Anais do XIV Congresso USP de Controladoria e Contabilidade
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RESUMO DO TRABALHO

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Clique para abrir o trabalho de código 424, Área Temática: Área V: Contabilidade Governamental e Terceiro Setor

Código: 424

Área Temática: Área V: Contabilidade Governamental e Terceiro Setor

Título: Adoção Inicial das Normas de Contabilidade Convergidas aos Padrões Internacionais: desafios das empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes do tesouro

Resumo:
Propsito do Trabalho:
As empresas estatais dependentes do Tesouro Público, definidas pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 101/2000 como empresas controladas que recebem do ente público controlador recursos financeiros para custeio geral, de pessoal ou de capital, exceto aqueles destinados a aumento de participação acionária, pelo caráter de direito privado devem atender à legislação contábil societária, e pelo fato de serem dependentes do tesouro público, integrando deste modo os orçamentos fiscal e da seguridade social, devem atender à legislação contábil pública, elaborando desta forma dois conjuntos de informações contábeis. Considerando o processo de convergência às normas internacionais de contabilidade que vem ocorrendo no Brasil, tanto no âmbito da contabilidade societária, capitaneado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, seguindo as normas (International Financial Reporting Standard - IFRS) e interpretações (International Financial Reporting Interpretations - IFRICs)  do International Accounting Standards Board (IASB), quanto no âmbito da contabilidade pública, dirigida no Brasil pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), observando as normas emitidas pelo International Federation of Accountants (IFAC), tais empresas devem adotar as novas normas contábeis públicas e societárias. Considerando as divergências de prazos e exigências entre os referidos processos de convergência contábil que se aplicam conjuntamente às empresas públicas dependentes de tesouro público, o presente estudo se propõe a responder o seguinte problema de pesquisa: Quais os principais desafios da adoção inicial das normas de contabilidade convergidas aos padrões internacionais aplicadas às empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes do tesouro?

Base da plataforma terica:
1. CONVERGÊNCIA CONTÁBIL Conforme Niyama (2005), por volta de 1950 e 1960, estudos começaram a abordar a contabilidade internacional, sendo a partir de 1962, de acordo com Baker e Barbu (2007), iniciadas as publicações de pesquisas sobre harmonização contábil internacional. Na ótica de Baker e Barbu (2007), esse processo de harmonização foi impulsionado pela necessidade de institucionalização de práticas contábeis organizadas para a ascenção do capitalismo e da hegemonia atual do capital global. Diante desta necessidade padrões internacionalmente convergidos, não apenas a contabilidade de sociedades privadas estão passando por este processo, mas também a contabilidade aplicada ao setor público, pois, conforme Vicente, Morais e Platt Neto (2012), apesar de originado com foco no setor privado, o movimento de convergência contábil estendeu-se ao setor público objetivando possibilitar comparabilidade e melhoria na evidenciação contábil pública, necessidades comuns aos dois setores. A nível mundial, a convergência da contabilidade aplicada às sociedades privadas tem sido capitaneada pelo International Accounting Standards Board (IASB), enquanto que a da contabilidade aplicada ao setor público está a cargo do International Federation of Accountants (IFAC). 2.1 CONVERGÊNCIA DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PRIVADO Atualmente cerca de 122 países adotam ou possuem planos de adoção das normas emitidas pelo IASB (IFRS FOUNDATION, s.d.). No Brasil, esse processo de convergência culminou na promulgação da Lei nº 11.638/07, que determinou que as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) devem estar em consonância com os padrões internacionais de contabilidade, e legitimou o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) como entidade responsável pelo processo no país. O processo no Brasil abrange tanto as companhias de capital aberto quanto as de capital fechado de pequeno, médio e grande porte, sendo destinado um normativo específico para as de pequeno e médio porte. 2.2 CONVERGÊNCIA DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO O processo de convergência da contabilidade aplicada ao setor público formalizou-se em novembro de 2008, quando o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou as 11 (onze) Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBCASP), alinhando sua estrutura conceitual às boas práticas contábeis internacionais. Além disso, as 31 (trinta e uma) International Public Sector Accounting Standards (IPSAS) foram traduzidas para a língua portuguesa, servindo de subsídio para construção de um novo modelo conceitual de contabilidade pública. Ainda nesse contexto, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), enquanto orgão máximo do processo de convergência contábil pública, autorizado pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, editou  a Portaria nº 109, de 21 de fevereiro de 2011 dispondo acerca do Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis – GTCON, responsável pela análise dos normativos internacionais para convergência à realidade brasileira. Os frutos do trabalho desse grupo foram materializados na publicação do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), que trata, dentre outros assuntos, dos prazos obrigatórios de adoção das novas práticas contábeis governamentais.

Mtodo de investigao:
Para o alcance do objetivo desta pesquisa foram analisados a legislação pertinente, normas, pronunciamentos, interpretações e orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), normas, interpretações e comunicados técnicos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), normas e interpretações do International Accounting Standards Board (IASB), as International Public Sector Accounting Standards (IPSAS), os Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) T 16.1 a 16.11. Neste sentido, a presente pesquisa se caracteriza como bibliográfica e documental, toma por base materiais elaborados, tais como livros e artigos científicos, se enquadrando deste modo na definição de pesquisa bibliográfica (GIL, 2005), além de materiais que ainda não receberam tratamento analítico, caracterizando-se assim como uma pesquisa documental (MARTINS e LINTZ, 2000) Por não existir nenhuma outra pesquisa atualmente que aborde o problema de adequação às normas contábeis tanto societárias quanto públicas enfrentado pelas empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes do tesouro público, este estudo possui caráter exploratório, pois tem como objetivo examinar um tema pouco estudado, sobre o qual existem poucos esclarecimentos e estudos (SAMPIERRE, 2006). Neste sentido, o estudo apresenta como limitações a falta de literatura abrangendo o processo de convergência contábil, tanto societária quanto pública, nas sociedades empresariais dependentes do tesouro público, e por se propôr apenas a explorar a temática, não realiza uma investigação perante tais sociedades, de modo a conhecer em qual status desse processo elas se encontram.

Resultados, concluses e suas implicaes:
Segundo a lei 4.320/64, o campo de aplicação da Contabilidade Pública compreende os órgãos da Administração Direta e as entidades da administração indireta, englobando desta forma as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes do tesouro público. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 conceitua tais sociedades empresariais dependentes do tesouro como empresas controladas que recebem de um orgão controlador, recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Dessa forma, as empresas que estão enquadradas no campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público, deverão observar as orientações para o Setor Público, inclusive quanto à utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (novo plano de contas) e elaboração dos novos demonstrativos. Entretanto, em razão de sua natureza jurídica, as estatais dependentes, também, deverão observar os ditames da legislação contábil societária. Alinhar os conceitos de ambas as contabilidades, pública e privada,  suscita discussões acerca das dificuldades evidenciadas em ambos processos de convergência. Enquanto os normativos de contabilidade societária conflitam com as obrigações fiscais adquiridas pelos entes públicos, a legislação aplicável ao setor público se depara com conceitos orçamentários, que muitas vezes se confundem com conceitos de contabilidade aplicada ao setor público. Além disso, existem procedimentos contábeis que a legislação societária veda e que os normativos do setor público permitem. Um exemplo é a reavaliação, que enquanto a legislação contábil societária veda, a contabilidade pública permite tal procedimento (BRASIL 1976, 2012). Esse conflito ocorre não porque os normativos internacionais de contabilidade pública e privada divergem, mas sim por conta da legislação brasileira vigente. As IFRS, que servem de subsídio para elaboração dos pronunciamentos, interpretações e orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), através da International Accounting Standards (IAS) 16 - Property, Plant and Equipament,  evidenciam a permissão de se adotar o procedimento de reavaliação de bens móveis e imóveis. Neste sentido o CPC 27 - Imobilizado, que se utilizou da IAS 16 como referência para elaboração do referido pronunciamento, faz uma ressalva quanto a permissividade da reavaliação dos ativos imobilizados, exprimindo que a opção pelo método de reavaliação só pode ser feita caso a legislação permita. De fato, os dispositivos de contabilidade internacional permitem a reavaliação de bens móveis. No entanto, conforme o texto do CPC 27, é necessário se observar a existência ou não de legislação que vede a utilização deste procedimento. A legislação societária, no entanto, prevendo que muitos entes possuem seus saldos contábeis das contas de imobilizado subavaliados ou não registrados, permite procedimento semelhante, realizado apenas na adoção inicial das novas práticas contábeis convergidas aos padrões internacionais, o custo atribuído, o qual não se caracteriza como reavaliação, mas sim como avaliação inicial. Outro grande desafio vivenciado pelas empresas públicas dependentes do tesouro é a divergência de prazos de adoção inicial dos padrões convergidos, enquanto a legislação societária dispõe que o prazo para adoção das normas brasileiras convergidas aos padrões internacionais deveria ter sido iniciado a partir de 2010, a legislação contábil pública dispõe que o prazo para adoção das normas aplicadas ao setor público tem como prazo final 31 de dezembro de 2014. O recepção das informações contábeis de natureza societária por tais empresas é outro problema a ser superado por essas empresas, pois os sistemas de informações corporativas utilizados pelos governos municipais, estaduais e federais são parametrizados conforme as normas contábeis públicas, não abrangendo desta forma os procedimentos contábeis societários, o que pode causar perda na confiabilidade informacional dos relatórios contábeis societários evidenciados pelas empresas e sociedades de economia mista dependentes do tesouro.

Referncias bibliogrficas:
BAKER, C. R.; BARABU, E. M. Evolution of research on international accounting harmonization: a historical and institutional perspective. Socio-Economic Review, Oxford, v. 5, n. 4, p. 603-632, 2007. BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. _______. Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>. Acesso em 28/03/12. _______. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm>. Acesso em: 23 de janeiro de 2014. _______. Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11638.htm>. Acesso em: 23 de janeiro de 2014. _______. Portaria STN nº 634 de 19 de novembro de 2013. Dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual. Disponível em: <https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/responsabilidade-fiscal/contabilidade-publica/manuais-de-contabilidade-publica>. Acesso em: 27/01/14. _______. Portaria STN nº 589, de 27 de dezembro de 2001. Estabelece conceitos, regras e procedimentos contábeis para consolidação das empresas estatais dependentes nas contas públicas e dá outras providências. Disponível em: <http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Port_589_2001.PDF> Acesso em: 12/02/2014. ___. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 5ª Edição - Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, Subsecretaria de Contabilidade Pública. Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação, 2013. NIYAMA, J. K. Contabilidade internacional. São Paulo: Atlas, 2005. RODRIGUES, J. M. Convergência contábil internacional: uma análise da qualidade da informação contábil em razão da adoção dos padrões internacionais de contabilidade editados pelo IASB. Tese (Doutorado em Ciências Contábeis) - UnB/UFPB/UFRN, Brasília, 2012. VICENTE, E. F. R.; MORAIS, L. M.; PLATT NETO, O. A. A Reforma na Contabilidade Pública Brasileira e o Processo de Convergência: implicações e perspectivas. RIC - Revista de Informação Contábil, Vol. 6, nº 2, p. 01-20, Abr/Jun, 2012. ZEFF, S. A. The Evolution of the IAS Cinto the IASB, and the Challenges it Faces. The Accounting Review, v. 87, No. 3, p. 807-837, 2012.

 

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