Resumo: Propsito do Trabalho: Entre as obrigacoes das seguradoras se encontram as provisoes de sinistros (Provisao de Sinistros a Liquidar PSL e Provisao de Sinistros Ocorridos e Nao Avisados IBNR), mensuradas inicialmente por estimativa e posteriormente revisadas, de acordo com as novas informacoes recebidas sobre os sinistros avisados, ate que ocorra a liquidacao.
O montante adicionado ou subtraido da mensuracao inicial e denominado pela literatura de erro de estimacao das provisoes de sinistros (Grace & Leverty, 2012) e afeta de forma direta o resultado liquido e o patrimonio liquido utilizado para afericao da solvencia das seguradoras (Rodrigues, 2008), ocorrendo o mesmo com as revisoes.
Desse modo, o gestor pode ser incentivado a praticar o gerenciamento nesse mercado para evitar a atencao do regulador sobre uma potencial dificuldade em honrar os pagamentos futuros das obrigacoes assumidas. Ademais, o regulamento do imposto de renda e da contribuicao social sobre o lucro liquido permite que as provisoes tecnicas constituidas pelas seguradoras sejam deduzidas na apuracao do lucro tributavel (Decreto n. 3000, 1999), de modo que os gestores tambem podem usar da discricionariedade inerente a mensuracao das provisoes de sinistros a fim de reduzir o pagamento de tributos (Gaver & Paterson, 1999).
Nesse contexto, o objetivo desta pesquisa e investigar se as seguradoras que operam seguros de danos praticam gerenciamento da informacao contabil por meio das contas de provisoes de sinistros (PSL e IBNR) em resposta as regulacoes economica baseada em riscos e tributaria sobre o lucro. Logo, busca-se responder a seguinte pergunta: existem evidencias de que as seguradoras brasileiras gerenciam a informacao contabil por meio das provisoes de sinistros como resposta as regulacoes economica e tributaria?
Base da plataforma terica: Desde 2008, com a edicao da Resolucao CNSP n. 178 (2007), a regulacao economica praticada no mercado brasileiro de seguros inclui a comparacao do Capital Minimo Requerido (CMR), baseado em exposicao a riscos, com o Patrimonio Liquido Ajustado (PLA) patrimonio liquido (PL) subtraido de ativos nao aceitos pelo regulador (Resolucao CNSP n. 222, 2010).
Como o PL e o interesse residual nos ativos apos deduzidos os passivos, o parametro usado [(PLA-CMR)/CMR] pode ser melhorado pelo comportamento oportunista do gestor sobre as mensuracoes contabeis (Comite de Pronunciamento Contabil [CPC], 2011).
Por outro lado, a tributacao sobre o lucro no mercado segurador brasileiro pode alcancar a aliquota nominal de 40%, sendo as provisoes de sinistros, constituidas por exigencia legal, dedutiveis para fins de apuracao do lucro real, diminuindo o valor devido de imposto (Decreto n. 3000, 1999; Lei n. 7.689, 1988).
Healy e Wahlen (1999) argumentam que o gerenciamento da informacao contabil acontece a partir do julgamento realizado pelos gestores nas divulgacoes de informacao financeira e na estruturacao de transacoes para alterar os relatorios financeiros, com o objetivo de enganar alguns agentes interessados sobre o desempenho economico da companhia ou para influenciar os resultados contratuais que dependem dos numeros contabeis divulgados.
Paulo (2007) esclarece que o gerenciamento pode ocorrer por meio do uso dos accruals discricionarios, o que, segundo Cardoso (2005), pode decorrer da escolha do criterio de mensuracao contabil. Nesse sentido, as incertezas sobre o exato valor da obrigacao devida ao segurado quando do aviso e consequente registro de um sinistro, permitem ao gestor da seguradora gerenciar a mensuracao da provisao de sinistro, contabilizada no passivo com contrapartida direta no resultado.
Quanto aos incentivos, Healy e Wahlen (1999) afirmam que a regulacao governamental em mercados especificos, como, por exemplo, o requerimento de capitais pelo regulador e o estabelecimento de tarifas, constitui-se em incentivo ao comportamento do gestor para gerenciar as informacoes contabeis encontrado na literatura.
Watts & Zimmerman (1990) lembram que a hipotese dos custos politicos, desenvolvida na teoria positiva da contabilidade, parte da premissa de que lucros elevados tendem a atrair a atencao de orgaos reguladores e, por isso, grandes corporacoes utilizarao tecnicas para reduzir os lucros mais frequentemente do que empresas pequenas.
Nesse contexto, outros estudos identificaram algumas motivacoes e circunstancias associadas as praticas de provisionamento no mercado segurador, entre elas: alisamento de resultados (Weiss, 1985; Grace, 1990; Beaver, McNichols, & Nelson, 2003); reducao de tributos (Grace, 1990; Gaver & Paterson, 1999; Rodrigues, 2008; Grace & Leverty, 2012); situacao financeira e de solvencia (Petroni, 1992; Gaver & Paterson, 1999; Gaver & Paterson, 2004; Rodrigues, 2008; Grace & Leverty, 2012); tamanho da empresa (Gaver & Paterson, 2004; Rodrigues, 2008; Sun, Wei, & Xu, 2012) e volume de premios cedidos em resseguro (Harrington & Danzon, 1994; Grace & Leverty, 2012; Sun et al., 2012).
Portanto, inserida nessa discussao, esta pesquisa intenta verificar se as praticas de provisionamento das seguradoras sao usadas para o gerenciamento da informacao contabil com intuito responder a supervisao regulatoria (regulacao economica) e a tributacao sobre o lucro (regulacao tributaria).
Mtodo de investigao: O processo de amostragem e nao-probabilistico, pois partiu-se da lista de supervisionadas pela Susep e selecionou-se apenas seguradoras que comercializaram produtos de danos entre os anos de 2008 e 2010 e que divulgaram em nota explicativa a tabela de desenvolvimento de sinistros que permitisse a extracao dos respectivos erros de estimacao.
Posteriormente excluiram-se as companhias que, ao final de 2008, 2009 e 2010, apresentaram saldo de provisoes de sinistros apenas para grupos de ramos peculiares, como DPEM e DPVAT. O ultimo exercicio de estudo e o ano de 2010, pois deve haver um intervalo entre a data de constituicao e a reestimativa do sinistro (periodo de desenvolvimento). Optou-se por usar o intervalo de 3 anos, excluindo-se as companhias que nao tinham pagado ate dezembro de 2011, 2012 e 2013 (tres exercicios posteriores) pelo menos 90% dos saldos das provisoes de sinistros do fim de 2008, 2009 e 2010, respectivamente. Ao final, uma amostra de 133 observacoes foi obtida, considerando a completude das informacoes necessarias ao estudo.
Com base na literatura revisada, formularam-se tres hipoteses: H1: Sociedades seguradoras com maiores valores de tributos sobre o lucro superavaliam a mensuracao inicial das provisoes de sinistros (erros de estimacao positivos). H2: Sociedades seguradoras com menores niveis de solvencia subavaliam a mensuracao inicial das provisoes de sinistros (erros de estimacao negativos). H3: Sociedades seguradoras com melhores desempenhos superavaliam a mensuracao inicial das provisoes de sinistros (erros de estimacao positivos) para alisar o resultado.
A fim de testa-las, realizou-se descricao quantitativa do conteudo das notas explicativas de 2013 para calcular e extrair os erros de estimacao das provisoes de sinistros e foram coletados os demais dados economico-financeiros e de solvencia necessarios. Em seguida, utilizou-se modelo econometrico OLS pooled de accruals especificos adaptado e atualizado de Rodrigues (2008), buscando aderencia aos estudos internacionais de Petroni (1992), Gaver e Paterson (1999), Beaver et al. (2003), Gaver e Paterson (2004), Eckles e Halek (2010), Eckles, Halek, He, Sommer, & Zhang (2011), Grace e Leverty (2012), Sun et al. (2012). A seguir apresenta-se o modelo utilizado na analise:
ERROit = 0 + 1IRCSit + 2SUFCAP%it + 3RESLIQit + 4RESSEGit + 5LNATit + eit (1)
Resultados, concluses e suas implicaes: Os resultados demonstram que o modelo e adequado para explicar o comportamento dos erros das provisoes de sinistros, sendo as variaveis independentes capazes de explicar 97,30% (R2) das variacoes dos erros reportados.
Ademais, os coeficientes de IRCS, SUFCAP% e RESLIQ sao positivos e significativos ao nivel de 1% de significancia, rejeitando-se a hipotese nula de que sejam iguais a zero. Nesse sentido, companhias que teriam maiores valores de despesas de tributos se reconhecessem o valor correto dessas provisoes tendem a superestima-la a fim de reduzir o lucro e, por conseguinte, os valores devidos de tributacao, achado consistente com Rodrigues (2008), para o mercado brasileiro, e Grace (1990), Pealva (1998), Nelson (2000), Gaver e Paterson (1999), Beaver et al. (2003) e Grace e Leverty (2012), para o mercado norte-americano.
De igual forma, em media, quanto melhor o desempenho da seguradora, desconsiderado o erro de estimacao, maiores sao os valores dos erros de estimacao das provisoes de sinistros, reduzindo os lucros reportados e os respectivos tributos incidentes; chamando, assim, menos atencao de reguladores e acionistas para lucros anormais. Esse resultado esta de acordo com os de Weiss (1985), Grace (1990), Beaver et al. (2003) e Rodrigues (2008).
Por fim, as seguradoras com menores niveis do parametro de solvencia usado, se nao houvesse erro na mensuracao das provisoes de sinistro, em media, subavaliam a mensuracao para aumentar o resultado, melhorando o parametro de solvencia; evitando ou retardando, assim, os custos de um exame mais minucioso ou mesmo de uma intervencao do regulador. Essa evidencia soma-se aos achados de Petroni (1992), Gaver e Paterson (1999), Gaver e Paterson (2004) e Grace e Leverty (2012) e amplia os de Rodrigues (2008), posto que usa o erro de estimacao divulgado nas notas explicativas (deteccao direta do vies do gestor).
Desse modo, foram confirmadas H1, H2 e H3 no sentido de que as sociedades seguradoras utilizam as provisoes de sinistros relativas as operacoes de danos com vistas a reduzir despesas de tributos, melhorar parametros de solvencia e alisar resultados.
Assim, a regulacao tributaria, a regulacao economica e o desempenho da firma se apresentam como incentivos ao gerenciamento da informacao contabil por meio das provisoes de sinistros, o que parece alinhado a hipotese dos custos politicos de Watts e Zimmerman (1990) e as pesquisas citadas por Healy e Wahlen (1999).
A comparacao da significancia dos parametros tributario (IRCS) e economico (SUFCAP%) denota maior incentivo da regulacao tributaria do que da regulacao economica, o que pode ser resultado da elevada carga tributaria praticada sobre o setor financeiro, que pode alcancar patamares nominais de 40%, ou da adocao ainda parcial do Solvencia II nos tres exercicios do estudo.
Por fim, os parametros das variaveis que buscavam controlar os fatores volume de operacoes resseguradas (RESSEG) e tamanho (LNAT) nao apresentaram significancia estatistica.
E possivel perceber que o comportamento dos gestores das seguradoras que operam nos ramos de danos pode estar associado aos custos e beneficios de uma divulgacao mais otimista do que a real situacao economico-financeira da empresa, o que contribui para maior assimetria informacional do mercado.
Assim, os resultados podem ser usados por: (i) reguladores para aperfeicoar normas a fim de reduzir o comportamento discricionario do gestor, (ii) agentes do mercado de seguros para avaliar as companhias de modo mais abrangente e mais cauteloso; e (iii) academicos para melhor compreender as praticas de gerenciamento em ambientes de economias em desenvolvimento e o uso das notas explicativas como fonte para extracao dos erros de estimacao das provisoes de sinistros.
Estudos futuros poderiam buscar evidencias de outros incentivos e fatores de influencia para o comportamento oportunista dos gestores das seguradoras, atualizar o periodo de estudo para incluir exercicios em que mais capitais de risco estejam em vigor e esclarecer a relacao entre esse comportamento e outros aspectos da qualidade da informacao contabil, como o conservadorismo e a persistencia dos lucros.
Referncias bibliogrficas: Beaver, W. H., McNichols, M. F., & Nelson, K. K. (2003). Management of the loss reserve accrual and the distribution of earnings in the property-casualty insurance industry. Journal of Accounting and Economics, 35(3), 347-376.
Gaver, J. J., & Paterson, J. S. (1999). Managing insurance company financial statements to meet regulatory and tax reporting goals. Contemporary Accounting Research, 16(2), 1-40, 1999.
Gaver, J. J., & Paterson, J. S. (2004). Do insurers manipulate loss reserves to mask solvency problems? Journal of Accounting and Economics, 37(3), 393-416.
Grace, E. V. (1990). Property-liability insurer reserve errors: a theorical and empirical analysis. The Journal of Risk and Insurance, 57(1), 28-46.
Grace, M. F., & Leverty, J. T. (2012). Property-liability insurer reserve error: motive, manipulation, or mistake. The Journal of Risk and Insurance, 79(2), 351-380.
Healy, P. M., & Wahlen, J. M. (1999). Review of the earnings management literature and its implications for standard setting. Accounting Horizons, 13(4), 365-384.
Petroni, K. (1992). Optimistic reporting in the property-casualty insurance industry. Journal of Accounting and Economics,15(4), 485-508.
Rodrigues, A. (2008). Gerenciamento da Informacao Contabil e Regulacao: evidencias no mercado brasileiro de seguros. Tese de doutorado, Universidade de Sao Paulo, SP, Brasil.
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