Resumo: Propsito do Trabalho: O Ministrio da Previdncia Social (MPS) vem elaborando anualmente as projees atuariais do RPPS dos servidores pblicos federais, descrevendo a evoluo do seu passivo atuarial. Mas, apesar de esses nmeros j estarem sendo produzidos e divulgados h vrios anos, a proviso matemtica previdenciria no vem sendo evidenciada no Balano Geral da Unio (BGU). Diante desse contexto, ao emitir parecer prvio sobre as contas de Governo referente ao ano de 2011, o TCU proferiu a recomendao para que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conjuntamente com o Ministrio da Previdncia Social (MPS), institucionalizasse procedimentos de contabilizao do passivo atuarial dos regimes prprios de previdncia social (RPPS). Contudo, ao analisar novamente as contas de Governo referentes aos anos de 2012 e 2013, o TCU constatou que essa recomendao no foi atendida. Nesse cenrio, considerando que a falta de integridade e tempestividade na produo e na divulgao da informao contbil pode ocasionar a perda de sua relevncia, e que importante a adequada evidenciao do passivo atuarial para permitir aos leitores da informao contbil concluir sobre a capacidade de o Governo arcar com suas obrigaes financeiras e previdencirias futuras, o presente tem como objetivo analisar o impacto do registro contbil da proviso matemtica previdenciria dos servidores pblicos federais no Balano Geral da Unio.
Base da plataforma terica: A proviso matemtica previdenciria representa o total dos recursos necessrios ao pagamento dos compromissos dos planos de benefcios, calculados atuarialmente, em determinada data, em valor presente. Da mesma forma de uma proviso qualquer, a PMP deve cumprir os requisitos necessrios ao seu reconhecimento, ou seja, deve existir uma obrigao presente e a necessidade de recursos para honrar essa obrigao. Os autores esclarecem que uma caracterstica importante da PMP que ela sempre ser constituda enquanto houver adeses ao RPPS, ou enquanto forem mantidas as adeses j existentes. Com relao ao critrio de mensurao, para a contabilizao da PMP deve haver um estudo tcnico desenvolvido com base nas caractersticas biomtricas, demogrficas e econmicas da populao analisada, denominado avaliao atuarial. O objetivo principal da avaliao patrimonial estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessrios para a garantia dos pagamentos dos benefcios previstos no plano (LIMA; GUIMARES, 2009). O inciso I da Lei 9.717/1998, que dispe sobre as regras gerais de organizao e funcionamento dos RPPS, estabelece que para todo regime prprio deve ser realizada uma avaliao atuarial inicial, utilizando-se de parmetros gerais para a organizao e reviso do plano de custeio e benefcios. A partir da avaliao atuarial inicial, os planos de benefcios do RPPS devem ser reavaliados, no mnimo, anualmente, ou quando houver um evento que justifique a mudana do perfil da massa de segurados do regime, devendo ser promovida, ento, a atualizao do registro contbil da proviso matemtica previdenciria. Desta forma, tem-se que a base de clculo da proviso matemtica , portanto, a avaliao atuarial inicial e suas respectivas atualizaes. Verifica-se, portanto, que a PMP deve ser reconhecida no momento do fato gerador, o qual ocorre com a emisso das avaliaes atuariais, base para o processo de mensurao de seu registro. Contudo, de forma global, necessria a melhoria das bases de dados para a obteno de resultados com maior consistncia (CMARA DOS DEPUTADOS, 2014). Alm de subsidiar o preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliao Atuarial (DRAA), exigido anualmente pelo Ministrio da Previdncia Social, a avaliao atuarial ser encaminhada como anexo do Projeto de Lei das Diretrizes Oramentrias ao Poder Legislativo. Em relao ao critrio de evidenciao, o passivo atuarial ser divulgado apenas no Balano Patrimonial da unidade gestora de RPPS, em razo de esse valor representar o compromisso do ente pblico como um todo e no apenas do Poder Executivo. Ademais, no encerramento do exerccio, quando da publicao do Balano Geral, o processo de consolidao das informaes constantes nas demonstraes contbeis se encarregar de evidenciar a real situao previdenciria do ente federativo.
Mtodo de investigao: A presente pesquisa se caracteriza quanto aos seus objetivos como exploratria, pois visa proporcionar uma viso sobre determinado fato. No presente estudo, busca-se analisar o impacto do registro contbil da proviso matemtica previdenciria dos servidores pblicos federais no Balano Geral da Unio. A abordagem do problema qualitativa, sob a forma de pesquisa documental e com o uso de dados descritivos, que ainda no receberam tratamento analtico. Em relao aos procedimentos, a pesquisa ser desenvolvida mediante reviso bibliogrfica e normativa acerca do tratamento contbil da proviso matemtica previdenciria no mbito da Unio, levantamento dos balanos atuariais do RPPS divulgados nos Projetos de Lei de Diretrizes Oramentrias (PLDO) do Governo Federal nos anos de 2006 a 2015 e anlise dos BGU divulgados nas prestaes de contas da Presidncia da Repblica nos anos de 2004 a 2013. Como o estudo consistiu em avaliar o impacto do registro da PMP do RPPS na situao patrimonial da Unio no perodo de 2004 a 2013, foi efetuada anlise comparativa a partir dos elementos (ou grupos de contas) dos balanos atuariais do RPPS e dos balanos patrimoniais da Unio. No foi considerada a data de publicao de cada balano, e sim, a mesma data base. Inicialmente, foram coletados os saldos das contas dos grupos ativo (financeiro e no-financeiro), passivo (financeiro e no-financeiro) e patrimnio lquido que compem o balano patrimonial da unio. Foram utilizados dados do BGU relativos aos anos de 2004 a 2013, que esto publicados no stio da Controladoria Geral da Unio (CGU), como prestao de contas do Presidente da Repblica. Os balanos atuariais do RPPS dos servidores pblicos federais foram obtidos nos Projetos de Lei de Diretrizes Oramentrias (PLDO) dos anos de 2004 a 2013, divulgados pela Cmara dos Deputados, no perodo de 2005 a 2014. Em seguida, foi efetuada uma simulao no BGU de cada ano com os dados originalmente publicados e com os dados apurados nos balanos atuariais. Foi considerado o agrupamento em ativo real, passivo real, proviso matemtica previdenciria e patrimnio lquido, os dois primeiros originais do BGU, sendo a PMP originria dos balanos atuariais. A anlise foi feita em termos relativos ao Produto Interno Bruto (PIB) e em termos monetrios. Para corrigir a inflao foi utilizado o deflator implcito do PIB.
Resultados, concluses e suas implicaes: O presente estudo teve como objetivo analisar o impacto do registro contbil da proviso matemtica previdenciria dos servidores pblicos federais no Balano Geral da Unio, a partir do levantamento dos balanos atuariais do RPPS divulgados nos Projetos de Lei de Diretrizes Oramentrias (PLDO) do Governo Federal e da anlise dos BGU divulgados nas prestaes de contas da Presidncia da Repblica dos anos de 2004 a 2013. A reviso da literatura mostrou que no reconhecimento da PMP deve existir uma obrigao presente e a necessidade de recursos para honrar essa obrigao, devendo a mesma ser constituda enquanto houver adeses ao RPPS, ou enquanto forem mantidas as adeses j existentes. Com relao ao critrio de mensurao, para a contabilizao da PMP, deve haver um estudo tcnico desenvolvido com base nas caractersticas biomtricas, demogrficas e econmicas da populao analisada, denominado avaliao atuarial, cujo objetivo principal estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessrios para a garantia dos pagamentos dos benefcios previstos no plano. Em relao ao critrio de evidenciao, o passivo atuarial deve ser divulgado apenas no Balano Patrimonial da unidade gestora de RPPS, em razo de esse valor representar o compromisso do ente pblico como um todo e no apenas do Poder Executivo. Ademais, no encerramento do exerccio, quando da publicao do Balano Geral, o processo de consolidao das informaes constantes nas demonstraes contbeis se encarregar de evidenciar a real situao previdenciria do ente federativo. Ao analisar os grupos de contas evidenciados nos balanos patrimoniais, publicados nas prestaes de contas da Presidncia da Repblica, no perodo de 2004 a 2013, verificou-se que em nenhum dos anos analisados foi constatado o registro da PMP, mas foi apresentada a discriminao dos valores correspondentes s suas necessidades no contedo das notas explicativas das demonstraes contbeis dos anos de 2012 e 2013. Apesar de as notas explicativas ser parte integrante das demonstraes contbeis, essas no podem substituir o contedo das demonstraes contbeis, podendo ser considerado, portanto, que no houve a adequada evidenciao da PMP no perodo. Quando efetuada a anlise a partir dos balanos atuariais elaborados pelo MPS no perodo de 2004 a 2013, verifica-se que em todos os perodos analisados a unidade gestora de RPPS dos servidores federais apresentou-se atuarialmente deficitria. Ao confrontar os dados apresentados no BGU com os dados apresentados nos Balanos Atuariais, verificou-se que caso a PMP fosse contabilizada poca de sua competncia, a Unio passaria de uma situao lquida patrimonial superavitria para deficitria no perodo de 2004 a 2012, e que apenas em 2013 a situao lquida patrimonial lquida seria positiva. Portanto, os achados do estudo permitem concluir que caso a PMP tivesse sido registrada no BGU, no perodo de 2004 a 2012 no haveria reserva garantidora necessria para honrar os compromissos assumidos pelo RPPS junto aos servidores pblicos federais. Apesar de no desejada, relatrio do TCU aponta que em se tratando de governos nacionais essa situao considerada normal, haja vista o alto grau de endividamento e o acumulo de obrigaes judicializadas em um ente dessa natureza. Para futuras pesquisas, recomenda-se que a mesma anlise seja feita nos entes subnacionais brasileiros que possuem unidade gestora de RPPS, analisando o impacto do registro da proviso matemtica previdenciria dos servidores estaduais e municipais nos balanos gerais de seus respectivos Estados e Municpios.
Referncias bibliogrficas: BRASIL. Lei n 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispe sobre as regras gerais para a organizao e o funcionamento dos regimes prprios de previdncia social dos servidores pblicos da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e d outras providncias.
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