Anais do XI Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade
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RESUMO DO TRABALHO

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Clique para abrir o trabalho de código 445, Área Temática: Área II: Auditoria e Perícia

Código: 445

Área Temática: Área II: Auditoria e Perícia

Título: Perícia Judicial em Litígios de Previdência Complementar Fechada: A Relevância do Trabalho do Perito da Parte Litigante do Processo.

Resumo:
Propsito do Trabalho:
A dimensão de perícias judiciais no ramo de atuária envolvendo previdência complementar é pouco conhecida devido ao número reduzido de profissionais que atuam como perito judicial com amplo conhecimento em atuária e que possua formação acadêmica específica. Em virtude disso, o objeto principal deste estudo foi analisar a relevância do trabalho do perito assistente dos litigantes do processo judicial sobre a ótica dos ganhos obtidos para a parte contratante. Tendo como objetivos específicos evidenciar a qualidade do trabalho do perito assistente técnico que busca trazer aos autos informações complementares ao laudo do perito oficial demonstrando conhecimento técnico científico aliado à experiência profissional, à atitude positiva, que envolve a autonomia e a imparcialidade, a perspicácia, a capacidade de análise, interpretação e síntese; à capacidade investigativa, pois seus pareceres poderão servir de base para tomada de decisão. O fator qualidade deve estar intrínseco ao trabalho. Este estudo buscou ainda apresentar fundamentação básica das competências exigidas dos profissionais que atuam como atuários e avaliar discussões em matéria de previdência complementar em decisões judiciais, através de pesquisa documental, analisando sentenças e acórdãos de 30 processos judiciais de litígios na área de atuária no Estado de Minas Gerais.

Base da plataforma terica:
Ciências Atuariais e o Atuário As Ciências Atuariais caracterizam a área do conhecimento que analisa os riscos e expectativas financeiros e econômicos, na administração de seguros e previdência. O Atuário é o técnico especializado em matemática superior que atua, de modo geral, no mercado econômico – financeiro, promovendo pesquisas e estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortizações e, em seguro privado e social, calculando probabilidades de eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e reservas matemáticas. Evolução da Legislação de Previdência Complementar Fechada no Brasil Na década de 70 foram formados os primeiros fundos de pensão vinculados às empresas estatais e grandes grupos econômicos privados. Na década de 80 houve a criação dos fundos de pensão das empresas privadas, sucedida, por conta do processo inflacionário vivenciado pela economia brasileira. As EFPC foram organizadas na forma de fundações ou sociedades civis, equiparadas às entidades assistenciais até a Constituição Federal de 1988. Os anos 90 foram marcados pelas privatizações das empresas estatais, que contaram com a participação decisiva dos recursos financeiros dos fundos de pensão. Na primeira década de 2000, foram realizadas alterações importantes na legislação tendo sido aprovadas as Leis Complementares nºs 108 e 109, em maio de 2001. Discussões Jurídicas sobre Matérias de Previdência Complementar Fechada Hoje são cada vez mais frequentes as questões entre participantes e entidades de previdência complementar que chegam ao âmbito da Justiça. Devido ao crescimento dessas ações tornou-se cada vez mais importante a participação do assistente técnico. Estas matérias referem-se a direitos ou cálculos dos valores de benefícios, cláusulas de reajustes, atualização de valores, migração entre planos e outras questões em que a razão de ser da discussão envolve a estrutura técnica do plano. O trabalho do Perito Atuário: O nomeado pelo Juiz e o dos litigantes do processo judicial Atuários são aqueles profissionais com profundo conhecimento e treinamento em sistemas de segurança financeira em razão da complexidade matemática e a forma como funcionam. O trabalho pericial possui várias técnicas e procedimentos preliminares que facilitam o seu desenvolvimento, proporcionando qualidade, organização e planejamento. O laudo pericial consiste na exposição minuciosa, circunstanciada, fundamentada e ordenada das apreciações e interpretações realizadas pelo perito. O assistente técnico é o responsável pela oferta de parecer, ou seja, oferece, por meio de laudo próprio, sua opinião técnica, crítica ou concordância, acerca do laudo oferecido pelo perito judicial. O parecer técnico é a manifestação escrita dos assistentes, a respeito de tudo que observou no laudo pericial apresentado pelo perito judicial. Estudos Similares Neves Junior (2007) objetivou discutir sobre a utilização dos pedidos de esclarecimentos na Perícia Contábil e seus intuitos nos processos judiciais. No estudo sobre a perícia desenvolvida por analistas da AGU, Neves Junior, Costa e Pereira (2008) buscou semelhança entre o trabalho do analista do DECAP e a estrutura conceitual da perícia contábil. No estudo de Neves Junior e Oliveira (2010) teve o propósito de discutir sobre os resultados obtidos pela Caixa Econômica Federal através dos serviços prestados por assistentes técnicos contratados para auxiliar na defesa da instituição em ações revisionais de contrato.

Mtodo de investigao:
Classificação da pesquisa Esta pesquisa foi classificada como pesquisa documental com estudo de casos múltiplos envolvendo litígios em previdência complementar fechada. Escolha e descrição dos casos utilizados no trabalho Foi escolhido o Estado de Minas Gerais pois esse é um dos estados que possui maior atuação de profissionais atuários. Foram utilizados para coleta de dados e informações 30 casos envolvendo expurgos inflacionários, nulidade de migração entre planos de benefícios e ganhos reais no período de 01/2005 a 07/2013. A amostra é considerada como intencional, pois os elementos da população analisada foram selecionados com base no entendimento do pesquisador. O Instrumento Utilizado para a Coleta e Análise dos Casos Para a análise documental desta pesquisa foi elaborado um check-list com quatro grupos de itens, no primeiro são apontados os principais dados dos processos judiciais como identificação, local de discussão, data, classificação do objeto da perícia. O segundo grupo tem como foco dados da formação acadêmica do perito. O terceiro grupo trata dos trabalhos desenvolvidos pelos peritos analisando sentenças e acórdãos proferidos pelo judiciário. O quarto grupo avaliou o trabalho do perito do juízo e das partes efetivando se o trabalho do perito assistente das partes foi favorável à parte que o contratou. Protocolo de pesquisa Os procedimentos da presente pesquisa dividem-se em três grupos: Definições, coleta de dados e análise de dados. A pesquisa foi fundamentada em análise documental dividida pelos seguintes procedimentos: O primeiro consistiu na verificação, coleta e seleção dos processos judiciais. No segundo procedimento, foi realizado o tratamento dos processos levantados através de check-list. Após estudo dos documentos, procurou-se responder a questão de pesquisa e demonstrar os resultados obtidos.

Resultados, concluses e suas implicaes:
Os resultados apresentados foram estruturados com o objetivo de responder a questão da presente pesquisa: “Qual é a relevância do trabalho do perito assistente dos litigantes do processo judicial sobre a ótica dos ganhos obtidos para a parte contratante”? Rito Processual e Procedimentos de Perícia O rito processual tem início com a distribuição da petição inicial ao cartório para ser direcionada a uma das varas do Tribunal em que foi dado entrada. O juiz solicita que seja expedido mandado de citação para o polo passivo tomar conhecimento da presente ação e se manifestar em contrário às alegações apresentadas pela parte autora em sua exordial. Após manifestação da parte ré, os autos retornam para apreciação do juiz. Em casos em que as provas apensadas não sejam suficientes ou reste dúvida é solicitado à produção de prova pericial. Após nomeação do perito a este é dado prazo para colacionar seu laudo pericial. As partes podem contestar a matéria apresentada no laudo pericial através do parecer técnico emitido pelo assistente técnico. Após as fases descritas acima o juiz pode deliberar e proferir a decisão para a lide através de sentença. Achados da Pesquisa A análise dos documentos foi realizada a partir do check-list com o objetivo de padronizar os dados obtidos e facilitar a comparação das informações. Os processos foram coletados conforme objeto das discussões judiciais. Todos os processos analisados continham sentença e acórdão e serviram de base para responder as indagações realizadas no problema deste estudo. Ao transportar os dados dos processos para o check-list constatou-se que aproximadamente 77% da amostra não possui trânsito em julgado, não sendo os resultados obtidos definitivos. 97% dos processos analisados continham pedido de esclarecimentos ao perito oficial acerca do laudo produzido e 23,08% destes tinham transitado em julgado não cabendo mais recurso. Este estudo possibilitou ratificar os resultados da pesquisa de Neves Júnior e Santos (2007), Pedidos de Esclarecimentos, em que os resultados apontam que estes são utilizados na maior parte das vezes como tentativa de alteração do laudo apresentado pelo perito que lhe é desfavorável com o objetivo de protelar o processo e ganhar mais tempo ou confundir o magistrado para uma nova perícia. Foi analisado o parecer técnico, verificando-se que cerca de 6%, possuíam assistentes técnicos da parte autora, sendo 3% contadores e 3% atuários. Já em contrapartida em 93% dos processos analisados tinham assistentes técnicos atuários da parte ré. É possível concluir que dos 30 casos analisados, 20 tiveram Laudo Oficial acompanhado da sentença desfavorável à parte ré. 12 destes ou 60% foram contestados, obtendo resultados positivos revertidos em ganhos de causa e retorno benéfico ao réu da ação. Considerações finais Quanto ao objetivo proposto neste artigo, pode-se afirmar que foi alcançado, dado que se evidenciaram aspectos relacionados à qualidade e relevância do trabalho do perito assistente. Conclui-se que 60% dos trabalhos elaborados pelos peritos assistentes técnicos resultaram em ganhos dos processos judiciais onde os fundos de pensão eram parte e para os quais prestaram serviço ou foram contratados. É importante destacar que há limitações desta pesquisa com relação ao tamanho da amostra. Não podendo esta ser generalizada A relevância deste estudo se dá por haver poucas pesquisas sobre o tema abordado e os resultados obtidos permitem a oportunidade de reflexão, conhecimento e análise da opinião que os magistrados possuem sobre o trabalho do perito ou perito assistente. Como sugestão para próximos trabalhos, poder-se-á surgir uma análise da efetividade dos laudos produzidos por peritos atuários e não atuários, a partir de pesquisa documental.

Referncias bibliogrficas:
BOCCHI JUNIOR, Hilário. Aspectos Gerais da Previdência Privada. Publicado na Síntese Trabalhista n. 175, 2004. NEVES JUNIOR, Idalberto José das; OLIVEIRA, Diego Silva de. A Relevância do trabalho de perícia contábil desenvolvida por assistente técnico nas ações revisionais de contratos: uma análise documental dos processos da Caixa Econômica Federal – CEF. Brasília, DF. Disponível em:< http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos102010/40.pdf>. Acesso em 11 ago. 2013. NEVES JUNIOR, Idalberto José das, SANTOS, Anderson Guedes dos. Um estudo sobre a utilização de pedidos de esclarecimentos como estratégia na perícia contábil, na visão de magistrados e peritos contadores do Distrito Federal. Brasília, DF. Disponível em<http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos72007/55.pdf>. Acesso em 25 set. 2013. NEVES JUNIOR, Idalberto José das; MOREIRA, Simone Alves; RIBEIRO, Elisangela Batista; SILVA, Moacenira Cardoso da. Perícia Contábil: estudo da percepção de juízes de Primeira Instância na Justiça do Trabalho sobre a qualidade e a relevância do trabalho do perito. Brasília, DF. Disponível em<http://rbgn.fecap.br/RBGN/article/view/1254/956>. Acesso em 25 set. 2013. NEVES JUNIOR, Idalberto José das; FERREIRA, Luiza Vono; GUIMARÃES, Vilma. Conhecimentos e habilidades desejáveis aos peritos e peritos assistentes atuários. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.furb.br/upl/files/especiais/anpcont%207/3806/epc/epc%20373.pdf?20130917051704>Acesso em 25 set. 2013. NEVES JUNIOR, Idalberto José das; COSTA, Viviane Alves; PEREIRA, Carlos Daniel Schneider. Perícia contábil e o trabalho desenvolvido pelo analista do departamento de cálculos e perícias da advocacia geral da União. Brasília, DF. Disponível em <http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos82008/472.pdf>. Acesso em 25 set. 2013. SÁ, Antonio Lopes de. Perícia Contábil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2007. SOUZA, Silney de. Seguros: Contabilidade, atuária e auditoria. São Paulo - SP: Saraiva, 2007, 2ª Ed.

 

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