Anais do XI Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade
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RESUMO DO TRABALHO

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Clique para abrir o trabalho de código 492, Área Temática: Área VIII: Tributos

Código: 492

Área Temática: Área VIII: Tributos

Título: Juros sobre capital próprio: um estudo do efeito de sua distribuição por sociedade pertencente ao grupo de empresas petróleo brasileiro

Resumo:
Propsito do Trabalho:
Um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas nos dias atuais trata-se da alta carga tributária imposta pelo governo brasileiro. Após implantação do Plano Real, e promulgação da Lei n.º 9249/95, que proíbe da correção monetária de balanço, as sociedades incorreram em um ônus tributário ainda maior, visto que não mais poderiam deduzir do imposto a pagar os efeitos da inflação. A mesma Lei permitiu, a dedução dos valores pagos ou creditado a título de Juros Sobre Capital Próprio da base de cálculo do Lucro Real, tornando-se este uma opção de planejamento tributário visando à economia em tributos. Este estudo busca identificar o efeito que a distribuição de JSCP pela BR Distribuidora S.A., controlada da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás S.A.), causaria na fonte pagadora, na fonte recebedora e no grupo societário. Por meio de um estudo de caso das demonstrações contábeis da BR Distribuidora é apurado o impacto tributário da adoção do JSCP como forma de remuneração pelo capital investido. As análises realizadas demonstram que a economia gerada deve-se ao fato de que na recebedora o IR retido no pagamento do JSCP é considerado antecipação do imposto devido. Então, observa-se, que apesar da incidência de Pis e Cofins, há economia na ordem de 5,75%, resultante da diferença entre as alíquotas de 15% do IR e as alíquota de 1, 65% de Pis e 7,6% de Cofins. Desta forma conclui-se que é vantajoso utilizar o JSCP entre empresas com 100% do capital social do mesmo grupo econômico.

Base da plataforma terica:
2 GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO A Governança Tributária é um tema emergente do desenvolvimento da Governança Corporativa, que tem ganhando maior espaço e tornando-se indispensável nas empresas. Como ferramenta de Governança Tributária temos o Planejamento Tributário, que pode ser definido como “Uma forma lícita de reduzir a carga fiscal, o que exige alta dose de conhecimento técnico e bom senso dos responsáveis pelas decisões estratégicas do ambiente corporativo [...]” (OLIVEIRA et al 2010). Ampliando este conceito, Andrade Filho (2009) define Planejamento Tributário como a busca de práticas legais para gerenciar o pagamento de tributos. Sendo este detalhado, visando à busca de alternativas dentro de uma perspectiva temporal que gerem a maximização dos lucros. Por isso tem um papel estratégico na preservação da empresa, em um ambiente de elevada carga tributária e mercados competitivos. Assim, planejamento tributário requer grande conhecimento da legislação tributária, mas principalmente do tipo de negócio praticado pela empresa bem como outros aspectos empresariais.

Mtodo de investigao:
A metodologia é a explicação, pormenorizada, dos métodos utilizados para a elaboração e desenvolvimento do trabalho de pesquisa, de acordo com CERVO e BERVIAN, (1983, p. 23). Esta pesquisa visa identificar o efeito que o JSCP provoca no resultado tributário de uma empresa. Uma pesquisa, segundo Gil (2010 p.1), pode ser definida: “como um procedimento racional e sistemático que tem como objetivo procurar respostas aos problemas propostos”. A metodologia da pesquisa aplicada neste trabalho quanto aos objetivos é do tipo exploratório e descritivo, de acordo com Gil (2010) na pesquisa descritiva o objetivo principal é “a descrição das características de determinada população ou fenômeno ou estabelecimento de relações entre variáveis”. Na concepção de Andrade (2002, apud BEUREN et al., 2003), o pesquisador não interfere nos fatos, cabe a ele, observar, registrar, analisar, classificar e interpretar os fatos. Quanto ao delineamento da pesquisa, aplica-se um estudo de caso, que de acordo com Gil (2010, p. 37) “Consiste no estudo profundo e exaustivo de um ou poucos objetos, de maneira que permita seu amplo e detalhado conhecimento, tarefa praticamente impossível mediante outros delineamentos já considerados”. Assim, é realizado o estudo da legislação e da literatura especializada pertinente ao JSCP e um estudo de caso aplicando o tratamento que a legislação dá ao JSCP a uma organização para apresentar o efeito tributário causado pela escolha da forma de remunerar o acionista. Com relação à abordagem o problema classifica-se como qualitativo. A pesquisa qualitativa “não se baseia no critério numérico para garantir sua representatividade” (SILVA, 2003), e de acordo com Beuren et al (2010, p. 92) “visa destacar características não observadas por meio do estudo quantitativo” e é descrito por Beuren et al (2003, p. 92), como um método frequentemente utilizado em pesquisas na área da Contabilidade. Neste estudo, para desenvolvimento da fundamentação teórica utiliza-se de criterioso estudo da legislação vigente no país a cerca de JSCP, bem como de estudos já realizados nesta temática, como os realizados em artigos e livros.

Resultados, concluses e suas implicaes:
Na pesquisa buscou-se verificar qual seria o efeito que a distribuição dos JSCP por uma das controladas pela Petrobrás S.A. causaria no grupo societário formado pelas partes. Com a realização desta pesquisa, buscou-se o estudo acerca dos principais efeitos tributários ocasionados pela distribuição dos JSCP em uma relação entre controladora e controlada. Este trabalho estudou a companhia BR Distribuidora, 2º colocada no ranking das Melhores e Maiores, do ano de 2010, publicado pela revista Exame da editora Abril. Assim, com o exposto até aqui, pode-se verificar que o efeito que os JSCP causariam seria uma economia tributária na ordem de 1,03 bilhão de reais na BR Distribuidora e a economia no grupo societário seria de R$ 173 milhões de reais, sendo a adoção dos JSCP uma opção de planejamento tributário. Neste trabalho o objetivo geral era de identificar o efeito que distribuição de juros sobre o capital próprio pela BR Distribuidora causaria em relação à economia tributária enquanto grupo societário. Então, com os dados apresentados, os cálculos efetuados e os resultados encontrados, podemos afirmar que a distribuição do JSCP provocaria uma redução da carga tributária incidente sobre o grupo societário. Isto se deve ao fato de a BR apurar vultosos lucros todos os anos, o que gera um montante de imposto elevado. Com aos JSCP o lucro fiscal, que é utilizado como base para incidência do imposto, sofre uma redução na ordem de 34% em média, gerando na fonte pagadora uma economia na ordem de 1,03 milhões. A economia não é maior devido ao fato de que na fonte recebedora, controladora do grupo societário, há incidência, além do IR e da CSLL, o PIS e a COFINS sobre o valor recebido a titulo de JSCP. As limitações da pesquisa concentram-se principalmente no fato de a legislação que envolve ao tema abordo ser extensa, e possuir muitas peculiaridades. Outra limitação encontrada foi a falta de informações das demonstrações financeira padronizadas, na qual estas encontram-se muito resumidas, prejudicando o processo de analise. Este estudo abordou apenas o efeito causado no grupo societário da distribuição do JSCP por uma das sociedades pertencentes ao grupo Petróleo Brasileiro S.A. Assim fica como sugestão para futuros trabalhos verificar qual seria o efeito causado pela destinação dos JSCP se todas as empresas do grupo o optassem por esta forma de remuneração. Também é sugestão de trabalho a análise do comportamento da economia tributária quando do pagamento de Juros sobre o Capital Próprio em empresas de outros setores da economia brasileira. E, um estudo de como as empresas estão compensando o IRRF do JSCP destinados a pessoas físicas.

Referncias bibliogrficas:
ANDRADE FILHO. Edmar Oliveira. Imposto de Renda das Empresas: CSLL, Operações Hedge, Preço de transferência, Planejamento Tributário, Reorganizações Societárias. 6. Ed. São Paulo: Atlas, 2009. ARAUJO NETO, Nabor Batista de. A responsabilidade das empresas integrantes de grupo econômico. Revista Virtual Jus Navigandi. Teresina, dez. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18739/a-responsabilidade-das-empresas-integrantes-de-grupo-economico#ixzz1u0YUx9UO>. Acesso em 21 mar. 2012. BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO. Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP. Disponível em: <http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Custos_Financeiros/Taxa_de_Juros_de_Longo_Prazo_TJLP/index.html>. Acesso em: 28 mar. 2012. BEUREN, Ilse Maria (org.) et al. Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: teoria e pratica. 3a ed. São Paulo: Atlas, 2003. BEUREN, Ilse Maria (org.) et al. Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: teoria e pratica. 3a ed. São Paulo: Atlas, 2010. BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros. Disponivel em: <http://www.bovespa.com.br/Principal.asp>. Acesso em: 09 mar. 2012. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do Texto: Alexandre de Moraes. 27. Ed. São Paulo: Atlas, 2006. ______. Decreto n.º 5.164, 30 de julho de 2004. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa das referidas contribuições. Disponível em : < http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Decretos/2004/dec5164.htm>. Acesso em 07 abr. 2012. ______. Decreto n.º 5.442, 9 de maio de 2005. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa das referidas contribuições. Disponível em: < http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/decretos/2005/dec5442.htm>. Acesso em 07 abr. 2012. ______. Instrução Normativa n° 12, de 10 de fevereiro de 1999. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/ant2001/1999/in01299.htm>. Acesso em: 09 mar. 2012. ______. Instrução Normativa n° 252, de 03 de dezembro de 2002. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2002/in2522002.htm>. Acesso em: 10 mar. 2012 ______. Instrução Normativa n° 41, de 22 de abril de 1998. Disponível em <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/ant2001/1998/in04198.htm>. Acesso em 09 mar. 2012. ______. Instrução Normativa n° 93, de 24 de dezembro de 1997. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/ant2001/1997/insrf09397.htm>. Acesso em: 09 mar. 2012 ______. Lei n.º 11.941, 27 de maio de 2009. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto no 70.235... Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/231803/lei-11941-09>. Acesso em 14 mar. 2012. ______. Lei n.º 8.212, 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em : < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm>. Acesso em: 14 mar. 2012.

 

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