Resumo: Propsito do Trabalho: O regime de previdência privada é operado pelas entidades de previdência complementar, e tem como objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário. A discussão sobre a convergência aos padrões contábeis internacionais nos vários ramos da ciência contábil, entre eles a previdência, tem se tornado assunto relevante. No Brasil, coube ao Comitê de Procedimentos Contábeis (CPC) a responsabilidade de emitir pronunciamentos contábeis de acordo com as normas do International Accounting Standards Board (IASB) (Trindade, 2010). Dentre os padrões desenvolvidos pelo IASB, destaca-se a IAS 26 - Accounting and Reporting by Retirement Benefit Plans, que se aplica às demonstrações contábeis dos planos de benefícios, relatando e fornecendo informações aos participantes sobre os recursos e os benefícios do plano ao longo do tempo. Considerando que o Brasil vem desenvolvendo ao longo dos anos padrão contábil próprio no âmbito dos fundos de pensão, mas que existe uma discussão nos vários ramos da contabilidade brasileira para adoção dos padrões contábeis internacionais, o presente estudo traz a seguinte questão de pesquisa: em que medida a elaboração das demonstrações contábeis das entidades fechadas de previdência complementar encontra-se aderente aos padrões contábeis internacionais, em particular a IAS 26? Nesse sentido, o presente estudo tem como objetivo verificar a aderência das demonstrações contábeis dos fundos de pensão do Brasil aos padrões contábeis internacionais, tendo como base a IAS 26
Base da plataforma terica: A previdência privada ou previdência complementar busca acumular recursos financeiros com a capacidade de proporcionar no futuro uma aposentadoria, “mantendo os mesmos poderes de compra e as mesmas condições socioeconômicas” que o aposentado tinha quando estava em plena capacidade produtiva (Coelho, 2012). Assim, a previdência Complementar é “uma forma de poupança que visa garantir que o aposentado não sofra uma redução em seu salário, garantindo o futuro e a segurança da família” (Trindade, 2010). Entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), também conhecidas como fundos de pensão, são instituições sem fins lucrativos que administram planos previdenciários para empregados de uma empresa, um conjunto de empresas ou grupo de empresas, aos servidores da União, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores, e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classistas ou setoriais denominadas instituidoras (Alves, 2011). Em sua essência, o objetivo central de um fundo de pensão é proteger “o funcionário e sua família durante seu período de inatividade (morte ou invalidez) e após o período de sua aposentadoria” (Matheus, 2012). Para Trindade (2010), um fundo de pensão existe sob as mais variadas formas e opções de participação. Segundo o pesquisador, não é preciso estar ligado a uma empresa pública ou privada para ingressar em um sistema de aposentadoria complementar fechada, basta fazer parte de um plano associativo, que são aqueles instituídos por sindicatos, associações, cooperativas ou quaisquer outras organizações representativas de categorias de trabalhadores ou profissões regulamentadas. Em janeiro de 2010, considerando a necessidade de regulamentação do segmento de entidades fechadas de previdência complementar com norma contábil específica, a pedido da PREVIC - autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, com as funções de fiscalização e de supervisão das atividades das EFPC, o Conselho Federal de Contabilidade editou a Resolução CFC nº 1.272. A Resolução CFC nº 1.272/2010 estabeleceu critérios e procedimentos específicos para estruturação das demonstrações contábeis, para registro das operações e variações patrimoniais, bem como para o conteúdo mínimo das notas explicativas a serem adotadas pelas EFPC, tendo como base os normativos contábeis já instituídos no âmbito das EFPC. No Brasil, a contabilidade das EFPC é elaborada respeitando a independência patrimonial de todos os planos de benefícios dos fundos de pensão, identificando, separadamente, os planos previdenciais e os assistenciais administrados, bem como o plano de gestão dos recursos administrativos, procurando assegurar um conjunto de informações consistentes e transparentes. No âmbito internacional, de forma detalhada, segundo o disposto na IAS 26, a estrutura de um plano BD difere da abordagem do plano CD, na qual, após a aposentadoria, os trabalhadores recebem os montantes reservados para o pagamento, adicionando ou subtraindo, respectivamente, os lucros ou prejuízos acumulados do investimento, independentemente de quais forem os montantes
Mtodo de investigao: O método do desenvolvimento do trabalho é um estudo de natureza exploratória, com abordagem de pesquisa do tipo qualitativa e coleta de dados realizada de forma essencialmente documental. Objetivando verificar a aderência das demonstrações contábeis dos fundos de pensão do Brasil aos padrões contábeis internacionais, tendo como base a IAS 26 - Accounting and Reporting by Retirement Benefit Plans, foi efetuada uma análise comparativa a partir dos elementos que compõem a estrutura da DMAL, da DAL e da DOAP. Para a Demonstração de Ativos Líquidos Disponíveis para Benefícios, prevista na IAS 26, foram verificados seus principais itens: Investimentos no Valor Justo, Créditos a Receber, Valores devidos por corretores na venda de títulos, Juros acumulados, Dividendos a Receber, Contas a Pagar, Acréscimos de Custos, Ativo Líquido Disponível para Benefícios. Na Demonstração do Patrimônio Líquido Disponível para Benefícios, conforme previsto na IAS 26, serão analisados, entre outros, os benefícios adquiridos, os benefícios a adquirir e o valor de benefícios do plano acumulado. E por fim, com relação à estrutura da Demonstração das Variações Patrimoniais Disponíveis para Benefício prevista na IAS 26, foram analisados o Resultado Financeiro, o Rendimento dos Dividendos, a Apreciação (ganho não realizado) de valores dos investimentos, as Contribuições do empregador e dos empregados, os Pagamentos de Pensões (anual), os pagamentos de indenizações, o aumento do valor patrimonial e o ativo líquido disponíveis para benefícios. Para verificar se as EFPC brasileiras, objeto do estudo, atendem ao modelo proposto pela IAS 26 — Accounting and Reporting by Retirement Benefit Plans, a análise foi segregada em itens, visando esclarecer as principais semelhanças e diferenças na estrutura das Demonstrações Contábeis
Resultados, concluses e suas implicaes: Com relação à estrutura das demonstrações contábeis, verificou-se que em essência a informação mínima exigida pela IAS 26 é cumprida totalmente pelas normas brasileiras adotadas para as EFPC. As diferenças observadas referem-se apenas à apresentação formal desses demonstrativos, tendo em vista a cultura do sistema previdenciário complementar fechado brasileiro, com relação aos critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários das EFPC. Sobre a análise da existência das contas presentes na Demonstração do Patrimônio Líquido Disponível para Benefícios, ou seja, a existência de Investimentos no valor justo, Passivos e Ativos Líquidos Disponíveis para benefícios, verificou-se que, em conformidade com a IAS 26, ao final da Demonstração do Ativo Líquido (DAL), é apresentada a informação do valor líquido do ativo que está disponível para o pagamento de benefícios. Contudo, a DAL apresenta divergências quanto à exigência de que o valor do investimento deve ser apresentado a valor justo em sua carteira, pois, dependendo da política de investimentos adotada por cada EFPC no Brasil, os investimentos podem ser mantidos até o vencimento ou a mercado, impactando a contabilização. Outra divergência se dá pelo fato de a DAL ser apresentada na forma de fluxo financeiro, não existindo a figura do passivo. Com isso, as obrigações do plano de benefícios, com relação ao ativo líquido disponível, são evidenciadas na forma de Obrigações Operacionais e Contingenciais. Registra-se que, além das exigências da IAS 26, as normas brasileiras contemplam na DAL as Provisões Matemáticas (valor da variação das Reservas a Amortizar dos Planos de Benefícios), o Superávit/Déficit técnico (valor da variação patrimonial para cobertura dos compromissos dos Planos de Benefícios) e os Fundos Previdenciais (valor definido pelo atuário com o objetivo de cobertura dos riscos, oscilações de riscos ou mesmo para alocar recursos destinados a futuras alterações do Plano de Benefícios). Com relação à Demonstração das Variações Patrimoniais Disponíveis para Benefício, apresentada pela IAS 26, não há divergências quando se compara o conteúdo da DMAL exigida pelo padrão brasileiro. O resultado dos investimentos, as contribuições para os planos de benefícios representa a adição do Ativo Líquido, contemplando o exigido pela IAS 26. Os benefícios concedidos e a conceder irá representar a destinação desses recursos, constituindo-se uma dedução dessas variações patrimoniais. Já na exigência da figura do “aumento do valor patrimonial”, a norma brasileira evidencia a variação na conta do Ativo Líquido do plano de benefícios, que é representado no patrimônio social ao final do exercício. Com relação à Demonstração do Patrimônio Líquido Disponível para Benefícios, também não se verifica divergências relevantes quando se compara com a DOAP exigida pelo padrão brasileiro com o disposto na IAS 26. Com relação a esse demonstrativo, verificou-se, também, que o modelo do balanço exigido pela IAS 26 contém uma pequena nota, que demonstra o valor presente atuarial disponível para os benefícios, distinguindo-se entre benefícios adquiridos e a adquirir. No modelo apresentado no Brasil, o valor presente atuarial dos benefícios é apresentado como Provisões Matemáticas a Constituir, que representa o total dos benefícios que serão pagos pela entidade, ou seja, o valor atual do fluxo projetado para o pagamento dos benefícios futuros, devendo essa exigência divulgada em quadro próprio. Diante do exposto, verifica-se que a estrutura dos elementos que compõem as demonstrações contábeis dos fundos de pensão do Brasil encontra-se, em sua maior parte, aderente ao disposto na IAS 26, sendo observadas, contudo, divergências de caráter formal na estrutura das demonstrações contábeis e na mensuração a valor justo dos investimentos, passíveis de serem alinhadas
Referncias bibliogrficas: ALVES, Dauglish Sales; SILVEIRA, Giordano Pereira Pérez. Fundos de Pensão: Um Estudo Atuarial. 81 f.. Dissertação (Bacharelado em Estatística) – Universidade de Brasília, Brasília, 2011.
BRASIL. Ministério da Previdência Social. Secretaria de Políticas de Previdência Complementar. Fundos de Pensão: Coletânea de Normas. Brasília: SPPC, 2012. p. 1 – 646.
CFC Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC nº 1.272, de 22 de janeiro de 2010. Aprova a ITG 2001 – Entidade Fechada de Previdência Complementar.
COELHO, Namilton Nei Alves; CAMARGOS, Marcos Antônio. Investimentos em previdência privada fechada: uma análise comparativa com outras opções de aplicações financeiras no Brasil. Revista Contemporânea de Economia e Gestão, Vol. 10, n 2, p. 1-18, jul./dez 2012.
IAS 26 Accounting and Reporting by Retirement Benefit Plans
MATHEUS, Fabiana Cristina Meneguele. A relação entre o plano REB e a queda nas adesões à FUNCEF. 147 f.. Dissertação (Mestrado Profissional em Economia Aplicada à Gestão Previdenciária) – Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Ciência da Informação e Documentação, Universidade de Brasília, Brasília, 2012.
MUTHUPANDIAN, K S: IAS 26 Accounting and Reporting by Retirement Benefit Plans - A Closer Look. Published in: The Management Accountant , Vol. 45, No. 2 (February 2010): pp. 101-105.
TRINDADE, Bruno Milfont. Contabilidade das Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Implantação do Novo Plano de Contas. 2010. p. 1-15.
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