Resumo: Propsito do Trabalho: O objetivo principal da presente pesquisa foi verificar se os maiores municípios mineiros estão cumprindo a LC 131 (2009) no que diz respeito à disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do município, indagando assim qual o nível de transparência da gestão fiscal pública dos maiores municípios mineiros. Além disso verificou-se, com base nas evidências apresentadas nos trabalhos de Cruz, Silva e Santos (2009), Santana et al (2009), Franco et al. (2012) se o nível de transparência da gestão fiscal pública municipal relacionou-se com o tamanho em termos de população e com o nível de desenvolvimento econômico e social dos municípios.
O presente trabalho visa contribuir para os estudos relacionados à Gestão Pública Brasileira, em especial à discussão sobre transparência da gestão fiscal pública municipal, uma vez que investigou, mensurou, demonstrou e comparou os níveis de transparência orçamentária municipal dos municípios mineiros.
A Lei Complementar 131 (2009) - Lei da Transparência - é um mecanismo para controlar a arrecadação e a aplicação de recursos públicos exigindo a publicidade das informações sobre a execução orçamentária e financeira de forma correta e tempestiva. Dessa forma, julga-se ser o presente trabalho importante uma vez que busca verificar como se dá o uso de tecnologia de informação (internet) como ferramenta de transparência da gestão fiscal pública municipal e também por aplicar uma metodologia de aferição dos níveis de transparência da gestão fiscal pública, possibilitando comparações entre estudos correlatos feitos em diferentes regiões e localidades bem como relacionar os níveis de transparência com outras variáveis, tais como tamanho e desenvolvimento dos municípios.
Base da plataforma terica: No sentido de trazer uma maior transparência das contas públicas e responsabilização da gestão, em função de acordos nacionais com o Fundo Monetário Internacional (FMI) foi promulgada, em 2000, a Lei complementar nº 101 (2000), também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Basicamente a LRF define regras metodológicas e limites para a gestão dos recursos, a iniciar na ação planejada do orçamento público através de metas definidas na LDO, passando ao Orçamento-Programa, e tangencia o equilíbrio das contas públicas mediante controle de gastos, prioriza a transparência dos resultados e vincula, por fim, seus preceitos e resultados às sanções da Lei de Crimes Fiscais - Lei Federal nº 10.028 (2000). (Franco et al. 2012).
Verifica-se que a LRF veio determinar que a prestação de contas da gestão fiscal seja feita de forma transparente. Recentemente editada a Lei Complementar Federal nº 131 (2009), trouxe maior amplitude ao conceito de transparência das demonstrações contábeis de publicidade obrigatória ao setor público, pois definiu que a transparência deve ser assegurada também mediante a participação popular em audiências públicas, a disponibilidade de informações pormenorizadas sobre a execução de receitas e despesas e a adoção de sistema integrado de administração financeira com padrão mínimo de qualidade.
A Lei Complementar 131 (2009) alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A LC 131/09, também conhecida como Lei da Transparência, foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. O princípio fundamental da LC 131/09 tem o acesso à informação como regra e o sigilo como exceção. A lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas pelos cidadãos e determina um rol mínimo de informações que deverão ser divulgadas pro ativamente por meio da internet. A lei é rigorosa ao definir as regras para classificação de documentos sigilosos e medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem a entrega de informações.
Em linhas gerais, a transparência fiscal se refere ao conjunto das atividades fiscais e financeiras do governo, que compreendem o manejo do orçamento público (receitas e despesas), a administração dos resultados orçamentários e da dívida pública, explicitando-lhes os objetivos, intenções, metas e resultados, além de apresentar com clareza as funções do governo e das estruturas destinadas a cumpri-las (Cruz, Silva e Santos, 2009)
Mtodo de investigao: Caracteriza-se a presente investigação como pesquisa analítico-descritiva com abordagem de análise de conteúdo de documentos. O objetivo foi analisar a acessibilidade, disponibilidade e tempestividade das informações, nos meios eletrônicos de acesso público, sobre a programação e execução orçamentária e financeira de receitas e despesas públicas e outros documentos em consonância com as prerrogativas da Lei da Transparência (2009). Os principais documentos analisados foram a Lei do Plano Plurianual (PPA) vigente, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei orçamentária Anual (LOA), as chamadas de audiências públicas, documentos relativos aos beneficiários de recebimentos de pagamentos de despesas e dados contábeis de programação e execução de receitas e despesas públicas. Foram analisadas as seis cidades mais populosas do estado de Minas Gerais, a saber: Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Betim e Montes Claros com dados de 2012.
Os critérios para análise de conteúdo dos documentos disponibilizados via web foram delimitados com base no modelo do Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC (2012). A avaliação dos níveis de transparência da gestão fiscal pública municipal foi feita baseada nos princípios de disclosure da informação contábil, atribuindo-se a seguinte pontuação: 1 para a informação disponível, completa e tempestiva; 0,5 para a informação incompleta, defasada ou desatualizada e 0 para a informação não disponível na web. Neste estudo, todos os 58 itens analisados foram considerados com o mesmo peso, sem ponderações, entendendo-se que a sua totalidade englobou os principais requisitos da LC 131/09.
Para verificar o nível de desenvolvimento econômico e social dos municípios foi usado o Índice de Desenvolvimento Humano municipal - IDH-M relativo ao ano de 2010 e para medir o tamanho do município foi utilizado a população conforme o censo de 2010 divulgado pelo IBGE.
Na análise dos dados usou-se estatística descritiva (média e desvio padrão) para avaliar os níveis de transparência, teste t para pequenas amostras para testar a hipótese que o os níveis de transparência são diferentes de 100% e correlação não paramétrica para verificar a associação dos os níveis de transparência com tamanho (população) e nível de desenvolvimento (IDH-M) dos municípios investigados.
Resultados, concluses e suas implicaes: A primeira análise enfatizou os tópicos da transparência da gestão fiscal pública municipal, avaliando as maiores frequências ou médias de cada um dos índices. Os que apresentaram as maiores médias foram daqueles relacionados com a execução orçamentária do legislativo, disponibilização e acesso ao PPA, disponibilização da LOA por natureza, valores de receitas e despesas públicas, valores empenhados e execução, descrição das despesas municipais e disponibilização das receitas e despesas em tempo real. Os indicadores com as maiores médias apresentaram níveis de TOMC variam entre 67% e 33 %. Os itens que apresentaram as menores médias foram menos enfatizados e não disponibilizados, foram aqueles relacionados com avaliação de metas fiscais do PPA, atualização e evolução dos índices da programação orçamentária, dados bancários e dados de notas fiscais referentes a beneficiários ou favorecidos por recebimento de despesas. Tais indicadores apresentaram variação nos níveis de Transparência Orçamentária Municipal (TOM), considerando as informações incompletas ou defasadas ficaram entre 16,7 % e 0 % e variação nos níveis de Transparência Orçamentária Municipal Completo (TOMC) também entre 16,7% e 0 %.
Outro ponto da análise verificou por município os níveis de transparência da gestão fiscal pública municipal. A maior média e menor variabilidade de informação foram verificadas no município de Belo Horizonte, a capital do estado e a maior cidade em número de habitantes, que conseguiu melhor pontuação em relação às demais cidades analisadas, 43 pontos, atingindo um nível de TOM de 74,1% e um nível de TOMC de 67,2 %. Por outro lado, a menor pontuação foi obtida pelo município de Montes Claros, a menor cidade dentre as seis, porém a maior da região norte de Minas Gerais. A soma da sua pontuação foi de 11,5 pontos, atingindo um nível de TOM de 20,7% e um nível de TOMC de 6,9 %. Percebeu-se heterogeneidade nos níveis de transparência da gestão fiscal municipal entre os municípios investigados.
Os resultados da análise de correlação não paramétrica de Spearmam evidenciaram correlações positivas e significativas entre o TOMC e População (0,6003; Sig. 0,01) e TOM e população (0,7016); entre o TOMC e desenvolvimento medido pelo IDH-M (0,4795; Sig. 0,01) e TOM e IDH-M (0,6587; Sig. 0,01). Com os dados da pesquisa foi possível afirmar que quanto maior o município, maior o número de informações disponibilizadas no Portal da Transparência.
Nenhum dos municípios atingiu 58 pontos ou uma pontuação próxima, portanto não houve níveis próximos de 100 % de TOM ou TOMC. Com base nos resultados da tabela 1, de forma a verificar estatisticamente as informações, foi processado teste t comparando os dados verificados da TOM por município com a TOM ideal, ou seja, se todas as variáveis apresentassem 1 com nível de 100%. A um nível de confiabilidade de 0,01, pode-se afirmar que os níveis de TOM de todos os municípios investigados foram estatisticamente diferentes de 100 % (P-value 0,000), demonstrando que apesar de existirem leis estabelecendo normas de finanças públicas, com prazos determinados e sanções para o descumprimento destas, ainda assim muitas informações deixaram de ser disponibilizadas para o acesso do cidadão.
Concluiu-se ainda que houve uma heterogeneidade na disclosure, com considerável variabilidade de níveis de transparência da gestão pública municipal dentro dos municípios analisados bem como heterogeneidade nos níveis de transparência da gestão fiscal municipal entre os municípios investigados, uma vez que o nível de transparência da gestão fiscal pública municipal estava relacionado com o tamanho em termos de população e com o nível de desenvolvimento econômico e social dos municípios. Nenhum dos municípios atingiu 58 pontos ou uma pontuação próxima, assim não houve níveis próximos de 100 % de TOM ou TOMC. Concluiu-se que os municípios investigados não atenderam a totalidade dos preceitos da LC 131/09, pois algumas informações estavam defasadas, não pormenorizadas, indisponíveis e de difícil localização e entendimento.
Referncias bibliogrficas: BRASIL (2000). Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000. Diário Oficial da União, Brasília, DF, p. 82, 5 maio 2000. Disponível em:
<http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=82&data=05/05/2000>. Acesso em: 20/03/2012.
BRASIL (2009). Lei Complementar nº 131, de 27 de Maio de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, DF, p. 2, 28 maio 2009. Disponível em:<http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=28/05/2009>. Acesso em: 20/03/2012.
BRASIL (2000). Lei nº 10.028, de 19 de Outubro de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10028.htm. Acesso em: 20/03/2012.
CRUZ, C. F. da; SILVA, L. M.; SANTOS, R.(2009) Transparência da gestão fiscal: um estudo a partir dos portais eletrônicos dos maiores municípios do Estado do Rio de Janeiro. Contabilidade Gestão e Governança. Brasília, V. 12. N 3. P-102-115.
FRANCO, L. M. G.; REZENDE, D. A.; FIGUEIREDO, F. de C., NASCIMENTO, C. do. (2012) Transparência na Divulgação da Contabilidade Pública Municipal Paranaense no
Ambiente da Internet. Anais... XXXVI Enanpad. 2012. Rio de Janeiro.
INESC - INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. O índice de transparência no poder público. Disponível em: <http://www.inesc.org.br/noticias/noticias-gerais/2012-1/fevereiro/o-indice-de-transparencia-no-poder-publico> Acesso em: 01/04/2012.
SANTANA, J. J. B. de; Junior; LIBONATI, J.J.; VASCONCELOS, M. T. de C.; SLOMSKI, V. (2009) Transparência fiscal eletrônica: uma análise dos níveis de transparência apresentados nos sites dos poderes e órgãos dos estados e do distrito federal do Brasil. REPeC - Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade, Brasília, v. 3, n. 3, art. 4, p. 62-84, set/dez.
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