Anais do XIV Congresso USP de Controladoria e Contabilidade
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RESUMO DO TRABALHO

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Código: 483

Área Temática: Área II: Auditoria e Perícia

Título: Associação entre a Remuneração dos Auditores Independentes e o Q de Tobin

Resumo:
Propsito do Trabalho:
Este artigo investiga a relação entre os honorários de auditoria contábil e de consultoria prestados pelos auditores com o Q de Tobin. Usando uma amostra de empresas brasileiras abertas no período de 2009 até 2011, estima-se a associação do Q de Tobin com a remuneração dos auditores escalonados pelos ativos totais. Adicionalmente, para dar robustez as conclusões, apresenta-se um segundo modelo com a remuneração dos auditores em termos absolutos. Os resultados sugerem uma relação significativa entre o Q-Tobin e os honorários de auditoria contábil e de consultoria, positiva e negativa, respectivamente. Especificamente, incrementos nos honorários de auditoria contábil e nos honorários de consultoria, prestados pelos auditores independentes, aumentam e diminuem, respectivamente, o Q de Tobin. Os resultados dessa pesquisa têm importantes implicações para aqueles que estão orientados para as boas práticas de governança corporativa. Preocupados com o processo de criação de valor, os gestores e membros do conselho de administração, quando da contratação de auditores independentes, devem apreciar cuidadosamente a remuneração e natureza dos serviços designados a estes auditores.

Base da plataforma terica:
A década de 1980 traz à tona as primeiras pesquisas que fazem abordagem aos honorários de auditoria contábil (Hallak e Silva, 2012). Na conjuntura dos serviços prestados, mister se faz observar a independência financeira das firmas de auditoria, esta impacta no resultado final da prestação de serviço que consequentemente poderá ser enviesado (Braunbeck, 2010). As firmas de auditoria que não possuem dependência competem no oferecimento de serviços diferenciados que agregam valor para o cliente, consequentemente elas cobram honorários maiores que impactam na qualidade do serviço (Francis, 1984). De forma geral, os honorários de auditoria podem ser usados para medir a qualidade do serviço prestado pelas firmas de auditoria (Hallak e Silva, 2012). Portanto não basta apenas que o auditor tenha expertise, é necessário que o auditor possua independência (DeAngelo,1981a e Watts e Zimmerman, 1986). Estudos trazem a tona que um dos grandes protagonistas da independência do auditor estaria relacionada com o recebimento de honorários de consultoria por parte das firmas de auditoria Frankel, Johnson, e Nelson (2002). Portanto a qualidade dos serviços de auditoria no Brasil possui qualidade inferior quando há problemas de agência (Braunbeck ,2010). Existem diversos trabalhos que abordam a precificação dos honorários de auditoria (Moutinho et al, 2012). Desde que Simunic (1980) desenvolveu um modelo que determina o processo pelo qual os honorários de auditoria são fixados, outras pesquisas empíricas foram produzidas com o objetivo de definir a precificação dos honorários do auditor. Portanto, partindo deste ponto inicial podemos analisar outras contribuições que a literatura nos fornece. A comparação dos honorários cobrados pelas firmas de auditoria tem relação com o tamanho da empresa cliente, ou seja, empresas de maior porte terão um maior gasto com os honorários dos auditores, pois o serviço tende a ser complexo demandando mais horas de trabalho (Hallak e Silva, 2012). Assim, o porte da empresa contratante dos serviços de auditoria impacta na precificação dos honorários a serem cobrados pelos auditores, visto que para analisar a empresa irão despender maior esforço (Palmrose, 1986). Aliás, o dispêndio por parte dos auditores será maior em empresas alavancadas que possuem maiores chances de apresentar problemas de insolvência, portanto os honorários de auditoria e consultoria serão maiores neste tipo de empresa (Hallak e Silva, 2012).

Mtodo de investigao:
A presente pesquisa caracteriza-se como descritiva devido à descrição dos dados coletados do sítio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (www.cvm.gov.br) e do banco de dados da Economática. Barros e Lehfeld (2000, p. 70) destacam que a pesquisa descritiva “procura descobrir a frequência com que um fenômeno ocorre, sua natureza, característica, causas, relações e conexões com outros fenômenos”. A população compreende as 300 maiores empresas listadas na Bovespa classificadas por valor de mercado. Devido a recente disponibilização pública de dados da remuneração, esta pesquisa está limitada ao período entre 2009 a 2011. A base de dados da remuneração dos auditores, esta é composta por honorários de serviços de auditoria contábil e honorários de consultoria (extra-auditoria) prestados pelos auditores independentes. De 2009 até o ano 2011 foram coletados dados que totalizaram uma amostra englobando as 300 empresas nos 3 anos. Após a finalização da coleta e transformação dos dados, organizam-se as variáveis através de painel para acompanhar ao longo do tempo as informações de cada companhia. Para mensurar como os honorários de auditoria impactam na performance das empresas apresenta-se por tanto um conjunto de medidas de valor e desempenho até então utilizados: Q de Tobin’s (Bebchuk et al., 2009b, Bhagat e Bolton, 2008). As variáveis de honorários de auditoria contábil e honorários de consultoria foram introduzidas conforme relatório de referência da CVM que apresenta o montante total da remuneração dos auditores independentes segregados por serviço. Para completar o conjunto de medidas de valor e desempenho, incluímos as seguintes variáveis de controle: assets (Lee, 2009), capital intensity (Lee, 2009), Sales growth (Lee, 2009) e Leverage (Bebchuk et al., 2009b).

Resultados, concluses e suas implicaes:
O objetivo desta pesquisa foi verificar se os altos honorários de auditoria contábil sinalizam risco, que acarretam queda no Q de Tobin. E se por sua vez, os honorários de consultoria agregam valor e, portanto terão efeito positivo no Q de Tobin. Usando modelos de efeito fixo e uma amostra de 300 empresas listadas na Bovespa no período de 2009 até 2011, reduzidas pelas restrições impostas pela apuração dos modelos propostos. As equações incluíram variáveis explicativas tais como: honorários de auditora contábil, honorários de consultoria ativos, intensidade do capital, crescimento das vendas e influência. Os resultados estimados fornecem evidências de relação significativa entre o Q de Tobin e os honorários de auditoria. Especificamente, quando as companhias investem mais em honorários de auditoria contábil, temos um impacto positivo na diferença entre o valor de mercado e o valor patrimonial das companhias, i.e., quanto maior for o investimento nos honorários de auditoria contábil maior será o Q de Tobin. Alternativamente, temos os honorários de consultoria que tem efeito significativamente negativo quando este tipo de serviço é prestado pelo auditor, i.e., quanto maior for o desembolso da companhia com pagamento de honorários de consultoria, em termos relativos e absolutos, menor será o Q de Tobin, impactando negativamente na diferença entre o valor de mercado e o valor patrimonial das companhias. Os resultados dessa pesquisa têm importantes implicações para aqueles que estão orientados para as boas práticas de governança corporativa das empresas. Preocupados com o processo de criação de valor, os gestores e membros do conselho de administração, quando da contratação de auditores independentes, devem apreciar cuidadosamente a remuneração e natureza dos serviços designados a estes auditores. Aparentemente, a remuneração paga a auditores em serviços de auditoria contábil são compensados com índices de Q de Tobin, crescentes, provavelmente associado com a redução do risco contábil vinculado as demonstrações que estão sendo divulgadas. Entretanto quando se foca nos outros serviços prestados pelo auditor, que não aqueles vinculados propriamente a auditoria contábil. A magnitude crescente dos mesmos parece comprometer os índices de Q de Tobin. A relação negativa demonstrada ao longo das análises deste artigo trazem conclusões de que o crescimento de serviços de extra-auditoria é acompanhado com redução do valor do Q-Tobin. Os resultados aqui documentados foram limitados pelas restrições especialmente presentes na base de dados. A disponibilidade de informações de remuneração para apenas três anos, bem como as variáveis de controle limitaram a amostra, que comprometem naturalmente a consistência dos coeficientes estimados. É forçoso reconhecer que a abordagem simplificadora utilizada para o cálculo de Q-Tobin, traz consigo possíveis erros de mensuração, que podem produzir um viés nas conclusões. Inobstante, a referidas limitações metodológicas, acredita-se que os resultados são informativos e trazem importantes implicações para aqueles envolvidos com a governança corporativas das modernas corporações.

Referncias bibliogrficas:
Braunbeck, G. (2010). Determinantes da qualidade das auditorias independentes no Brasil. São Paulo, Tese de doutorado em Controladoria e Contabilidade, Universidade de São Paulo, São Paulo, Brasil Bortolon, P. M., Sarlo Neto, A., Santos, T. B. (2013), Custos de auditoria e governança corporativa. Rev. contab. finanç., São Paulo , v. 24, n. 61. Choi, J.-H., C. F. Kim, J.-B. Kim and Y. Zang, (2010). "Audit Office Size, Audit Quality, and Audit Pricing", Auditing: A Journal of Practice & Theory, 29 (1): 73-97. Dickins, D., Higgs, J., & Skantz, T. (2008). Estimating audit fees post-Sox. Current Issues in Auditing, 2 (1), A9-A18. Hallak, R. e Silva, A. (2012). Determinantes das despesas com serviços de auditoria e consultoria prestados pelo auditor independente no Brasil. Rev. contab. finanç., Dez 2012, vol.23, no.60, p.223-231. ISSN 1519-7077 Moutinho, V., Cerqueira, A. and Brandao, E.(2012) Audit Fees and Firm Performance. Available at SSRN: http://ssrn.com/abstract=2180020 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.2180020 Stanley, J. D. (2011) "Is the Audit Fee Disclosure a Leading Indicator of Clients' Business Risk?", Auditing: A Journal of Practice & Theory, 30 (3): 157-179. Zaman, M., Hudaib, M., & Haniffa, R. (2011). Corporate governance quality, audit fees and non-audit services fees. Journal of Business Finance & Accounting, 38 (1/2), 165-197.

 

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