Anais do XII Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade
Anais do XII Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade
Anais do
XII Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade
Página inicial Voltar para a página anterior Fale conosco

RESUMO DO TRABALHO

Abrir
Arquivo

Clique para abrir o trabalho de código 63, Área Temática: Área III: Contabilidade Financeira

Código: 63

Área Temática: Área III: Contabilidade Financeira

Título: O Parcelamento de Tributos Federais como Forma de Financiamento Indireto das Empresas

Resumo:
Propsito do Trabalho:
Estudo de Plutarco (2012) mostrou que pode ser bastante vantajosa a utiliza??o da sonega??o de tributos e/ou a litig?ncia administrativa e judicial tribut?ria como forma de financiamento das atividades operacionais que normalmente seriam fomentadas pelo capital pr?prio ou de terceiros. Siqueira e Ramos (2005), discutindo o modelo b?sico de an?lise de Allingham e Sandmo (1972) e suas numerosas extens?es promovidas por outros estudiosos ao longo tempo, conclu?ram que a decis?o pela sonega??o fiscal envolve um conjunto de fatores, dentre os quais a probabilidade de detec??o, a puni??o e a expectativa da utilidade esperada com a economia. A proposta desse trabalho n?o ? enriquecer ainda mais a pr?diga discuss?o sobre a economia da sonega??o fiscal, mas investigar se os tributos podem ser fonte de financiamento l?cito das empresas, ultrapassando-se a discuss?o acerca da sonega??o, da evas?o e da elis?o fiscal. O objetivo ? analisar se as empresas podem se financiar atrav?s dos tributos federais, seja pela atratividade da taxa de juros legalmente estabelecida em rela??o aos recursos oferecidos pelas institui??es financeiras, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquida??o e Cust?dia (SELIC), seja pelo longo prazo previsto na legisla??o para o parcelamento dessas exa??es (at? sessenta meses), e qual o impacto dessa opera??o na estrutura de capital delas, sob o aspecto da liquidez, do desempenho econ?mico e da din?mica do capital de giro.

Base da plataforma terica:
A pesquisa que ora se desenvolve passa ao largo do enfrentamento da sonega??o, tal como fizeram Plutarco (2012) e Siqueira e Ramos (2005), da elis?o e da evas?o fiscal, conforme os conceitos propostos por Torres (2013) e Nishioka (2010). Atravessa o campo da licitude para, a partir da?, perquirir se ? poss?vel utilizar dos tributos federais para financiar os ativos da empresa, por meio do parcelamento, promovendo ent?o modifica??es positivas nos principais indicadores econ?micos. Sendo assim, analisa-se a legisla??o a fim de se estabelecer em quais hip?teses os parcelamentos tribut?rios federais podem ser promovidos e sob quais circunst?ncias. A Lei n. 10.522/02, em seus artigos 10 a 14-F, prescreve a autoriza??o legal para os entes administradores da receita de tributos federais permitirem aos contribuintes o parcelamento de d?bitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, em at? sessenta parcelas mensais. Sobre as parcelas haver? a incid?ncia mensal da taxa selic. A norma tamb?m estabeleceu a proibi??o de o contribuinte realizar o parcelamento de d?bitos vincendos, com exce??o das multas de of?cio, e a limita??o de um ?nico parcelamento por esp?cie de tributo, salvo quando o valor envolvido for abaixo de R$ 1.000.000,00. Ap?s essa an?lise, interpreta-se a legisla??o para inquirir se a opera??o que se prop?e ? l?cita, mormente quando a hip?tese ? de recolhimento do tributo em atraso, haja vista que o regulamento veda o parcelamento de cr?ditos tribut?rios dentro do prazo de vencimento. Adentrando-se ent?o ? seara dos conceitos de elis?o, evas?o e sonega??o fiscal, toma-se os trabalhos de Torres (2013) e Nishioka (2010) como refer?ncia. Para eles, a evas?o ? a economia do tributo ao se evitar a ocorr?ncia do fato gerador (antes dele, portanto). Por sua vez, a elis?o fiscal envolve a interpreta??o dada ? norma tribut?ria, a razo?vel exegese da aplica??o da lei e da compreens?o do fato impon?vel, podendo ser l?cita ou il?cita, a depender de dois fatores: o prop?sito negocial e a proporcionalidade das a??es. Por fim, a sonega??o fiscal ? a pr?tica il?cita do contribuinte de ocultar o fato gerador tribut?rio, com o objetivo de n?o pagar o tributo. Este trabalho n?o se subsume a nenhuma dessas hip?teses, pois o parcelamento de tributos somente ocorre ap?s o fato gerador e a constitui??o do cr?dito tribut?rio. N?o h? falar, portanto, em elis?o ou evas?o. Tamb?m n?o h? a incid?ncia de sonega??o, eis que n?o haver? oculta??o do fato gerador ou mesmo a diminui??o na arrecada??o, sen?o apenas o seu diferimento conforme previsto na lei. Ap?s, procede-se com a verifica??o da influ?ncia do parcelamento tribut?rio na liquidez, no desempenho econ?mico e na din?mica do capital de giro, de acordo com estudo de Backes, Silva, Ad?o e Del Corso (2009) e doutrina de Assaf Neto (2012). Sobre a liquidez, analisa-se a seca e a corrente, al?m do volume de capital circulante l?quido. No que se refere ao desempenho econ?mico, os indicadores avaliados s?o a rentabilidade sobre as vendas, o retorno sobre o investimento, patrim?nio l?quido e o ativo, e a alavancagem financeira. Por fim, tamb?m se estuda a influ?ncia do parcelamento na din?mica do capital de giro, notadamente na necessidade de investimento em giro, no saldo de dispon?vel e na necessidade total de financiamento permanente.

Mtodo de investigao:
O trabalho foi desenvolvido no formato de ensaio te?rico, e como tal, de acordo com Meneghetti (2011), est? desprendido do rigor e formalismo t?cnico-cient?fico, eis que nesta modalidade de pesquisa, a exacerba??o da forma e o m?todo racional d?o lugar ? dial?tica argumentativa, a objetividade abre espa?o ? subjetividade, ? vis?o do ensa?sta do objeto a ser analisado. Por ?bvio, a constru??o do pensamento te?rico n?o ? totalmente desgarrada de l?gica e concatena??o de id?ias, mas n?o necessita de comprova??o emp?rica, porquanto a pesquisa se d? no ?mbito da raz?o argumentativa, constru?da a partir de pressupostos aceitos como v?lidos e de fatos reais. Neste prisma, ultrapassada a barreira da legalidade, analisa-se, num segundo passo, se seria interessante, sob o ponto de vista econ?mico, as empresas se financiarem a partir do parcelamento dos tributos federais, ao inv?s de utilizarem das fontes comumentes dispon?veis no mercado, tais como institui??es financeiras. Essa an?lise ser? feita a partir da compara??o do custo financeiro do capital indexado pela taxa selic, como s?o os tributos federais, com o custo dos capitais oferecidos pelas institui??es financeiras em seus in?meros produtos. Caso a taxa selic se revele mais vantajosa, sob o p?lio da legalidade, a utiliza??o de tributos como forma de financiamento passa a ser mais atrativa. O ?ltimo passo ? a investiga??o do impacto do parcelamento de tributos federais como meio de financiamento das empresas, atrav?s da an?lise na estrutura de capital delas, sob o aspecto da liquidez, do desempenho econ?mico e da din?mica do capital de giro. Nessa ?ltima fase, toma-se como exemplo uma estrutura de capital selecionada a partir das empresas listadas na Bovespa. A utiliza??o de dados de empresas reais tem a finalidade de dar maior sentido e realismo ? pesquisa te?rica, introduzindo verificabilidade na compara??o entre o financiamento atrav?s de tributos federais e de institui??es financeiras.

Resultados, concluses e suas implicaes:
Partindo-se da interpreta??o legal da a??o de inadimplir o tributo federal com vistas a parcel?-lo, ap?s o enfrentamento dos conceitos de elis?o, evas?o e sonega??o fiscal, segundo a concep??o de Torres (2013) e Nishioka (2010), desenvolveu-se o trabalho. Pesquisou-se o custo financeiro do parcelamento de tributos (multa de mora e taxa selic) em compara??o ao capital das institui??es financeiras (taxas de juros de capitaliza??o composta), oportunidade em que se assentou que o parcelamento de tributos se revela uma op??o melhor do que o m?tuo. N?o s? o custo financeiro se mostra como vantajoso. ? necess?rio pontuar tamb?m para que se obter um financiamento junto ?s institui??es financeiras, a entidade deve comprovar sua capacidade de liquidez, ser propriet?ria de bens para oferecer em garantia, al?m de outras exig?ncias. O capital obtido indiretamente atrav?s do parcelamento de tributos, em contrapartida, est? dispon?vel sempre que a empresa apurar cr?dito tribut?rio a recolher, n?o se sujeitando, portanto, ? burocracia das institui??es financeiras. Todavia, ? importante alertar que o financiamento por meio do parcelamento de tributos encontra limita??o na pr?pria apura??o do cr?dito tribut?rio, pois se a atividade da empresa est? modesta, provavelmente ter? menos tributos a recolher (menos lucro, menos receita, etc.). Isso restringe a disponibilidade de capital, que ? mais abundante nas m?os das institui??es financeiras. Noutro prisma, adotando-se a conclus?o do trabalho de Backes et al. (2009) e utilizando da doutrina de Assaf Neto (2012), a investiga??o do impacto do parcelamento tribut?rio como forma de financiamento indireto, na estrutura de capital das empresas, foi feito a partir dos indicadores de liquidez (capital circulante l?quido, liquidez seca e corrente), do desempenho econ?mico (rentabilidade sobre as vendas, retorno sobre o investimento, patrim?nio l?quido e o ativo, e alavancagem financeira) e da din?mica do capital de giro (necessidade de investimento em giro, saldo de dispon?vel e necessidade total de financiamento permanente). Analisando-se a liquidez, ficou demonstrado que o parcelamento de tributos, embora importe em uma redu??o t?mida do capital circulante l?quido, despontou-se como melhor op??o em rela??o ? liquidez seca e corrente. Quanto ? din?mica do capital de giro, o financiamento banc?rio de longo prazo ? delicadamente melhor do que o financiamento indireto (parcelamento de tributos). Por fim, no que diz respeito ao desempenho econ?mico, o parcelamento de tributos apresentou os melhores indicadores, sendo uma solu??o superior, portanto. Contudo, o ensaio adverte que o parcelamento tardio ? extremamente prejudicial ? empresa no curto prazo, acarretando em diminui??o significativa de todos os indicadores econ?micos estudados, embora no m?dio e longo prazo, diante de um custo financeiro mais barato, a situa??o se inverta. Este trabalho n?o analisou os efeitos desse tipo de financiamento em empresas com dificuldades financeiras. Pelo que se apresentou aqui, a multa morat?ria ? um fator fundamental tamb?m nesse tipo de entidade (em desequil?brio financeiro). Estudos futuros podem adentrar no tema. Sugere-se tamb?m a pesquisa dos efeitos da sonega??o fiscal na estrutura de capital das empresas, quando as multas s?o ainda mais significantes.

Referncias bibliogrficas:
Assaf Neto, A. (2012). Estrutura e an?lise de balan?os: um enfoque econ?mico-financeiro (10? ed.). S?o Paulo: Atlas. Backes, N. A.; Silva, W. V. da; Ad?o, W. J.; Del Corso, J. M. (2009). Indicadores cont?beis mais apropriados para mensurar o desempenho financeiro das empresas listadas na Bovespa. Revista Estrat?gia e Neg?cios. 2(1), 118-135. Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002 (2002). Disp?e sobre o Cadastro Informativo dos cr?ditos n?o quitados de ?rg?os e entidades federais e d? outras provid?ncias. Bras?lia, DF. Recuperado em 27 janeiro, 2015, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10522.htm. Meneghetti, F. K. (2011). O que ? um ensaio-te?rico? Revista de Administra??o Contempor?nea. 15(2), 320-332. Nishioka, A. N. (2010). Planejamento fiscal e elus?o tribut?ria na constitui??o e gest?o de sociedades: os limites da requalifica??o dos atos e neg?cios jur?dicos pela administra??o. Tese de Doutorado, Faculdade de Direito, Universidade de S?o Paulo, S?o Paulo. Recuperado em 2015-01-31, de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-07122010-084143/. Plutarco, H. M. (2012). A Sonega??o e a Litig?ncia Tribut?ria como Forma de Financiamento. Economic Analysis of Law Review, 3(1), 122-147. Siqueira, M. L.; Ramos, F. S. (2005). A economia da sonega??o: teorias e evid?ncias emp?ricas. Revista de Economia Contempor?nea, 9(3), 555-581. Torres, R. L. (2013). Planejamento tribut?rio: elis?o abusiva e evas?o fiscal (2? ed.). Rio de Janeiro: Elsevier.

 

APOIO
REALIZAÇÃO
PATROCINADORES
Logos dos Realizadores Logos dos Patrocinadores
Anais do XII Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade