Anais do XIV Congresso USP de Controladoria e Contabilidade
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RESUMO DO TRABALHO

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Código: 213

Área Temática: Área III: Contabilidade Financeira

Título: NÍVEL DE ADEQUAÇÃO DOS BANCOS BRASILEIROS A INFORMAÇÕES PUBLICADAS SOBRE HEDGE ACCOUNTING

Resumo:
Propsito do Trabalho:
A contabilização dos instrumentos de hedge passou por mudanças no cenário internacional com a edição do SFAS 133, pelo FASB (1998); e do IAS 39, pelo IASB (2001). Recentemente, as normas foram atualizadas por meio da divulgação do IFRS 7 (2009), cuja adoção brasileira se deu com sua divulgação dos CPCs 38, 39 e 40. O Banco Central (Bacen) pauta as operações de hedge e derivativos por meio da Circular 3.082, de 2002, e das Resoluções 3.354 e 3.464, de 2007. Em 2009, por meio da Resolução 3.786, as instituições financeiras foram obrigadas a divulgar suas demonstrações contábeis consolidadas no padrão IFRS, e é por essas demonstrações que este trabalho foi pautado. A principal mudança com os adventos dos pronunciamentos citados veio pela criação da hedge accounting, criada para trazer o princípio da competência para instrumento e objeto de hedge. Como a hedge accounting vem para diminuir a oscilação dos resultados das empresas, sinal de baixo risco de empresas listadas em bolsa, as financeiras brasileiras, de certo, deveriam estar utilizando tal mecanismo tanto em benefício da proteção patrimonial, incentivadas pelo próprio Bacen, quanto pela menor volatilidade de seus resultados. O propósito do trabalho busca revelar o nível de adequação dos 15 maiores bancos brasileiros, em ativo total, a informações publicadas sobre hedge accounting, dado o estímulo de Bacen e IFRS para que se tenha uma abertura sobre as práticas de gestão de riscos por por parte dessas entidades e a necessidade do uso de instrumentos financeiros na proteção de oscilações financeiras futuras.

Base da plataforma terica:
Para Capelletto et al. (2007), a definição de hedge se dá por: “estratégia defensiva que busca evitar o risco provocado pela variação de preços e taxas em determinadas posições assumidas ou futuras, mediante a compensação entre os resultados produzidos pelos itens objetos e os instrumentos financeiros utilizados na proteção”, considerando parte de uma estratégia de riscos, cuja exigência para as instituições financeiras se dá pelo Bacen, por meio da Resolução 3.464, de 2007. Levando em conta a dinâmica do mercado financeiro, Hoji (2003, p.229) define que o hedge: “consiste em assumir uma posição no mercado, de forma que os resultados econômicos e financeiros sejam do mesmo valor absoluto, mas de sentido oposto aos produzidos pelos ativos ou passivos de risco em questão, anulando eventuais variações em seus preços”. Carvalho e Lopes (1999) já ressaltavam as diferenças entre a metodologia de hedge accounting criada pelo SFAS 133 e a contabilização de derivativos imposta pelo Cosif. Enalteceram que as mudanças trazidas pelo Fasb seriam benéficas para a contabilidade das instituições financeiras como, por exemplo, a flexibilidade nas orientações do SFAS 133, e a maior transparência para os usuários externos, havendo, no entanto, uma ausência de orientação quantitativa quanto ao disclosure do risco das operações. Galdi e Guerra (2009) analisaram informações contábeis/financeiras de empresas dos setores de mineração, siderurgia e metalurgia, e papel e celulose listadas na bolsa de valores de Nova York (Nyse), no ano de 2006, para melhor entendimento da sistemática da escolha contábil e qualificação de operações de derivativos como Hedge Accounting. As evidências apontam para uma relação positiva e significante entre a dívida de longo prazo e a aplicação da contabilidade de operações de hedge (Hedge Accounting). Melumad et al. (1999) analisaram que existem acionistas de longo prazo, e futuros acionistas preferem certa definição de hedge accounting a valor justo pela não definição de hedge accounting, enquanto acionistas de curto prazo não se demonstram interessados em nenhuma das duas classificações, dependendo do risco nelas envolvido. De tal forma que a influência dos acionistas irá interferir no modo como a contabilidade do hedge de empresa será gerenciada. A hedge accounting, em fase de elaboração, deve ser classificada dentre três tipos de hedge, dispostos no CPC 38, da seguinte maneira: (a) hedge de valor justo: hedge de exposição às alterações no valor justo de ativo ou passivo reconhecido ou de compromisso firme não reconhecido, ou de parte identificada de tal ativo, passivo ou compromisso firme, que seja atribuível a um risco particular e possa afetar o resultado; (b) hedge de fluxo de caixa: hedge de exposição à variabilidade nos fluxos de caixa que (i) seja atribuível a um risco particular associado a um ativo ou passivo reconhecido (tal como todos ou alguns dos futuros pagamentos de juros sobre uma dívida de taxa variável) ou a uma transação prevista altamente provável e que (ii) possa afetar o resultado; (c) hedge de investimento líquido em operação no exterior.

Mtodo de investigao:
Foram utilizadas para esta pesquisa as demonstrações financeiras de 2012 dos seguintes 15 maiores bancos independentes do mercado financeiro brasileiro em ativo total: Banco Votorantim, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Safra, Banrisul, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Citibank, Credit Suisse, Deutsche Bank, HSBC, Itaú Unibanco, JP Morgan Chase e Santander. Todas as demonstrações analisadas são as consolidadas do grupo e estão conforme o padrão IFRS para poder ser evidenciado o grau de adoção dos CPCs 38, 39 e 40 e os efeitos da hedge accounting praticado por elas, se existirem. A pesquisa é exploratória e teve como base os requisitos necessários para a aplicação da hedge accounting imposta pelo IFRS 7. O nível de adequação será avaliado conforme 11 quesitos, de acordo com o pronunciamento. A partir da análise individual de cada demonstração financeira, esperou-se encontrar os modelos benchmarks na prática e a divulgação da hedge accounting entre os bancos de modo a incentivar melhorias em futuras divulgações. A investigação se pautou no nível de adequação proporcional à aplicabilidade de cada item em cada banco, na visão tanto individual quanto global de adequação ao item determinado. O objetivo final da pesquisa é refletir a forma como os bancos estão lidando com as ferramentas financeiras incentivadas pelo seu órgão regulador, hedges, e melhoradas pelas normas internacionais de contabilidade.

Resultados, concluses e suas implicaes:
Da amostragem analisada, 46,67% não utilizaram hedge accounting durante o período de 2012. Existem bancos que possuem hedge como era de se esperar devido à determinação da Resolução 3.464, de 2007, que regula a implementação da estrutura de gerenciamento de risco de mercado em instituições financeiras. A metodologia do hedge contábil não foi adotada, contudo, pela maioria. O tipo de contabilização de hedge também variou: Fluxo de caixa, Valor justo e Investimento líquido em operação no exterior foram utilizados por 33,33%, 26,67% e 20,00%, respectivamente. O nível de adesão à hedge accounting encontrado no trabalho não teve supremacia entre os bancos (46,67%), ainda que o nível de adequação tenha sido alto (70,94%). Fatores como o tempo de publicação da norma (2009), necessidade das empresas em se manterem atualizadas sobre o tema (circular Bacen) e os impactos aos beneficiários pela mudança na contabilização (investidores) podem ser suas causas, mas o fator crucial tratado aqui foi o valor dado às informações por essas instituições financeiras aos seus steakholders no que tange, principalmente, ao gerenciamento de riscos. Ao analisar alguns desses fatores, ressalta-se o fato de a adoção da hedge accounting ser optativa. Bancos de capital aberto, por exemplo, tenderam a aplicar a metodologia de contabilização, que visa a dar ao investidor benefícios como menor volatilidade de lucros e, consequentemente, menor risco. Entretanto, para a utilização da hedge accounting, a série de premissas imposta pela regulamentação, como descrita e analisada aqui, deve ser rigidamente seguida, a fim de que haja coerência para com as análises do acionista. A falta de clareza em certas demonstrações financeiras impossibilitou uma melhor análise da gestão de risco do banco, bem como do controle da efetividade das práticas da gestão em dirimir riscos e das tendências futuras de os instrumentos utilizados funcionarem como hedge. Nem todos os bancos são formados como sociedades anônimas de capital aberto, porém todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Bacen devem elaborar e publicar suas demonstrações financeiras. Pela Resolução 3.786, de 2009, aquelas que tiverem mais de 1 bilhão de reais de patrimônio de referência ou de recursos de terceiros ou somatório de captação e de administração de recursos de terceiros em montante igual ou superior a 5 bilhões de reais devem publicar demonstrações contábeis consolidadas adotando o padrão contábil internacional (IFRS), o que possibilitou a realização desta pesquisa. Dado o nível do disclosure imposto pela regulamentação, é de se esperar mais paridade na aplicação das tendências contábeis entre os bancos, algo não encontrado na especificidade do tema tratado aqui. A evidenciação estatística e os testes de hipóteses poderiam melhorar a correlação dos dados coletados. Como este estudo se limitou a coletar dados e analisar o nível de adequação à norma contábil, é possível, dar continuidade ao trabalho, para verificar se, de fato, há tendências de maior utilização da hedge accounting ou existem fatores limitantes para o seu uso. Inclusive pela mudança de metodologia contábil, por parte das empresas, e da adequação das normas, por parte dos órgãos reguladores, o tema abordado passará ainda por mudanças, o que, certamente, trará espaço para estender esta pesquisa.

Referncias bibliogrficas:
ARAUJO, C. G. ; IKUNO, L. M. ; PAULO, E. ; SALES, I. C. H. Hedge Accounting: análise da extensão de sua utilização nas empresas brasileiras que compõem o IBRX-100. 11º Congresso USP de Controladoria e Contabilidade. 2011. CAPELLETTO, L. R.; OLIVEIRA, J.; CARVALHO, L. N. G. Aspectos do hedge accounting não implementados no Brasil. Revista de Administração, v. 42, p. 511-523, 2007. CARVALHO, L. N. G.; LOPES, A. B. Contabilização de Operações com Derivativos: uma comparação entre o SFAS n. 133 e o arcabouço emanado pelo COSIF. Caderno de Estudos, São Paulo, FIPECAFI, n. 20 - Janeiro a Abril/1999. COMISKEY, E. E.; MULFORD, C. W. The non-designation of derivatives as hedges for accounting purposes. The Journal of Applied Research in Accounting and Finance, v. 3, n. 2, p. 3-16, 2008. COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e mensuração. 2009. Disponível em: http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_39.pdf Acesso em: 14 abr. 2013. COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação. 2009. Disponível em: http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_39.pdf. Acesso em: 14 abr. 2013. COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação. 2009. Disponível em: http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_40.pdf. Acesso em: 14 abr. 2013. GALDI, F. C. ; GUERRA, L. F. G. Determinantes para utilização de hedge accounting: uma escolha contábil. REPeC – Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade. Brasília, v. 3, n. 2, art. 2, p. 23-44, maio/ago. 2009. HOJI, M. Administração financeira: uma abordagem prática. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003. International Financial Reporting Standard (IFRS). IFRS 7 - Financial Instruments: Disclosures. 2009. Disponível em http://eifrs.ifrs.org/eifrs/bnstandards/en/2013/ifrs7.pdf. Acesso em: 7 mai. 2013. IUDÍCIBUS, S.; MARTINS, E; GELBCKE, E. R. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações: aplicável às demais sociedades. 1ª ed. São Paulo: Atlas, p. 137, 2010. LOPES, A. B.; SANTOS, N. S. A administração do lucro contábil e os critérios para determinação da eficácia do hedge accounting: utilização da correlação simples dentro do arcabouço do SFAS n. 133. Revista Contabilidade & Finanças – USP, São Paulo, n. 31, p. 16 - 25, janeiro/abril 2003. ROCHA, F. D. A. Contabilização das Operações de Hedge: uma Análise Teórica e Prática. II Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia – SEGeT. 2005. MELUMAD, N. D.; WEYNS, G.; ZIV, A. Comparing Alternative Hedge Accounting Standards: Shareholders' Perspective. Review of Accounting Studies. 1999, .Volume 4, pp 265-292.

 

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