Anais do XIV Congresso USP de Controladoria e Contabilidade
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RESUMO DO TRABALHO

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Clique para abrir o trabalho de código 256, Área Temática: Área V: Contabilidade Governamental e Terceiro Setor

Código: 256

Área Temática: Área V: Contabilidade Governamental e Terceiro Setor

Título: Estudo dos Gastos com Sade, Educao e Pessoal nos Municpios do Sudoeste do Paran

Resumo:
Propsito do Trabalho:
De acordo com Sen (2010), um país que investe mais em saúde e educação tem efeitos positivos no crescimento econômico. O autor cita o exemplo da China, onde seu crescimento se deu grande parte pela expansão da alfabetização e dos serviços públicos na área da saúde. Ou seja, maiores gastos com educação e saúde contribuem para o crescimento econômico. As mesorregiões são o agrupamento de cidades com características e atividades semelhantes, o Sudoeste do Paraná possui uma economia “essencialmente assentada na produção de alimentos e na suinocultura com predomínio da pequena propriedade familiar relativamente integrada ao mercado” (IPARDES, 2004 p. 24). Diante do exposto, questiona-se: os municípios do sudoeste do Paraná estão cumprindo com a Constituição Federal de 1988 e pela LRF, no que diz respeito aos limites de gastos com educação, saúde e pessoal entre os anos de 2001 a 2011? Assim, este trabalho tem como o objetivo verificar se os municípios do sudoeste do Paraná estão cumprindo com a Constituição Federal de 1988 e pela LRF no que diz respeito aos limites dos gastos com saúde, educação e pessoal entre os anos de 2001 a 2011.

Base da plataforma terica:
2.1 Educação pública no Brasil A educação é um instrumento importante para transformação social. De acordo com a teoria clássica a educação era o ponto de partida do processo individual e social, ou seja, o ser humano era o fator ativo da produção. Já os neoclássicos, concederam ao trabalho humano um papel passivo, pois dependiam dos investimentos em capital físico (EMEDIATO, 1978). Foi à Constituição Federal de 1988 que condicionou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, que no Art. 11 delimitou a possibilidade dos Estados e Municípios formarem um sistema único de educação, sendo este a educação básica, definida no Art. 21, levando em consideração que esse conceito abrange três esferas: educação infantil; o ensino fundamental e o ensino médio (CURY, 2002). A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu Art. 212 a obrigatoriedade dos municípios, dos estados e da união em aplicar uma porcentagem mínima, das receitas advindas de impostos, a união não aplicará menos de 18%; os estados e municípios menos de 25% de suas receitas de impostos (BRASIL, 1988). 2.2 Gastos com pessoal no Brasil Uma das metas da Lei de Responsabilidade Fiscal é diminuir os gastos com pessoal, estabelecer limites, visando disciplinar as contas públicas (CRUZ, 2002). Conforme aborda Cruz (2002, p. 8) “as despesas com pessoal são as que mais despertam a atenção da população e dos gestores públicos, em razão de serem as mais representativas em quase todos os entes públicos, entre os gastos realizados”. Assim, entende-se que, entre os gestores públicos, um dos pontos que mais gera preocupação são os gastos no setor público com folha de pagamento. Com relação aos gastos com pessoal, a LRF, capítulo IV, seção II, descreve os limites e definições. O Art. 19 diz que a despesa total com pessoal, em cada fase e em cada ente da federação não poderá ultrapassar os percentuais discriminados a seguir, da receita corrente líquida: • nos Municípios, o limite máximo para os gastos com pessoal é de 60% da Receita Corrente Líquida, assim distribuídos serão: 54% para o Executivo; 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas. 2.3 Gastos com saúde no Brasil De acordo com a OMS (1948), “Saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença”. Ser humano algum será totalmente saudável ou totalmente doente, viverá ao longo de sua vida situações de saúde e de doenças. A Constituição Federal de 1988 tornou o acesso à saúde direito de todo cidadão, assim o estado tem por dever manter todos os indivíduos assegurados quanto ao acesso desses serviços. Os custos deste Sistema devem ser de recursos governamentais da união, dos estados e municípios (BRASIL, 1988). De acordo com a Constituição Federal, devem ser investidos em saúde: 12% pela união, 12% pelos Estados e 15% pelos municípios de suas Receitas Correntes Líquidas. (BRASIL, 1988). 2.4 Receita Corrente Líquida - RCL De acordo com o Tesouro Nacional, RCL, é a totalidade das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes, e outras receitas também correntes, menos os valores transferidos, no caso dos municípios, ou seja, todas as receitas correntes arrecadadas reduzindo as transferências constitucionais e as contribuições nos planos de seguridade social. Importantes decisões são tomadas com base na RCL, pois é um dado muito utilizado para verificar se os limites impostos pela LRF estão sendo cumpridos. Muitos planejamentos são feitos a partir da RCL (RODRIGUES, 2004).

Mtodo de investigao:
A abordagem que foi utilizada neste trabalho é quantitativa, com a pesquisa do tipo empírico-analítica, que segundo Martins (2002, p. 34) trata-se de uma “abordagens que apresentam em comum a utilização de técnicas de coleta, tratamento e análise de dados marcadamente quantitativas. Privilegiam estudos práticos. Suas propostas têm caráter técnico, restaurador e incrementalista”. A amostra é constituída pelos 42 Municípios pertencentes a macrorregião do Sudoeste do Paraná. Os dados usados para verificação dos gastos e receitas municipais foram obtidos nos bancos de dados dos relatórios da Secretaria do Tesouro Nacional. O período de análise foi de 2001 a 2011, levando em consideração a implantação da LRF em 2000, seus resultados começaram a aparecer a partir de 2001, logo serão analisados os dados que estavam disponíveis até início de Setembro de 2013. Para verificar os pressupostos de normalidade, foi utilizado o teste de Shapiro Wilk. Após isso, para as variáveis que atenderam o pressuposto de normalidade, aplicou-se o teste de Levene que, de acordo com Maroco (2003), tem por objetivo verificar se as variâncias são homogêneas. Para as variáveis que atenderam os pressupostos de normalidade e de homogeneidade, foi feito o teste t-student para verificar se as médias populacionais são ou não semelhantes. Este teste tem “a finalidade de verificar se o efeito de uma variável e a contribuição do termo constante são ou não relevantes em termos de confiabilidade” (MATOS, 2000, p.71-72). Caso as variáveis não tenham passado em um ou em ambos os testes de normalidade e homogeneidade, foi feito o teste de Mann-whitney, que é indicado para a medição de variáveis não paramétricas. O teste é uma alternativa ao t-Student, para comparar as médias de duas amostras independentes. Para chegar-se aos resultados foi utilizado o software PASW Statistic, versão 20.

Resultados, concluses e suas implicaes:
Considerando o objetivo de verificar se os municípios do sudoeste do Paraná estão cumprindo com a Constituição Federal de 1988 e pela LRF no que diz respeito aos limites dos gastos com saúde, educação e pessoal entre os anos de 2001 a 2011, tem-se que, estatisticamente, todos os municípios entre os anos de 2001 a 2011, com um nível de confiança de 95% cumpriram com a LRF. Verificando as médias, observa-se que eles gastaram em torno de 36% a menos do que poderiam ter gasto com pessoal. Analisando os municípios separados destaca-se: Pinhal São Bento que, comparando as médias realmente efetivadas com as médias estabelecidas, gastou cerca de 50% a menos do que poderia ter gasto com pessoal, São Jorge do Oeste que deixou de gastar 48% e Mangueirinha, que poderia ter gasto aproximadamente 44% a mais em pessoal. Com relação à saúde, estatisticamente, todos os municípios do sudoeste do Paraná, no período analisado, cumpriram com a lei. Além disso, gastaram com saúde cerca de 50% a mais do que a lei estabelece. Analisando separadamente destaca-se os municípios de Pato Branco e Francisco Beltrão, ambos obtiveram nos testes, médias diferentes, assim gastaram mais em saúde do que os limites estabelecidos com base na Constituição Federal de 1988. Pato Branco foi quem teve a maior diferença, gastou cerca de 149% a mais de sua RCL com saúde. A segunda maior diferença entre médias foi de Francisco Beltrão, que gastou com saúde, aproximadamente 100% a mais que a média estabelecida com base na Constituição Federal de 1988. Com relação à educação verifica-se que as médias de todos os municípios do sudoeste do Paraná, no decorrer dos anos de 2001 a 2011, apresentaram no teste de hipóteses médias semelhantes, assim, estatisticamente, com um nível de confiança de 90% os municípios também cumpriram com a lei. Analisando separado destaca-se os municípios de Boa Esperança do Iguaçu e Sulina por terem os resultados dos testes rejeitados H0, demonstrando que, para esses Municípios, os gastos efetivados em educação são diferentes dos projetados com base nos limites. Esses municípios deixaram de gastar em torno de 30% de suas RCLs. Assim, nota-se com essa pesquisa, que os municípios como um todo não estão gastando os valores limites estabelecido com pessoal, sobrando uma parte de suas RCL para ser gasta com outros serviços necessários, como saúde, educação, habitação, transporte etc. Porém, eles estão gastando mais que o estabelecido com saúde, melhorando assim o atendimento aos que tem necessidades, diminuindo o nível de mortalidade infantil, podendo aprimorar programas como o SUS. Com relação aos gastos com educação os municípios estão gastando o estabelecido, cumprido com a Constituição Federal de 1988, A amostra da pesquisa foi limitada, apenas aos municípios do sudoeste do Paraná, assim uma sugestão para novas pesquisas seria expandir para todos os municípios do Paraná a análise, ou até mesmo analisar os estados brasileiros.

Referncias bibliogrficas:
BRANDÃO, Carlos da Fonseca. LDB Passo a Passo: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9.394/96 Comentada e Interpretada artigo por artigo. 3. ed. São Paulo: Avercamp, 2007. BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 1988. CECILIO, Lenise Patrocinio Pires, [et al.] Manual básico de saúde pública: Um guia prático para conhecer e garantir seus direitos. 2012. 1ª ed. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/manual_basico_saúde_publica.pdf>. Acesso em: 18/07/2013. CRUZ, Flavio da; PLATT NETTO, Orion Augusto. A Influência da Limitação com Pessoal na Gestão Pública e um Perfil Comportamental dos Municípios Catarinenses. CRC-SC e Você: Florianópolis, v.1, n.1, p. 7-23; 2002. NASCIMENTO, Edson Ronaldo. Gestão Pública. 2ª ed. São Paulo, Saraíva, 2010. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Investir na saúde: Resumo das conclusões da comissão sobre macroeconomia e saúde. 2003. Disponível em: < http://www.who.int/ macrohealth/infocentre/advocacy/en/investir_na_saúde_port.pdf>. Acesso em: 07/09/2013. RODRIGUES, Luciano Neres. A receita corrente líquida efetiva: considerações sobre o planejamento público municipal. 2004. Disponível em: < http://www.atena.org.br/r evista/ojs-2.2.3-06/index.php/pensarcontabil/article/viewFile/59/59 >. Acesso em: 02/10/13.

 

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