Anais do XIV Congresso USP de Controladoria e Contabilidade
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RESUMO DO TRABALHO

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Código: 194

Área Temática: Área III: Contabilidade Financeira

Título: O Uso do Valor Justo no Cálculo do Capital Regulamentar e sua Influência no Risk Taking das Instituições Financeiras: uma Análise a partir do Ranking do Banco Central.

Resumo:
Propsito do Trabalho:
As instituições financeiras assumem papel crucial dentro da economia de um país permitindo que haja intermediação de recursos entre agentes com diferentes necessidades de caixa. Essa atividade é uma atividade arriscada já que o banco pode não receber o dinheiro emprestado e assim não conseguir devolver o dinheiro de seus depositários. Diante da natureza atrelada ao risco das instituições financeiras e a importância sistêmica delas dentro do cenário econômico, nasce a necessidade de órgãos reguladores para esta atividade. Nesse contexto, em 1974, surgiu o Comitê da Basiléia, organismo regulador ligado ao Bank for International Settlements (BIS). A crise de 2007 mostrou que apesar das exigências feitas e do seu cumprimento pelas instituições financeiras, estas assumiam um risco excessivo. O que comprometeu o sistema financeiro internacional e a economia mundial. A manutenção do capital regulamentar não foi suficiente para diminuir o risk taking dessas instituições, estando, ao contrário, associado a um perfil de maior risco pelas instituições (Koehn e Santomero, 1980; Kim e Santomero, 1988). Com o intuito de buscar essa relação foi utilizada a técnica dados em painel para uma amostra com as maiores 10 instituições financeiras brasileiras listadas no ranking do Banco Central do Brasil (BACEN). Para observar o efeito do cálculo do valor justo no risk taking, foi empregado o ajuste a valor justo em t0-1 como variável explanatória do risco assumido em t0. Deste modo, foi possível verificar se a utilização daquele ajuste no cálculo do capital regulamentar poderia influenciar a instituição a ter um maior risco.

Base da plataforma terica:
Em 1974 após a quebra do banco Bankhaus Herstaat na Alemanha Ocidental e os efeitos que tal quebra teve no sistema bancário internacional, foi criado junto ao BIS o Comitê de Basiléia. Após uma série de estudos, o Comitê emitiu um 1988 um documento que ficou conhecido como Acordo de Basiléia. O acordo determinava que as instituições deveriam possuir um capital mínimo para fazer frente ao risco assumido, assim, quanto maior o risco maior seria esse capital. O capital mínimo exigido correspondia a 8% dos ativos ponderados pelo risco e era dividido em capital de nível I e II, conforme os elementos que o compunham. No Brasil essa relação deve ser de 11%. O Patrimônio de Referência Exigido (PRE) deve ser no mínimo, igual ao Patrimônio de Referência (PR) para que a instituição esteja enquadrada. Quando aquele supera este, a instituição possui índice menor que 11% e, portanto, patrimônio insuficiente. Assim, a partir do confronto do PRE e o mantido (PR) que a instituição é considerada enquadrada ou não. Os instrumentos financeiros mantidos para negociação devem ser mensurados pelo valor justo com efeito no resultado, os disponíveis para venda também são mensurados a valor justo, porém com efeito no Patrimônio Líquido; e, por último, os mantidos até o vencimento, contabilizados pelo custo. Por meio desse tratamento contábil, os ajustes a valor de mercado dos instrumentos financeiros mantidos para negociação impactam o capital regulamentar via resultado. Apesar da natureza do ajuste ser igual ao dos títulos disponíveis para venda, ou seja, econômica e não financeira, não há qualquer limitação na sua utilização para cálculo do capital regulamentar. Assim, o ajuste a valor justo de instrumentos mantidos até o vencimento e disponíveis para negociação impactam o capital das instituições financeiras, aumentando o capital regulamentar e portanto o risco que a instituição pode assumir. É o que sugere Lim, Walker, Lee e Kausar (2011). De acordo com os autores, ao reconhecer ganhos no resultado, o valor justo permite que os bancos aumentem o risco uma vez que o capital regulamentar parece suficiente. Segundo Laux e Leuz (2009), a pro-ciclicidade do valor justo foi o mecanismo através do qual o valor justo contribuiu para a última crise financeira em 2007. Essa relação também é sugerida por Hellwig (2009). Segundo o autor, à medida que os preços dos ativos caiam, as instituições reconheciam essa perda o que diminuía seu patrimônio líquido. A pro-ciclicidade sugerida por Laux e Leuz (2009) e Hellwig (2009) depende que haja uma relação entre os efeitos do ajuste a valor justo no capital regulamentar e o risk taking das instituições. Segundo Li (2009), o ajuste a valor justo estaria positivamente relacionado ao risk taking. Assim, ao reconhecer as perdas antecipadamente, o valor justo diminui o risk taking das instituições financeiras. Por outro lado, ao reconhecer os resultados positivos, o efeito seria o contrário, aumentando o risk-taking.

Mtodo de investigao:
A partir de julho de 2008 as instituições financeiras passaram a calcular PRE. Deste modo, o período de análise foi do segundo semestre de 2008 ao segundo semestre de 2012, totalizando nove semestres. As variáveis independentes AFV, ALA e IB são definidas com defasagem de um período, t=0,1, ..., 8, sendo t=1 o segundo semestre de 2012 e t=8 o segundo de 2008. A partir da análise das informações financeiras semestrais das instituições financeiras será testada a seguinte hipótese: H1: A utilização do valor justo no cálculo do capital regulamentar está relacionada a um maior risk taking das instituições financeiras. Utilizou-se dados em painel para obter uma dimensão espacial e outra temporal da análise (Gujarati, 2006). Como Proxy do nível de risco (RISCO), variável dependente, será utilizado o Patrimônio Líquido Exigido (PLE). Como variável independente utilizou-se o resultado do ajuste a valor justo (AFV) de instrumentos financeiros classificados como disponível para negociação e mantidos para negociação em t0-1 dividido pelo Ativo Total em t0-1 (XIE, 2012). Serão incluídas, ainda, como variáveis independentes aquelas indicadas pela literatura como relacionadas ao nível de risco, quais sejam: o nível de alavancagem (ALA); tamanho da instituição (TAM); e o Índice de Basiléia (IB). O Índice de Basiléia (IB) indica a adequação do capital das instituições ao capital exigido pelas autoridades supervisoras. Quanto maior o índice de Basiléia maior a folga de capital que a instituição possui. Com base nessas variáveis a equação empírica da regressão será construída da seguinte forma: Risk Taking it =  + 1AFVi,t-1 + 2ALA i,t-1+ 3TAMi,t4IBi,t + it A partir do resultado dessa regressão analisar-se-á os efeitos da utilização do valor justo e a maior exposição ao risco da instituição, bem como os efeitos de outras variáveis no risco.

Resultados, concluses e suas implicaes:
Para testar a hipótese do artigo, realizou-se, primeiramente, a matriz de correlação das variáveis independentes utilizadas no modelo. A partir da matriz de correlação identificamos a existência de variáveis em comum o que sugere a existência de multicolinearidade. Os resultados da matriz de correlação indicam haver alta correlação, -0,70, entre a variável Índice de Basiléia e o Nível de Alavancagem. Apesar da existência da multicolinearidade utilizamos as duas variáveis em separado para identificar qual delas apresentava maior ajuste ao modelo. Este cálculo demonstrou que a Alavancagem (ALA) está mais ajustada ao modelo, pois o R² (0,58) mostrou-se superior e o p-value (0,00516633) da estatística F mais significante em relação aos mesmos dados considerando a variável Índice de Basiléia (IB). A análise dos resultados da normalidade dos resíduos indicou, por meio do Teste de Jarque-Bera com valor de 4,5387 (p-valor 0,103379), que não é possível rejeitar a hipótese de que os resíduos seguem um distribuição normal. O teste de autocorrelação dos resíduos se utiliza da estatística de Durbin-Watson e tem como hipótese nula a ausência de autocorrelação positiva ou negativa. O resultado do teste D retornou um valor de 1,3963. De acordo com a estatística D de Durbin-Watson o valor encontrado recaiu na zona de indecisão do teste. O valor recaído nesta zona pode ser justificado pelo tamanho da amostra em razão da temporalidade imposta pela resolução do BACEN que exigiu o cálculo da PRE somente a partir de 2008. A estimação dos parâmetros por meio do Mínimo Quadrado Ordinário Agrupado demonstrou que as variáveis AFV, ALAV, LNTAM são significantes ao nível de 1%. Nesse sentido, cabe salientar que esta estimação das variáveis nos permitiu verificar que existe uma relação direta – considerando os sinais positivos dos parâmetros – com o Risk Taking. A crise de 2007 mostrou que, apesar das exigências feitas e do seu cumprimento pelas instituições financeiras, estas assumiam um risco excessivo o que comprometeu o sistema financeiro internacional e a economia mundial. A manutenção do capital regulamentar não foi suficiente para diminuir o risk taking dessas instituições, estando, ao contrário, associado a um perfil de maior risco pelas instituições. A utilização de algumas contas no cálculo do capital regulamentar pode estar associado ao maior risk taking das instituições financeiras, é o caso do ajuste a valor de mercado dos instrumentos financeiros. A utilização desses ajustes ocasionaria um efeito pro-cíclico e teriam, portanto, contribuído para a recente crise financeira. Com o intuito de verificar, empiricamente, se há relação entre esse ajuste e o risk taking, o artigo identificou relação estatisticamente significante entre essas variáveis. Desta forma, o output de dados da regressão utilizada evidenciou que a variável AFV é estatisticamente significante a 5%, aceitando-se H1 conforme definida. Além disso, o sinal positivo esperado para essa variável foi confirmado. Portanto, é possível inferir que existe uma relação entre o nível de risco assumido (maior exposição) e a utilização dos ajustes a valor justo nos balanços das Instituições Financeiras. Diante das razões expendidas, a pesquisa contribui no sentido de apresentar um indicativo de que os ajustes a valor justo impactam na exposição ao risco e que, por conseguinte, precisam ser observados com maior atenção para mitigar riscos de efeito sistêmico. Ademais, a pesquisa avança em relação aos estudos anteriores justamente por buscar um abordagem diferente, no que tange ao risco assumido, em virtude da utilização dos instrumentos financeiros ora abordados. As outras variáveis utilizadas no modelo não corroboraram os resultados esperados, pois não apresentaram relação significante estatisticamente. Com efeito, indica-se verificar a aderência de outras variáveis ao modelo proposto, com o objetivo de fornecer mais perspectivas do cenário em questão.

Referncias bibliogrficas:
Hellwig, M. F. (2009). Systemic Risk in the Financial Sector: An Analysis of the Subprime-Mortgage Financial Crisis. The Economist , 157(2), 129-207. Kim, D. & Santomero, A. M. (1988). Risk in Banking and Capital Regulation. Journal of Finance, 43, 1.219-1.233. Koehn, M.; Santomero, A. M. (1980). Regulation of bank capital and portfolio risk. Journal of Finance, 35, 1.235-1.244. Laux, C. e Leuz, C. (2010). Did Fair-Value Accounting Contribute to the Financial Crisis?. Journal of Economic Perspectives, 24(1), 93-118. Li, J. (2009). Accounting for Banks, Capital Regulation, and Risk-Taking. Financial Accounting and Reporting Section (FARS) Paper. Retrieved June 24, 2013, from http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1463101. Lim, C. Y., Walker, M., Lee, E. e Kausar, A. (2011). Bank Risk and the Value Relevance of Fair Value Gains and Losses. Research Collection School of Accountancy. Retrieved June 25, 2013, from https://fp7.portals.mbs.ac.uk/Portals/59/docs/MC%20deliverables/WP1_3%20CY%20Lim%20working%20paper2_RelevanceFairValue.pdf.

 

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