Anais do XIV Congresso USP de Controladoria e Contabilidade
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RESUMO DO TRABALHO

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Código: 104

Área Temática: Track II: História da Contabilidade

Título: A Lei Das Sociedades Annimas e o Processo De Convergncia Para Os Padres Internacionais Contados Pela Histria Oral e De Vida

Resumo:
Propsito do Trabalho:
A história da contabilidade brasileira ainda carece de um estudo mais sério e com metodologias novas e alternativas. As grandes referências nesse tema se encontram inseridas essencialmente nos livros-textos, que em muitos casos carecem de uma fundamentação mais robusta, principalmente no tocante à utilização dos dados que sustentam algumas afirmações. Os artigos científicos são esparsos, já que esse tema não é linha mestra em nenhum programa de pós-graduação em Contabilidade em nosso país e tampouco incentivada nos bancos da graduação. Dentro desse contexto, nossa pesquisa trabalhou com dois casos históricos da contabilidade brasileira e talvez seus dois principais momentos: a emissão da Lei das S.A. de 1976 e o processo de convergência às normas internacionais iniciado na segunda metade do século XXI, sob a ótica de pessoas que participaram de alguma maneira desses momentos, quer na atuação direta na confecção dos normativos, quer na atuação em órgãos de classe ou na academia.

Base da plataforma terica:
Até meados da década de 60, o mercado de capitais brasileiro era fragilmente regulado, o que impelia a participação de investidores, tanto nacionais quanto estrangeiros, inclusive em matéria contábil. Mesmo assim, a participação desses cresceu nesse interim. Uma tentativa séria de organização do mercado ocorreu com a promulgação das Leis 4.595/64, da reforma bancária e a 4.728/65 que foi a primeira a versar sobre o mercado de capitais no Brasil. Essas reformas causaram efeito e adicionalmente com outras determinações legais ocorridas, provocaram aumento no volume operado no mercado de capitais. Concomitantemente, entre o final de 1970 e meados de 1971, houve uma elevação muito drástica nos preços das ações, culminando com o boom da bolsa de valores do Rio de Janeiro em julho de 1971. Essa crise trouxe à tona algumas ineficiências regulatórias e uma delas era o arcabouço contábil, que datava do ano de 1940, através do Decreto-lei 2.627, que com o passar dos anos se tornou obsoleto em muitos aspectos. Nessa época, não havia normatizador contábil, nem fiscalização das práticas contábeis, exceto aquela que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sempre teve o poder de exercer, sobre os contadores, não sobre as empresas. Adicionando a isso, a regulação do mercado de capitais era feito por uma diretoria especializada do BACEN, fato esse só alterado com a criação da CVM em 1976, através da Lei 6.385, emitida em dezembro, no mesmo mês da emissão da Lei 6.404. Porém, diferentemente do que aponta a Lei das SA como a primeira com caráter mais voltado ao investidor, influenciada pela dinâmica norte-americana, o BACEN já determinava ilegalmente, segundo o Professor Eliseu Martins, através das Circulares 178 e 179/72 e da Resolução 220/72 que as empresas abertas apresentassem suas demonstrações contábeis em um padrão que não aquele estipulado pelo Decreto de 1940. No cenário de convergência internacional ocorrida nos primeiros anos do século XXI, as crises também tiveram impacto significativo na regulação contábil: os escândalos da Enron e World Com., fizeram o mundo rever algumas práticas contábeis e de controles internos. A crise dos subprimes de 2008 trouxe à tona novas discussões, como o uso do valor justo e o impairment de ativos financeiros. Quando verificamos a alteração da lei das SA, adicionado ao crescimento observado da taxa de investimento estrangeiro no país, é óbvio que as informações financeiras obtidas pela lei da época de Vargas não atendiam ao interesse desse novo stakeholder, incluindo aí a falta de robustez do arcabouço societário, matéria essa foco principal da Lei 6.404. Nesse cenário uma missão promovida pelo Fundo Monetário Internacional veio ao Brasil a fim de auxiliar a promover o desenvolvimento do incipiente e já problemático mercado de capitais nacional, focando inicialmente na alteração do regramento societário, com o intuito de criar um ambiente institucional mais sólido e seguro para os investimentos, inclusive os seus. Dentro desse contexto, a própria criação da CVM no ano de 1976 teve influência muito grande dos americanos, fato esse verificado, por exemplo, na estrutura de poder da autarquia, bem semelhante aos padrões dos Estados Unidos e bem diferente do que estávamos acostumados até então, com suas superintendências com poderes e um presidente, que desempenha essencialmente tarefas administrativas com pouca influência sobre a decisão das primeiras.

Mtodo de investigao:
Para esse fim, as técnicas de coleta de dados envolveram 11 entrevistas semiestruturadas com membros ilustres, focando inicialmente em professores e pesquisadores (atuais e aposentados) da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP) que trabalharam direta e ativamente nesses dois momentos históricos da contabilidade brasileira, além de docentes de outras universidades, membros de órgãos oficiais e de classe, tais como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o International Accounting Standards Board (IASB), Banco Central do Brasil (BACEN), Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas, Contábeis, Financeiras e Atuariais (FIPECAFI) e Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). As entrevistas duraram em tempo total 12 horas e 35 minutos, todas foram transcritas, totalizando 161 páginas. As questões foram divididas em 3 partes: (i) questões específicas sobre a Lei das SAs; (ii) questões específicas sobre o processo de convergência contábil aos padrões internacionais e (iii) questão de fechamento comparando os dois momentos. O roteiro utilizado de perguntas foi apenas um guia, já que nas entrevistas surgiram evidências importantes e dados interessantes a serem coletados. Para fins de análise, os resultados são divididos em três fases, a saber: (i) Origem; (ii) Desenvolvimento e (iii) Institucionalização. Essa classificação decorreu das questões efetuadas aos entrevistados, em que se buscou identificar os antecedentes e estopins dos normativos (Origem); como foi o processo de confecção das regras, identificando as influências dos diversos personagens nesse momento (Desenvolvimento) e por fim como que os entrevistados enxergam o processo de institucionalização das normas (Institucionalização). Cada uma das fases apresenta uma série de subdivisões, provenientes de padrões de respostas obtidas nas entrevistas.

Resultados, concluses e suas implicaes:
Estruturamos a apresentação do estudo, de tal maneira a fornecer subsídios para a compreensão de como algumas forças impactaram a origem dos dois momentos, destacando a globalização/crise e a influência externa. Após isso, buscamos entender a atuação de alguns stakeholders fundamentais no processo de confecção e desenvolvimento das normas; para isso, apontamos alguns indivíduos fundamentais, a participação dos auditores, governo e fisco. Por fim, queríamos compreender e comparar como os entrevistados percebiam o processo de institucionalização das novas regulações contábeis. Cabe destacar que essa estrutura não é uma linha rígida do tempo e que esses momentos, pessoas e instituições muitas vezes se sobrepõem. Como achados, podemos entender mais a influência positiva e negativa dos diversos personagens no mundo da regulação contábil nacional, comparando esses dois momentos históricos da contabilidade brasileira. Além disso, alguns fatos inusitados e desconhecidos também puderam ser elucidados ao público. Como contribuição, nosso estudo busca contar uma parte relevante da história da contabilidade brasileira, fazendo uso da experiência vivida de personagens importantes nesses momentos. Também podemos citar como contribuição, o incentivo a utilização dessa metodologia em estudos sobre a história da contabilidade brasileira, já que temos ainda membros ilustres que podem nos auxiliar a aumentar o conhecimento sobre nossa realidade passada e presente. Em termos comparativos, a Lei 6404 foi certamente muito mais difícil de se institucionalizar que o período atual de convergência contábil. Principalmente sob dois motivos: (i) o nível de conhecimento dos contadores na época e (ii) problemas de falta de tecnologia, aliada à geografia de nosso país. O desnível entre o que se conhecia de contabilidade no Brasil no tempo que entrou na lei das SA era maior do que agora, já que boa parte do corpo de contadores era composto por técnicos, não bacharéis: estes não estavam preparados, assim como muitos dos segundos. O volume de mudanças era menor, mas a distancia era infinitamente maior. Hoje temos um conjunto muito grande de normas para serem digeridas, mas as condições hoje são bem melhores, dada a própria atualização das normas para as companhias abertas promovida a partir dos anos 80 pela CVM e IBRACON, além do esforço do BACEN em atualizar a contabilidade das instituições financeiras no fim do século passado. Um problema de grande impacto na disseminação da Lei 6.404 era a falta de tecnologia informacional, dado que não havia naquela época a Internet e meios e comunicação mais avançados. A solução era ter um livro-base e correr o país inteiro ministrando treinamentos. Já as dificuldades promovidas pelo processo de convergência são mais voltados ao entendimento da norma e sua aplicação, o conhecido problema de sermos oriundos de uma cultura code law e estarmos aplicando regras de contabilidade de modelo commom law. Porém, muitos dos assuntos tratados e das dificuldades já existiam e já eram abordadas de alguma maneira nas legislações e normativos antigos brasileiros. A maior dificuldade hoje não é o entendimento das IFRS vigentes e existentes, mas o problema é maior: são assuntos que o mundo inteiro está discutindo, inclusive na agenda do IASB. Não é uma dificuldade ou problema nosso, mas sim do mundo inteiro. Isso decorre do fato das normas IFRS estarem sendo testadas pelo mercado. Há muita coisa a se melhorar. Além disso, até pouco tempo atrás havia o empecilho do CFC que não aceitava que o IBRACON emitisse norma: muitas vezes com ideal de poder político, ele ansiava a emitir as normas, porém não tinha competência técnica para isso e não tem até hoje. Inclusive as proposições para o desenvolvimento normativo em conjunto, o CFC emperrou: só podia sair o nome do CFC, não podia o sair o nome do IBRACON. Não obstante, o CFC não tinha poder legal nenhum para emitir normas; ele também dependia da CVM, porém, mesmo assim, começaram a emitir norma, mas sem nenhuma força legal.

Referncias bibliogrficas:
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