Anais do XIV Congresso USP de Controladoria e Contabilidade
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RESUMO DO TRABALHO

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Clique para abrir o trabalho de código 416, Área Temática: Área II: Auditoria e Perícia

Código: 416

Área Temática: Área II: Auditoria e Perícia

Título: Pericia Contábil: As Estratégias e as Contribuições da Formulação dos Quesitos para Resultado da Prova Pericial

Resumo:
Propsito do Trabalho:
Para que o Poder Judiciário possa cumprir sua função e a justiça seja aplicada corretamente, o Código de Processo Civil permite que sejam utilizados diversos meios de prova, sendo que um dos meios de provas permitidos é a perícia. O resultado da prova pericial é fortemente influenciado pelos quesitos formulados. Esses podem ser entendidos como indagações de natureza técnica ou científica a serem respondidos pelo perito, explica Ornelas (2011). Questões bem elaboradas conduzirão o perito a respostas elucidativas sobre a verdade dos fatos. Por outro lado, indagações feitas com o objetivo de redirecionar o trabalho pericial e desviar o perito do objeto principal da perícia, também podem lhe ser propostas. Estudo semelhante foi desenvolvido por Neves Júnior e Santos (2008). Os resultados revelaram que os pedidos de esclarecimentos são utilizados inapropriadamente, na tentativa de interferir em laudos desfavoráveis, podendo influenciar ou alterar o resultado final do processo. Esse trabalho sinaliza importante resultado no sentido de que é possível que os quesitos iniciais também sejam objeto de estratégias jurídicas, desvencilhando-os do objetivo da prova técnica, e com isso influenciando ou alterando o resultado final do processo, obscurecendo a verdade dos fatos. Diante dessa lacuna, surge a seguinte indagação de pesquisa: quais as contribuições dos quesitos para o resultado da prova pericial contábil e as estratégias utilizadas para sua formulação na visão dos peritos-contadores? Dessa forma, o objetivo principal do artigo é discutir quais as contribuições dos quesitos para resultado da prova pericial na percepção de peritos-contadores, uma vez que o perito deve conduzir o seu trabalho pelo objeto da prova pericial e não pelos quesitos que lhe são propostos.

Base da plataforma terica:
A prova pericial contábil tem como objetivo fundamental expor a verdade dos fatos do processo na instância decisória e é utilizada se o objeto da ação o requerer. Sendo de grande importância a qualidade do serviço apresentado pelo perito, ou seja, o laudo pericial, como afirma Hoog (2009). O laudo pericial contábil é uma peça tecnológica que contém opiniões do perito contador, como pronunciamento, sobre questões que lhe são formuladas e que requerem seu julgamento (SÁ, 2005), após fazer as diligências necessárias, anotações e apuração dos dados, o laudo deverá expor de forma clara, circunstanciada e objetiva as opiniões e os critérios adotados pelo perito no desenvolvimento do seu trabalho. Como assegura Sá (2005), laudo pericial é o fruto do trabalho pericial. O autor explicita que o especialista se pronuncia sobre a tese submetida à sua apreciação, podendo consistir em quesitos, que serão transcritos e terão as respostas de acordo com a pesquisa efetuada, ou, caso não haja quesitos, a perícia se dá pelo objeto da matéria. O autor Pires (2006) entende que os limites da matéria submetida à análise pericial são planejados pelo próprio objeto da ação. Salienta ainda que o pedir do requerente e o trabalho pericial torna o nexo causal do trabalho pericial objetivo e sucinto, e que, as questões propostas pelas partes, muitas vezes não tem o objetivo de permitir uma opinião ligada à matéria em exame. Algumas vezes encontram alegações que extrapolam o nexo causal, que se identifica quando se procura definir os limites da matéria a ser periciada. De acordo com a Norma de Perícia Contábil (NBC TP01), o Laudo Pericial Contábil deverá: O Laudo Pericial Contábil deverá ser escrito de forma direta, devendo atender às necessidades dos julgadores e dos interessados e ao objeto da discussão, sempre com conteúdo claro e limitado ao assunto da demanda, de forma que possibilite os julgadores a proferirem justa decisão. O Laudo Pericial Contábil não deve conter documentos, coisas, e/ou informações que conduzam a duvidosa interpretação, para que não induza os julgadores e interessados a erro. O Código Processo Civil – CPC não dispõe de regra impositiva que exija das partes e ao magistrado apresentarem quesitos ao perito. Contudo, afirma Hoog (2009) que a extensão e a profundidade das indagações formuladas podem ficar limitadas ao ponto controvertido fixado em audiência pelo magistrado, ou ilimitadas, caso o MM. Juiz não restringir o objeto da prova. Os quesitos são questionários básicos feitos pelas partes ou pelo magistrado para o desenvolvimento da prova pericial. Para Ornelas (2011) são perguntas de natureza técnica ou cientifica a serem respondidas pelo perito contábil. Os quesitos deverão ser redigidos dentro das características e padrões da redação oficial, com forma de natureza técnico-científica, por se tratar de uma comunicação técnica-científica de natureza oficial. Para Hoog (2009), a linguagem científica contábil representa o conjunto de vocábulos e demais recursos utilizados na formulação do laudo pericial ou parecer técnico. Ao formular os quesitos, as partes poderão apresentar quesitos considerados impertinentes, ou apresentar quesitos suplementares, após a entrega do laudo pericial. Os quesitos impertinentes são aqueles não relacionados ao objeto da perícia ou perguntas que não são de competências do perito. Para Dias Filho (2007) os quesitos são considerados impertinentes, quando não tem nada a ver com a questão técnica que se procura elucidar por meio da prova técnica ou que a resposta exige julgamento e decisão (questões de mérito).

Mtodo de investigao:
A estratégia de pesquisa utilizada foi a da estratégia qualitativa. Segundo Beuren (2008), neste tipo de pesquisa utiliza-se análise mais profunda em relação ao fenômeno que esta sendo analisado. O tipo de pesquisa, quanto aos fins, é a pesquisa descritiva. Vergara (2006) afirma que a pesquisa descritiva expõe características de determinada população ou de determinado fenômeno. Pode também estabelecer correlações entre variáveis e definir sua natureza. Quanto ao método, trata-se de uma pesquisa de campo. A coleta de dados se deu por meio de questionário com perguntas abertas e fechadas para profissionais da área contábil que atuam como peritos contadores oficiais ou assistentes. Esta pesquisa foi aplicada nos meses de outubro-dezembro/2013. Segundo Beuren (2003), o questionário é um instrumento de coleta de dados constituído por uma série ordenada de perguntas que devem ser respondidas por escrito pelo informante, sem a presença do pesquisador. O universo de pesquisa escolhido para elaboração deste trabalho foi o dos profissionais da área contábil que atuam como peritos-contadores ou peritos-contadores assistentes em Minas Gerais. Foi utilizado o método não probabilístico por acessibilidade, com uma amostra de 30 (trinta) peritos-contadores. A amostra se justifica pelo Teorema Central do Limite, o qual pressupõe que com um n em torno de 30 as médias amostrais apresentam uma distribuição que tende à distribuição normal, independentemente da forma da distribuição da amostra em si. O pressuposto da técnica de amostragem é constituir um subconjunto de população que permite reproduzir o mais adequado possível as características de uma população em investigação. (BEUREN, 2003, p.125). O tratamento dos dados se deu por meio da estatística descritiva.

Resultados, concluses e suas implicaes:
A idade média dos entrevistados foi de 39 anos, com o tempo de profissão dos entrevistados é em média de 11 anos. A metade dos entrevistados possui Especialização (50%), seguidos pelos que possuem graduação (40%) e os que possuem mestrado (10%). Pouco mais de um terço dos entrevistados atuam somente na área trabalhista (34,5%), seguidos pelos que atuam na área cível e trabalhista (24%) e cível e tributária (7%). Aproximadamente 42% dos entrevistados apresentam outros tipos de combinações de área de atuação e um não respondeu. Verifica-se que 40% dos entrevistados atuam como perito assistente e Perito Oficial e outros 40% atuam como Perito Assistente e somente 20% atuam como Perito Oficial, exclusivamente. Os entrevistados concordam que o laudo pericial é fortemente influenciado pelos quesitos apresentados pelas partes, com mais de 70% de concordância, sendo que destas 3,4% concordam totalmente. As respostas dos entrevistados confirmam o explicitado por Ornelas (2011). Para o autor o resultado da prova pericial é fortemente influenciado pelos quesitos formulados. Os entrevistados tendem a concordar que a ausência de quesitos de ambas ou de uma das partes pode comprometer a prova pericial contábil, com mais de 70% dos entrevistados concordando e um concordando totalmente. Contudo, mais da metade dos entrevistados discorda com o fato de que o número de quesitos apresentados influencia no resultado da prova pericial, representando 56,6%. Sá (2005) afirma o número de quesitos adequado deve ser então aquele que atende os requisitos mínimos de um laudo pericial. Aproximadamente 77% dos entrevistados acreditam que a influencia dos quesitos em um laudo pericial na decisão do juízo é relevante ou muito relevante. Mais da metade dos entrevistados concordam ou concordam totalmente com o fato de que as informações apresentadas nas respostas aos quesitos esclarecem totalmente a questão processual. A maioria dos entrevistados concordou com o fato de que a elaboração de quesitos de mérito tem o objetivo de confundir o perito judicial e explorar pontos que favoreçam a discussão, com 54% concordando e 3,6% concordando totalmente com este fato. Sendo que mais da metade dos entrevistados concordam com o fato de que a elaboração de quesitos que extrapolam o objeto da prova pericial tem o objetivo de induzir o perito a contradições em suas respostas, com 63% concordando e 13% concordando totalmente. Somente 7% discordaram com este fato. Aproximadamente 70% dos entrevistados concordam com o fato de que a elaboração de quesitos que extrapolam o objeto da prova pericial tem o objetivo de obter subsídios para contrapor os argumentos apresentados pela parte oposta, sendo que somente 20% discordam e 10% são indiferentes. Grande parte dos entrevistados concorda com o fato de que a elaboração de quesitos que extrapolam o objeto da prova pericial tem o objetivo de obter novos elementos que não estão presentes na discussão e favorecer a parte, representando 63% do total de entrevistados. Esta questão não foi respondida por 3 entrevistados. Pode-se concluir que os quesitos são utilizados como estratégias jurídicas para induzir o perito a contradições, obter subsídios para contrapor os argumentos apresentados pelas partes opostas e ainda, obter novos elementos que não estão presentes na discussão. Confirmando o estudo já realizado por Neves Júnior e Santos (2008). Pode-se verificar que cerca de 23% dos entrevistados acreditam que a objetividade e precisão, a clareza e ater-se somente a matéria discutida são os principais pontos a serem aprimorados na elaboração de quesitos. Já para 20% é necessário melhorar a objetividade, precisão e a clareza. Para cerca de 17% dizem que os pontos a serem aperfeiçoados são objetividade, precisão, clareza, não apresentar quesitos com respostas dúbias e para outros 17%, é necessário melhorar a objetividade e precisão. O laudo pericial deve ser revestido de rigor tecnológico sem desviar do assunto abordado, ater-se a matéria, limitando-se ao que é reconhecido cientificamente no campo de sua especialidade.

Referncias bibliogrficas:
ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia contábil. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2002 BUCKHOFF, Thomas A. ; TAYLOR, Mark H..A case study of the role of the forensic accountant in a legal dispute. Disponível em: http://www.aabri.com/manuscripts/111027.pdf. Acesso em 10 de outubro de 2013. DIAS FILHO, Fernando Ferreira. Perícia Contábil. Monografia, UFMG-BH, 2007. HOOG, Wilson Alberto Zappa. Prova pericial contábil: aspectos práticos e fundamentais. 4 ed. Curitiba: Juruá, 2009. 426p. NEGRA, C. A. S.; et. al. Metodologia de Elaboração de um laudo pericial. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE, 17º, 2004, Santos. p. 1-17. NEVES JUNIOR, Idalberto José das; SANTOS, Anderson Guedes dos. Um estudo sobre a utilização dos pedidos de esclarecimentos como estratégia na Perícia Contábil, na visão de magistrados e peritos contadores do Distrito Federal. Revista Brasileira de Contabilidade, Ano XXXVII - No. 169 - janeiro/fevereiro de 2008. PIRES, Marco Antônio Amaral. Laudo pericial contábil na decisão judicial. Curitiba: Juruá, 2006. 244p. SÁ, Antônio Lopes. Perícia contábil. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2005. 373p.

 

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