Resumo: Propsito do Trabalho: A NBC TA 700 dispõe que a auditoria independente, tem como principal objetivo expressar a opinião acerca da veracidade das demonstrações contábeis e verificar se estas estão apresentadas de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável (RES. CFC no 1.231/2009).
A fim de manter a qualidade da auditoria e exercer seu papel com independência de pensamento e de ações, a Norma Brasileira de Contabilidade NBC PA 290 determina que o auditor deve adotar uma postura mental independente e zelar por sua independência, de modo a evitar fatos e circunstâncias que possam comprometer ou aparentar o comprometimento da integridade (RES. CFC no 1.311/2010).
Contudo, mesmo havendo dispositivos legais que regulem os casos impeditivos de atuação do auditor no exercício da sua profissão, as Normas de Auditoria não alcançam todas as situações que podem ocorrer durante a execução de suas atividades e, portanto, podem ocorrer circunstâncias em que o mesmo venha a perder sua independência.
Pela subjetividade das normas quanto à determinação dos casos impeditivos do exercício da auditoria por perda de independência, surge o seguinte problema de pesquisa: Qual a percepção dos auditores sobre as situações que podem influenciar a perda da sua independência no desempenho de suas atividades profissionais?
Em vista do exposto, o objetivo do presente estudo foi verificar a percepção dos auditores quanto às situações que podem exercer influência para a perda da independência dos mesmos, ao realizarem suas atividades profissionais.
O propósito do estudo consiste em verificar se o auditor compreende o fenômeno da independência como garantia de qualidade do seu trabalho e a partir disto, analisar a percepção destes sobre as circunstâncias que podem influenciar a perda de sua independência.
Base da plataforma terica: O crescimento das empresas conduziu um consequente aumento de investimentos realizados pelas organizações, tornando crescente a busca por recursos financiados por capitais próprios e de terceiros. Neste cenário, a auditoria se constitui um mecanismo para assegurar o alinhamento de interesses dos gestores e dos proprietários (detentores de capital), e, por meio das informações auditadas, os investidores se sentem mais seguros quanto à destinação de seus recursos (BECKER ET AL; 1998). Desta forma, a auditoria torna-se uma aliada na diminuição do conflito de agência, termo utilizado por Jensen e Meckling (1972) para denominar o conflito resultante da assimetria de informação entre os administradores (agentes) e o investidor (principal).
No ano de 1997, a NBC P1 – Normas Profissionais de Auditor Independente, em seu item “1.2 – Independência”, estabeleceu que o auditor deve exercer independência, “não podendo deixar-se influenciar por fatores estranhos, por preconceitos ou quaisquer outros elementos materiais ou afetivos que resultem perda, efetiva ou aparente, de sua independência”.
No entanto, as normas vigentes conduzem os fatos que impedem o exercício da auditoria de forma mais genérica e subjetiva, atribuindo ao auditor à responsabilidade de julgar sobre a matéria de impedimento por perda da independência. Dentre o conjunto dessas normas, a NBC TA Estrutura Conceitual (Resolução CFC no 1.202/2009), define os elementos e os objetivos de um trabalho de asseguração, “no qual o auditor independente expressa uma conclusão com a finalidade de aumentar o grau de confiança”, destacando o objetivo da opinião do auditor para o aumento da confiança sobre as informações auditadas.
Consecutivamente, o CFC aprovou, em 2010, a Resolução no 1.311, que dispõe sobre a NBC PA 290 – Independência – Trabalhos de Auditoria e Revisão. Em seu item 6, a referida norma estabelece que o auditor deve aplicar, como princípios básicos de independência, as seguintes ações: (a) adoção de uma postura que permita apresentar conclusões sem efeitos de influências que comprometam o seu julgamento profissional, de modo a possibilitar que sua atuação seja realizada com integridade, objetividade e ceticismo profissional; e (b) evitar fatos e circunstâncias que sejam tão significativos a ponto de que um terceiro com experiência, conhecimento e bom senso provavelmente concluiria, ponderando todos os fatos e circunstâncias específicas, que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional da firma, ou de membro da equipe de auditoria ficaram comprometidos.
Quanto ao detalhamento dos estudos anteriores, outros trabalhos trataram da mesma temática (independência da auditoria), com o foco voltado também ao rodízio de auditores independentes. Neste sentido, cita-se o estudo de Formigoni et al (2008), que teve como objetivo de pesquisa a verificação da contribuição do rodízio das firmas de auditoria para a independência profissional e qualidade dos serviços prestados pelas empresas de auditoria.
Encontrou-se também trabalhos que buscaram investigar aspectos comportamentais no julgamento do auditor. A esse respeito, cita-se o trabalho de Firmino e Paulo (2013), o qual objetivou estudar como se comportam os auditores no julgamento de situações subjetivas. Os resultados obtidos sugerem que o julgamento do auditor em situações de subjetividade é influenciado por aspectos comportamentais(...).
Mtodo de investigao: Para que o objetivo da pesquisa fosse alcançado, foi definida uma pesquisa de caráter exploratório, por meio da aplicação de questionários estruturados a auditores independentes atuantes na região metropolitana da cidade do Recife, Estado de Pernambuco. O questionário foi construído de forma a garantir o total sigilo dos respondentes, e por este motivo, não foi levantada nenhuma pergunta de identificação do auditor.
Os questionamentos foram agrupados em 4 grandes áreas e foram elaborados com base na relação entre o trabalho do auditor e seus clientes, às suas técnicas profissionais, ao seu perfil e à administração dos seus contratos. Consequentemente, o questionário foi seccionado em quatro blocos: 1) Quanto ao cliente; 2) Quanto às atividades do auditor; 3) Quanto ao perfil do auditor; e 4) Quanto ao contrato, sendo constituído de um total de 23 questões objetivas.
As respostas a cada uma dessas perguntas foi estruturada com base na Escala Likert de 5 pontos. Para coleta dos dados, a técnica utilizada consistiu na “bola de neve”. A amostra inicial foi composta por auditores que participaram de um curso de Pós Graduação latu sensu e que aceitaram responder ao questionário. Posteriormente, solicitou-se que estes auditores entregassem o questionário a outros auditores conhecidos. Dessa forma, a amostra final deste estudo foi composta de 48 auditores independentes.
Os dados coletados foram tabulados no software Microsoft Excel. A análise foi feita por meio da estatística descritiva (análise das respostas individualmente) e inferencial (associações significativas entre as respostas), e para tanto se utilizou o pacote estatístico IBM SPSS Statistics. O teste estatístico utilizado para realizar a análise inferencial foi o teste qui-quadrado, pois este é o mais indicado para a natureza dos dados coletados.
As respostas que correspondiam às afirmações “concordo parcialmente” e “concordo totalmente” foram agrupadas como “CONCORDO”. Desta forma, o teste foi rodado com tabelas associativas do tipo “2 x 2”, e foram consideradas significativas as associações que obtiveram um p valor < 5%.
Resultados, concluses e suas implicaes: Os principais resultados da análise descritiva na seção que diz respeito ao cliente foi predominantemente caracterizada pela discordância com os itens propostos, assim, expondo, na opinião dos auditores, que tais fatores não influenciam ou não se personificam como fatos impeditivos para a perda da independência. Neste contexto, apesar da análise descritiva apresentar pouco mais de 10% de concordância dos auditores quanto aos fatores que relacionam o trabalho do auditor aos clientes (Área 1), a análise inferencial detalhou que 80% desses auditores concordam que a rentabilidade de um cliente e o vínculo pessoal com estes influencia a perda de sua independência. Quanto ao vínculo pessoal com um cliente antigo, 85% desses auditores também concordaram que este fator contribui para perda de sua independência.
As questões que trataram de vínculo pessoal entre o auditor e seus clientes, interesse financeiro do mesmo na empresa auditada, grau de parentesco com membros da gestão e relação de trabalho existente anteriormente, foi apontada como fatores que podem causar a perda da independência do auditor externo.
Na relação da análise descritiva com a inferencial, observou-se que para os fatores que relacionaram o trabalho do auditor as suas técnicas profissionais (Área 2), a análise descritiva apresentou 40% dos auditores que discordaram dos fatores que foram apresentados. Especificamente, a análise inferencial detalhou que esta discordância foi expressa pelos auditores quando trabalhos simultâneos são desenvolvidos por um auditor jovem (95%) ou quando este possui baixa remuneração (95%) e mantém um vínculo pessoal com clientes rentáveis (54%) e não é contador (63%).
Quanto às questões relacionadas ao perfil do auditor elencadas pelo questionário, observou-se que estas não influenciam a perda da independência do auditor (Área 3). A análise inferencial evidenciou que esta discordância foi distribuída entre o auditor jovem desenvolver uma atividade de segmento diverso do que ele é especializado (100%) ou ainda quando este se relaciona com um contador experiente na empresa auditada (100%). A discordância dos auditores quanto à perda de sua independência também ocorreu quando o auditor possui baixa remuneração e possui um conhecimento prévio da atividade da empresa auditada (100%) ou quando celebra um contrato de grande valor e possui baixa remuneração (100%).
As questões contratuais propostas também apresentaram um elevado nível de discordância, indicando que os auditores não veem elevada influência contratual na perda da independência do auditor. A análise descritiva apresentou pouco mais de 10% de concordância dos auditores quanto as variáveis contratuais que influenciam a perda de sua independência. Destes, a análise inferencial apresentou que 89% concordaram que a renovação de um contrato quando se possui vínculo pessoal com clientes provoca a perda de sua independência, assim como 90% concordaram que essa perda ocorre mediante celebração de um contrato de grande valor quando se existe esse vínculo.
Conclui-se que as questões que apresentaram maior influência estão relacionadas ao vínculo pessoal do auditor com clientes, interesse financeiro na entidade auditada, relação trabalhista existente entre o auditor e o cliente antes da execução da auditoria, e, com maior representatividade, o grau de parentesco com os membros da gestão.
Verifica-se também que as questões que mais apresentaram discordância pertenciam à categoria de perfil do auditor, presumindo-se que estes fatores não contribuem para perda de independência. As questões relacionadas aos clientes e às especificidades contratuais apresentaram um grau de discordância aproximado, sendo a última variável um pouco mais influente na perda de independência dos auditores quando desempenham suas atividades.
Referncias bibliogrficas: BECKER, C. L.; DEFOND, M. L.; JIAMBALVO, J.; SUBRAMANYAM K, R. The effect of audit quality on earnings management. Contemporary Accounting Research, v. 15, n. 1, Spring 1998.
JENSEN, M. C.; MACKLING, W. H. Theory of the firm: managerial behavior, agency costs and ownership structure. Journal of Financial Economics, v. 3, n. 4, p. 305-360, 1976.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de Contabilidade. NBC P1 – Normas Profissionais de Auditor Independente. 1997.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de Contabilidade. NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração. 2009.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de Contabilidade. NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis. 2014.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de Contabilidade. NBC PA 290 – Independência – Trabalhos de Auditoria e Revisão. 2010.
FORMIGONI, H.; ANTUNES, M. T. P.; LEITE, R. S.; PAULO, E. A Contribuição do Rodízio de Auditoria para a Independência e Qualidade dos Serviços Prestados: Um Estudo Exploratório Baseado na Percepção de Gestores de Companhias Abertas Brasileiras. Revista de Contabilidade Vista e Revista, Belo Horizonte, v. 19, n.3, p. 149-167, jul./set., 2008.
FIRMINO, J. M.; PAULO, E. Aspectos Comportamentais no Julgamento Profissional dos Auditores Independentes. Revista Contabilidade, Gestão e Governança, v. 16, n. 3, p. 17-40, 2013.
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