Resumo: Propsito do Trabalho: A Estrutura Conceitual apresenta as quatro bases de mensuração de ativos e passivos, as quais são empregadas em diferentes graus e em variadas combinações nas Demonstrações Contábeis: custo histórico, custo corrente, valor realizável e valor presente. O ajuste a valor presente corresponde, portanto, a uma das bases de avaliação de ativos e passivos contempladas na Estrutura Conceitual.
A Lei 6.404/76, modificada pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09, também faz menção ao ajuste a valor presente, quando trata dos critérios de avaliação de ativos e passivos. Desta forma, o ajuste a valor presente também representa uma base (ou critério) de avaliação de ativos e passivos, segundo esta Legislação.
Dentre os diversos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC existe um que trata especificamente do Ajuste a Valor Presente, o qual corresponde ao Pronunciamento Técnico CPC 12.
Em estudo realizado por Souza, Borba e Zadonai (2011), o qual objetivou verificar o nível de evidenciação da perda no valor recuperável de ativos, constatou-se que nenhuma empresa da amostra evidenciou as informações de maneira completa. Moura, Dallabona, Fank e Varela (2013) também realizaram um estudo sobre a evidenciação contábil dos ativos intangíveis das companhias abertas. Da mesma forma, observou-se neste estudo que o nível de evidenciação das informações estava abaixo do recomendado.
Tendo por base as implicações e importância de uma evidenciação correta e disposta pela norma para cada pronunciamento emitido, o objetivo deste estudo é verificar qual o nível de atendimento aos critérios de evidenciação dispostos no CPC 12, referente às práticas do Ajuste a Valor Presente, nas empresas do setor de Construção e Transporte listadas na BM&FBovespa entre os anos de 2008 a 2012.
Base da plataforma terica: Para tratar dos procedimentos contábeis internacionais adotados pelo Brasil, a partir da união de esforços entre várias instituições, criou-se o Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
A utilidade do CPC reside na análise dos dados que a entidade gera diariamente em suas transações, ou atividades que deem margem às contabilizações, visto que estas informações trazem benefícios tanto internamente (para a contabilidade gerencial), quanto para os usuários externos, quando do interesse dos mesmos aos fatos da empresa ou ao interesse da rentabilidade de seus investimentos.
O Pronunciamento Técnico CPC 12 - Ajuste a Valor Presente (2008) trata essencialmente de questões gerais e de forma específica, sobre mensuração relacionada ao Ajuste a Valor Presente (AVP) dos elementos de ativos e passivos.
O que se quer com o AVP é estimar o valor corrente (hoje) de um fluxo de caixa futuro, por meio de um desconto financeiro. Logo, para se conhecer o valor atual é preciso descontar (aplicar uma determinada taxa de desconto) um valor futuro determinado (esperado), em um prazo conhecido (datas correntes). Dessa forma, obtêm-se avaliação do fluxo futuro no presente.
O CPC 12 (2008) define Ajuste a valor presente como sendo a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro. Neste conceito do CPC percebe-se que há dados importantes e necessários para se calcular a estimativa do valor atual referente a um fluxo de caixa que se vislumbra se beneficiar em um dado momento no futuro. Esses elementos essenciais são: Valor Futuro, Datas do referido Fluxo e Taxa.
Desta forma, para se estimar o valor do fluxo futuro é preciso que sejam determinados: os elementos, termos e as condições contratadas que será objeto de avaliação a AVP. Já as Datas do referido Fluxo se referem ao hoje e o amanhã por ser necessário se determinar o período em que se espera o valor presente, a partir do prazo futuro. Por fim a taxa a ser aplicada serve para estimar o valor corrente é necessário se determinar a taxa de desconto aplicável à transação.
Quanto às práticas específicas a respeito do Ajuste a Valor Presente dispostas no Pronunciamento Técnico CPC 12, foram observados alguns estudos realizados no Brasil. Ponte et al. (2010) obteve como amostra de sua pesquisa 334 companhias listadas na BM&FBovespa do exercício findo de 2008, observando o nível diferenciado de governança corporativa de cada entidade. O estudo concluiu que no ano de 2008 as companhias não evidenciaram conforme prescrito nos pronunciamentos e normas vigentes, e o mesmo comportamento pôde ser observado também nas empresas do Novo Mercado, não apresentando nenhuma significância estatística entre o comportamento das companhias do Novo Mercado e Nível 2 com o restante das empresas.
Em outra investigação, realizada por Fontana, Andrade e Macagnan (2013), houve também o objetivo de analisar o nível de evidenciação referente ao exigido pelo Pronunciamento Técnico CPC 12, no entanto, a amostra deste estudo se restringiu àquelas companhias listadas no índice IBrX-50 da BM&FBovespa, o qual representa um índice com 50 ações que apresentam maior negociabilidade, e tendo seu período de análise restrito às demonstrações publicadas no terceiro quadrimestre de 2011. O resultado deste estudo apresentou que ainda há que se evoluir quanto à evidenciação obrigatória das informações de Ajuste a Valor Presente, e os setores que mais atenderam foram os de Construção Civil (80,8%) e as que menos atenderam foram as indústrias manufatureiras (65,4%).
Mtodo de investigao: Para este estudo foram analisadas 72 companhias listadas na BM&FBovespa pertencentes ao setor de Construção e Transporte no período de 2008 a 2012. Algumas empresas foram excluídas por não evidenciar notas explicativas ou demonstrações.
Os dados foram coletados por meio da aplicação de um cheklist aplicado às companhias. O checklist utilizado foi elaborado com base no CPC 12, restringindo-se apenas à seção de divulgação do pronunciamento (item 33). A fim de facilitar uma observação mais completa da divulgação sobre o ajuste a valor presente das empresas componentes da amostra, optou-se por utilizar o checklist utilizado por Fontana, Andrade e Macagnan (2013), visto que este segrega os 6 tópicos constantes no item 33 em um instrumento com 13 itens que discriminam de forma mais específica.
Os indicadores de evidenciação foram: Notas Explicativas (Parágrafo 33); Natureza dos fluxos de caixa (contratuais ou não) - Parágrafo 33 (a); Valor de entrada cotado a valor de mercado - Parágrafo 33 (a); Taxa de juros; Taxas de juros descompostas (juros e prêmio) - Parágrafo 33 (b); Montante dos fluxos de caixa estimados - Parágrafo 33 (b); Horizonte temporal estimado - Parágrafo 33 (b); Descrição do item objeto do avp - Parágrafo 33 (a); Premissas utilizadas pela administração - Parágrafo 33 (b); Modelos utilizados para cálculos de riscos e inputs - Parágrafo 33 (c); Descrição do método de alocação dos descontos - Parágrafo 33 (d); Procedimento adotado para acomodar mudanças - Parágrafo 33 (d); Processo de mensuração a valor presente - Parágrafo 33 (e); Motivação da administração - Parágrafo 33 (f).
A partir dos indicadores propostos foram analisadas as Notas Explicativas das companhias que fizeram parte da amostra referente aos anos de 2008 a 2012, desta forma, proporcionando uma análise temporal de evidenciação do ajuste a valor presente, e, consequentemente, possibilitando a verificação de uma possível evolução ao decorrer dos anos.
Para análise, foram elaboradas planilhas com colunas que indicavam três opções para cada empresa em seus respectivos anos: critério atendido, critério não atendido e não se aplica. As companhias que se enquadraram na categoria “não se aplica” são entidades que por alguma razão não possuem contas a serem ajustadas a valor presente.
Resultados, concluses e suas implicaes: O Ajuste a Valor Presente se aplica aos elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo, bem como as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente serão ajustados a valor presente. Assim, é possível inferir que entidades que tenham o capital aberto e que são listadas na bolsa possuem algum destes objetos para realização do procedimento de Ajuste a Valor Presente.
Sobre o nível de evidenciação em Notas Explicativas em uma análise temporal, foi possível observar que a partir do ano de 2010 houve um aumento da divulgação de práticas do AVP, entretanto, nos anos seguintes, houve uma tímida diminuição neste nível. Este aumento ocorrido no ano de 2010 pode ser derivado da obrigação das aplicações das normas internacionais da contabilidade, que não eram apresentadas de forma compulsória até então.
Outro item que se destaca quanto ao seu nível de atendimento é o referente à taxa de juros (item 4). O atendimento às especificidades foi apresentado de forma crescente, além de ser o item mais evidenciado dos critérios dispostos no cheklist. No entanto, a correta evidenciação desta taxa deveria ser apresentada segregada entre os juros e o prêmio componentes desta taxa. Tal item foi exposto, em média, entre 5% e 7% das empresas componentes da amostra.
Este estudo teve como objetivo verificar o nível de atendimento aos critérios de evidenciação dispostos no CPC 12, referente às práticas do Ajuste a Valor Presente, nas empresas do setor de Construção e Transporte listadas na BM&FBovespa entre os anos de 2008 a 2012.
O estudo analisou as empresas que evidenciaram quaisquer informações em Nota Explicativa constantes do setor de Construção e Transporte e foi possível verificar que as divulgações realizadas estão aquém das propostas pelo CPC 12, e que as mudanças ocorridas neste processo de ajuste são pouco divulgadas, este cenário não se modificando mesmo de um ano para outro.
O único item que sofreu uma grande elevação de atendimento foi o da divulgação das práticas gerais de Ajuste a Valor Presente em Notas Explicativas, principalmente no ano de 2010 devido à compulsoriedade da aplicação das normas contábeis nas entidades de capital aberto.
O item que menos foi atendido referiu-se à evidenciação dos modelos de cálculos para aplicação do ajuste a valor presente (item 10), e apesar de a descrição do item objeto do ajuste a valor presente ter grande representatividade em nível de evidenciação, as entidades ainda necessitam divulgar suas premissas, montante e horizonte temporal destes.
O estudo limita-se pela não observação do nível de evidenciação das práticas do ajuste com o nível de governança das empresas da amostra. Entretanto, esta pesquisa traz o aspecto temporal de análise como diferencial de outros estudos, podendo evidenciar variação no nível de atendimento aos critérios, variação esta que não se fez tão significativa quantos aspectos mais profundos do processo de valorização a valor presente.
Referncias bibliogrficas: BRASIL. Lei n°. 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei n°. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei n°. 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 28 dez. 2007.
BRASIL. Lei n°. 11.941, de 27 de maio de 2009. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 28 mai. 2009.
CPC. Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Pronunciamento técnico CPC 12. Ajuste a valor presente. Brasília, 2008.
FONTANA, F. B.; ANDRADE, A. F.; MACAGNAN, C. B. Um Estudo sobre o Ajuste a Valor Presente nas Empresas Listadas na BM&FBovespa. Revista de Contabilidade do Mestrado em Ciências Contábeis da UERJ (online), v. 18, n.1, p. 62-80, jan./abr., 2013.
PONTE, V. M. R.; OLIVEIRA, M. C.; CAVALCANTE, D. S.; LUCA, M. M. M. Análise das Práticas de Divulgação do Ajuste a Valor Presente pelas Companhias Listadas na BM&FBovespa. Revista Universo Contábil, v. 8, n.1, p. 53-69, jan./mar., 2012.
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