; a média dessas três propostas representa o valor de referência utilizado no pregão eletrônico. Já o valor de compra corresponde ao lance mais baixo ofertado durante o tempo de realização do pregão.
A coleta de dados foi efetuada no período de Agosto e Setembro/2013. Os dados coletados são referentes às execuções orçamentárias de compras, que foram publicados no site de compras do governo (www.comprasnet.gov), e relatórios internos, disponibilizados pelo Sistema Integrado de Ensino – SIE. Além disso, foi necessário realizar consultas aos processos arquivados pela instituição.
A primeira etapa de análise dos dados envolveu técnicas descritivas, com o propósito de expor os resultados alcançados no levantamento dos dados relacionados às cotações e compras efetivas, quanto aos itens medicamentos, imobiliários e livros. Para a segunda etapa da análise, aplicou-se o teste de normalidade Kolmogorov-Smirnov, e foi constatado que os dados não apresentam normalidade, por isso, a escolha do teste de Wilcoxon.O teste foi conduzidos com base nas seguintes hipóteses:
• Hipótese nula (H0): não há diferença significativa entre os valores de compra propostos (cotados) e os valores efetivos de compra.
• Hipótese alternativa (H1): há diferença significativa entre os valores de compra propostos (cotados) e os valores efetivos de compra.
Resultados, concluses e suas implicaes: Para a análise, foram selecionados todos os processos relativos à compra de mobiliários, medicamentos e livros, compreendidos entre os anos 2008 a 2012. No total, foram 54 processos de mobília em geral, 16 processos de medicamentos e 43 processos de livros, que juntos somaram 10.537 itens e um valor total de R$ 99.923.859,49.
Foi analisada a descrição dos valores dos processos analisados em cada ano, relacionando o período, o número de processos de compras; a quantidade de itens negociados; o valor cotado (apresentado pelos fornecedores); o valor efetivo de compra no pregão; as diferenças (cotado versus realizado) e a variação percentual das diferenças.
Observou-se que os itens relativos à compra de mobiliários apresentaram os maiores percentuais de redução do preço, sendo o menor de 31,62%, em 2010, e o maior 49,57%, em 2012. Para esses processos, observa-se que, para todos os anos analisados, o p-value é menor do que 5%, assim, rejeita-se a hipótese nula (H0), ou seja, há diferença significativa entre os valores propostos (cotados) e os valores de compra
Os processos de compra de medicamentos, embora negociados em menor quantidade, apresentaram valores relevantes, quando comparados com mobiliários e livros. Já as variações percentuais das diferenças para os medicamentos foram menores, atingindo o seu máximo em 2011, com 17,28% de redução. É importante observar que o percentual mínimo registrado foi em 2008 com -2,96%, o que demonstra que, nesse ano, não houve uma redução e sim um aumento no preço e, consequentemente, aumento dos gastos. Quanto aos processos de medicamentos, verificou-se, nos anos de 2008 e 2009, que se obteve-se um p-value maior que 5%, nesse caso, aceita-se a hipótese nula e admite-se que não houve diferença significativa entre os valores de cotação e o de compra. Já no ano de 2010, registrou-se um p-value menor que 5%, indicando que houve diferença significativa entre os valores (cotados e compras efetivas). Nos anos de 2011 e 2012, o ocorrido vai ao encontro de 2008 e 2009, com um p-value = 0,109 > 5%, destacando que não houve relevante diferença entre os valores
Os processos de licitações para livros tiveram comportamento similar aos de mobiliários, e todos os cinco anos analisados expuseram ganhos com a utilização do pregão, a maior variação foi em 2012, ano em que houve uma economia de 26,19%, e a menor em 2010, com uma redução de 23,41%. Analisando os processos de compras de livros, os resultados demonstraram o p-value menor que 5%, para os anos de 2008, 2009, 2010 e 2012, admitindo-se, assim, a hipótese alternativa (H1), ou seja, há diferença significativa entre os valores propostos (cotados) e os valores de compra. A exceção ocorreu somente para o ano de 2011 onde o p-value = 0,116 < 5%,mostrando que nesse ano não houve diferenças significativas.
Percebe-se que as especificidades dos itens de compra podem influenciar na variação dos preços praticados em licitações, ou seja, a característica do bem contratado. A quantidade de itens negociados em cada processo licitatório também poderá influenciar na redução de preços. Quanto maior for a quantidade vendida, mais interessa às empresas (fornecedores) diminuir suas margens de lucros para obter vantagens com o volume de vendas (Faria et al. 2010).
Verificou-se na análise dos processos de compras selecionados, para os três itens (mobiliário, medicamentos e livros), que o pregão eletrônico mostrou-se eficiente quanto aos aspectos de redução de gastos. Tais resultados foram convergentes com aqueles encontrados no estudo realizado por Faria et al. (2011), que confrontou os resultados do pregão eletrônico com a modalidade presencial.
Concluiu-se, com os resultados do estudo, que a utilização do pregão eletrônico contribui para a eficiência da utilização dos recursos públicos. Além dos ganhos com redução de preços de compras evidenciados na pesquisa, destacam-se, também, fatores como a celeridade, uma vez que pregão é realizado de forma inteiramente eletrônica, e a transparência, visto que todos os dados de realização do processo ficam registrados no site do governo para futura consulta pública.
Referncias bibliogrficas: Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 (2005). Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Brasília, DF.
Faria, E. R., Ferreira, M. A. M., & Santos, L. M (2010). Perfil das Empresas Participantes do Processo de Pregão Eletrônico em uma Instituição Pública. Administração Pública e Gestão Social, v. 2, n.2,p. 180-199.
Faria, E. R, Ferreira, M. A. M., Santos, L. M., & Silveira, S. F. R.(2010). Fatores Determinantes na Variação dos Preços dos Produtos Contratados por Pregão Eletrônico. Revista de Administração Pública, v. 44, n. 6, , p. 1405-28.
Faria, E. R., Ferreira, M. A. M.; Santos, L. M., & Silveira, S. F. R.(2011). Pregão Eletrônico versus Pregão Presencial: estudo comparativo de redução de preços e tempo. Revista de Contabilidade do Mestrado em Ciências Contábeis da UERJ, v. 16, n. 1, art. 4, p. 47-62.
Kohama, H. (2006). Contabilidade pública: Teoria e Prática. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 352 p.
Leal, E. A., & Rocha, S. A. (2006). Inovação na Gestão de Compras Públicas: O Pregão Eletrônico. Anais do Congresso Brasileiro de Custos, XIII, Belo Horizonte, 2006.
Lei Ordinária n.8.666, de 21 de junho de 1993 (1993). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 22 de junho de 1993, Seção 1, p.8269.
Moraes, R. O., & Slomski, V. (2006)Pregão Presencial e Pregão Eletrônico: Instrumento de Agilidade e Economicidade ao Processo de Licitação Pública. Recuperado em 29 outubro de 2013 de http://www.anpad.org.br/diversos/trabalhos/EnAPG/enapg_2006/2006_ENAPG324.pdf
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