Resumo: Propsito do Trabalho: Propósito central do trabalho
A preocupação com a necessidade da harmonização das normas contábeis a um nível internacional foi absorvida pela legislação contábil brasileira, que passou por uma reestruturação, destacando-se a promulgação da Lei 11.638/07 e Lei 11.941/09.
Com a convergência da Contabilidade Brasileira às normas internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB, a CVM determinou a adoção do IFRS no Brasil em duas etapas para as empresas de capital aberto: a primeira, com adoção inicial da Lei (CPCs 1 a 14) em 2008, e a segunda, com adoção completa do full IFRS a partir de 2010 (Santos, 2011).
O presente estudo tem como objetivo analise empírica do comportamento de variáveis contábeis, divulgadas por empresas brasileiras da BM&FBovespa, no momento da segunda fase de adoção dos pronunciamentos contábeis, em busca da harmonização das normas brasileiras às internacionais. Estudaram-se especificamente o patrimônio líquido e lucro líquido, divulgados sem a adoção das novas normas e republicados posteriormente em consonância com as mesmas. Para tanto, utilizou-se o teste de diferença entre médias para dados emparelhados. Assim, buscou-se avaliar se as alterações na legislação societária elevaram ou reduziram as rubricas contábeis republicadas. Em adição, em uma análise analítica das notas explicativas, buscou-se detectar quais as principais figuras e procedimentos contábeis foram responsáveis por referida alteração.
Base da plataforma terica: Marco teórico
Tentando minimizar a questão das diferenças internacionais, várias entidades profissionais são favoráveis a uma harmonização que facilite a comunicação e reduza as diferenças internacionais. A harmonização busca homogeneizar, em termos internacionais, os princípios da contabilidade, fazendo com que a linguagem dos negócios se torne uniforme, facilitando em muito o processo de tomada de decisão dentro das empresas (Rocha, 2006)
O IASB é uma organização internacional sem fins lucrativos, independente do setor privado, destinado ao estudo de padrões contábeis, o qual tem por objetivo publicar e atualizar as normas internacionais de contabilidade. Foi criado em 1° de abril de 2001 e teve como antecessor o IASC (International Accounting Standards Committee).
Os pronunciamentos emitidos pela instituição são os chamados IFRS (International Financial Reporting Standard), ou Normas de Informação Financeira Internacionais.
No Brasil a Lei 11.638/07 inseriu importantes modificações na Lei 6404/76, como a convergência para as normas internacionais IFRS, extinguindo regras as quais impediam à adoção das referidas normas. Também visa eliminar barreiras que dificultavam a participação das companhias brasileiras no mercado internacional, com isso atraindo capital estrangeiro e investimentos para o país. Após aprovação da lei 11.638 em 2007, a CVM (2008), no seu processo de regulação, adotou uma estratégia de convergência para o IFRS em duas fases.
Lourenço (2010) destaca que em 2008 a Medida Provisória 449/2008 reformulou alguns dispositivos alterados pela Lei 11.638/07. Em 2009 essa Medida Provisória foi convertida na Lei nº 11.941/09. As alterações contábeis inseridas por essas leis foram elaboradas para que a contabilidade no Brasil se alinhasse às mudanças sociais e econômicas ocorridas ao redor do mundo.
Para Braga e Almeida (2008), os padrões de contabilidade vigentes até então no País, sofreram várias modificações com a Lei 11.638/07, sendo seu objetivo a convergência aos pronunciamentos internacionais de contabilidade. Nesse contexto, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05, passou buscar a convergência da contabilidade brasileira às normas internacionais. Fazem parte deste comitê várias entidades brasileiras como: CFC, APIMEC, ABRASCA, BOVESPA, FIPECAFI e IBRACON.
O tema “gerenciamento de resultados” tem sido de grande relevância e muito discutido nos últimos anos. “O gerenciamento de resultados envolve ações dos gestores com o propósito de alterar as informações divulgadas sobre o desempenho da empresa.” Bispo (2010, p. 33).
“Gerenciamento dos resultados contábeis não é fraude. Opera-se dentro dos limites do que prescreve a legislação contábil, entretanto nos pontos em que a normas contábeis facultam certa discricionariedade para os gerentes (…)” Martinez (2001, p.13).
Baptista (2009) indaga: “a introdução da Lei nº 11.638, acende as seguintes questões: a convergência das normas contábeis brasileiras para as internacionais exercerão influência sobre a prática do gerenciamento de resultados?”.
O gerenciamento de resultados contábeis pode se envolver com a harmonização das normas contábeis no momento em que mudanças na legislação podem ocasionar um ambiente propício para a aplicação do gerenciamento de resultados.
Mtodo de investigao: Método de Investigação
O estudo é uma situação em que se busca comparar a média de duas distribuições, supondo que se trata da mesma população, em dois instantes diferentes: anterior e após a republicação das demonstrações financeiras de acordo com os novos CPC’s. Há interesse em verificar se à adoção das novas normas contribuiu de forma significativa para os demonstrativos financeiros, ou seja, verificar se as médias do patrimônio líquido e do lucro líquido se alteraram com a adoção das novas normas.
A pesquisa utiliza o Teste-t: duas amostras em par, para testar as hipóteses de igualdade das médias, ou seja, é aplicado um teste de diferenças entre médias populacionais, para dados emparelhados.
De acordo com o que foi dito, é verificado se a média posterior é menor ou maior do que a média anterior. Para se fazer esse teste, de acordo com Braule (2001), é apresentada a hipótese nula H0, em que a adoção de novas normas não faz efeito, sendo assim, as médias antes e após a republicação dos demonstrativos são iguais ( H0 é colocado como o oposto do que queremos provar), ou seja, apresenta-se uma suposição de que a diferença entre as médias deve ser igual a zero:
H0: Md = 0
H1: Md ≠ 0
Em seguida foi estabelecido um nível de significância de 10%.
Foram coletados dados referente ao lucro líquido e patrimônio líquido de demonstrações financeiras de empresas não financeiras de capital aberto listadas na Bovespa e pertencentes ao IBRX na data de 29/08/2013, que republicaram as demonstrações do exercício 2009 em 2010 com reconciliações para a fase de adoção total do IFRS. As empresas financeiras foram excluídas da amostra por possuírem uma legislação contábil mais específica. Ao fim, a amostra foi reduzida para 52 empresas.
Foram levantadas das demonstrações financeiras as informações referentes ao Lucro Líquido (LL) e ao Patrimônio Líquido (PL) das empresas da amostra, em relação ao exercício de 2009, originalmente publicado e republicado posteriormente.
Para verificar o impacto do segundo período de adoção do IFRS foi considerado o exercício de 2009, uma vez que, nesse exercício é possível isolar os efeitos da adoção do full IFRS, com demonstrações republicadas do exercício de 2009 em 2010.
Resultados, concluses e suas implicaes: Resultados conclusões e suas implicações
A partir dos testes realizados, sugere-se que a adoção dos novos pronunciamentos contábeis, no momento da segunda fase de convergências das normas brasileiras às normas internacionais de contabilidade, causou mudanças significativas nas demonstrações contábeis das empresas estudadas.
As evidências sugerem que a média do patrimônio líquido foi significativamente diferente da média da mesma variável demonstrada a partir das demonstrações contábeis de 2009 republicadas. Ressalta-se que essa variável apresentou uma tendência de alta para as demonstrações contábeis de 2009 reapresentadas, com indícios de uma das principais causas do aumento da variável ter sido a utilização do “deemed cost” na reapresentação das demonstrações em conformidade com novos pronunciamentos. Uma possível explicação do aumento significativo do patrimônio líquido pode advir da utilização da figura do “deemed cost” (custo atribuído) em algumas empresas nas demonstrações de 2009 republicadas com os novos CPC’s, uma vez que a utilização do custo atribuído tem como contrapartida o patrimônio líquido das empresas, na conta “ajustes de avaliação patrimonial”. O “deemed cost” segue o mesmo princípio de avaliação patrimonial, podendo aumentar o valor dos bens, desde que não ultrapasse o valor justo. Essa espécie de reavaliação patrimonial só foi possível com a primeira adoção dos CPC’s 27, 37 e 43, que ocorreu no momento de adoção das novas normas.
Quanto à média do indicador de retorno sobre o patrimônio líquido (ROE), calculada com base nas demonstrações de 2009 publicadas anteriormente, não houve indícios de diferença significativa com relação à média desses mesmos indicadores calculada com base nas demonstrações de 2009 reapresentadas.
Existe mudança significativa, um aumento, na variável lucro líquido das companhias brasileiras com a reapresentação das demonstrações contábeis, referente ao período de 2009, de acordo com as novas práticas contábeis adotadas no Brasil. Essa diferença positiva significativa pode apontar indício da possibilidade de gerenciamento dos resultados, uma vez que um bom desempenho dessa variável é importante para a imagem das empresas no mercado. No entanto trata-se apenas de um indício, não podendo afirmara ocorrência gerenciamento de resultados.
A partir dos testes realizados, sugere-se que a adoção dos novos pronunciamentos contábeis, no momento da segunda fase de convergências das normas brasileiras às normas internacionais de contabilidade, causou mudanças significativas nas demonstrações contábeis das empresas estudadas.
Ressalta-se que estas conclusões se limitam à amostra e ao período estudado, tendo em vista a metodologia adotada na construção da pesquisa. Para continuidade das pesquisas envolvendo esse assunto, ressalta-se a necessidade de realização de pesquisas com relação ao impacto da harmonização contábil no mercado de capitais, ressaltando-se a necessidade de estudos referentes a como a transição alterou o nível de gerenciamento de resultados e conservadorismo contábil das companhias, na qualidade das informações contábeis e comparabilidade das demonstrações financeiras.
Referncias bibliogrficas: Referências bibliográficas
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