Anais do XV Congresso USP de Controladoria e Contabilidade
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RESUMO DO TRABALHO

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Código: 162

Área Temática: Área VIII: Tributos

Título: O Impacto do Credito Tributario Diferido no Patrimonio Liquido dos Bancos no Brasil: Um Estudo da Causalidade das Variacoes do Ativo Fiscal Diferido nas Variacoes do Patrimonio Liquido

Resumo:
Propsito do Trabalho:
Este artigo revela e traz para discussao os resultados de pesquisa empirica sobre materialidade e causalidade do ativo fiscal diferido (AFD) no patrimonio liquido (PL) dos bancos no Brasil, com base em amostra dos 10 maiores bancos, por controle de capital, de 2009 a 2014, por semestre, a partir da adocao das IFRS (International Financial Reporting Standards) exigidas pela legislacao brasileira. O ativo fiscal diferido de diferencas temporais impacta o passivo tributario corrente, e o de lucro tributavel negativo, sensibiliza o patrimonio liquido. A pesquisa investigou o quao significativo e o ativo fiscal diferido em relacao ao patrimonio liquido, com o objetivo analisar as variacoes do ativo fiscal diferido relacionadas com as variacoes do patrimonio liquido e a representatividade do estoque de ativo fiscal diferido no patrimonio liquido. A metodologia e positivista, sustentada em equacoes especificas e em modelo de regressao linear simples, com dados em painel, rodada por minimos quadrados ordinarios. Os resultados mostram que, para os bancos com controle privado, com confianca de 90%, a relacao entre as variacoes do ativo fiscal diferido e as variacoes do patrimonio e de causalidade inversa e a materialidade do estoque de AFD no PL e da ordem de 35%. Para os bancos com controle governamental nao foi encontrada significancia estatistica, mas a materialidade do estoque de ativo fiscal diferido no Patrimonio Liquido e da ordem de 38%. Finalmente os resultados apresentam-se relevantes tanto na evidencia de imobilizacao financeira do ativo fiscal diferido quanto a sinalizacao de causalidade reversa, podendo subsidiar pesquisas subsequentes, mas por se reportar somente a 11 semestres, estimula-se pesquisa com maior abrangencia temporal para comparacao dos resultados.

Base da plataforma terica:
As abordagens desta secao trazem para discussao a evolucao de estudos e pesquisas relativas ao diferimento de tributos diretos sobre o lucro que no sistema tributario brasileiro sao o imposto de renda das pessoas juridicas (IRPJ) e a contribuicao social sobre o lucro liquido (CSLL), e as disposicoes do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) editado pelo Decreto 3.000/99 que disciplinam os ajustes na demonstracao do lucro tributavel sob forma de adicao e exclusao ao lucro contabil para obtencao do lucro real. Por ser a industria financeira um segmento que alavanca o credito e impulsiona o desenvolvimento de um pais, sua atividade e regulada, em funcao de sua importancia e do risco potencial que este segmento impoe a economia. Essa regulacao, no Brasil, e exercida pelo Conselho Monetario Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BACEN) e Comissao de Valores Mobiliarios (CVM). Tributo diferido e consequencia de diferenca quantitativa e qualitativa entre o lucro contabil e lucro tributavel, provocada por diferencas conceituais entre as normas de contabilidade e as normas tributarias de apuracao e calculo do tributo (BASTINCOVA, 2002; CHLUDEK, 2011). Behn, Eaton e Williams (1998), realizaram estudo empirico para descobrir a associacao entre a mensuracao das provisoes de ativos fiscais diferidos reconhecidos nas demonstracoes contabeis, de acordo com fontes de evidencias contidas no SFAS 109, e outras variaveis. Seus achados permitem observar que na avaliacao dessas de provisoes e exercida uma escolha entre relevancia e objetividade e encontraram evidencias de que ha uma forte associacao entre as variacoes das provisoes de ativos fiscais diferidos e outras variaveis. Holland e Jackson (2004) analisaram as provisoes de tributos diferidos durante um periodo em que a recompensa para administradores poderia ter sido muito alta particularmente em relacao as divulgacoes parciais das provisoes tributarias. Em suas analises utilizaram uma amostra de 58 firmas dos exercicios de 1991 e 1992 que representavam 20% do potencial maximo de passivo tributario diferido e 9% dos lucros antes dos tributos. Seus achados sinalizam que as firmas utilizam uma grande quantidade de despesas excedentes das despesas legais com a finalidade de gerenciar do resultado, ao inves de se concentrarem em um item especifico. E tambem encontraram evidencia muito fraca entre superavaliacao e subavaliacao das provisoes tributarias e o nivel de alavancagem. Schrand e Wong (2003) estudaram as provisoes previstas no SFAS 109 para que firmas usem seus poderes discricionarios para arbitrar provisoes contra ativos fiscais diferidos. Com seu poder discricionario de arbitramento as firmas decidem usar reservas ocultas para gerenciar lucros. Seus achados ainda indicam que muitos bancos nao reconhecem provisoes para gerenciar lucros, mas seguem a orientacao do citado SFAS 109. Todavia, se o banco e suficientemente bem capitalizado para absorver o impacto do periodo atual no capital, o total da provisao aumenta o capital do banco. Mais adiante os gerentes ajustam a provisao para suavizar as oscilacoes dos lucros. O Pronunciamento CPC 32 (IAS 12 Income Taxes), aprovado pela Resolucao 1.189/09 do Conselho Federal de Contabilidade, disciplina os criterios de mensuracao, reconhecimento e evidenciacao do ativo fiscal diferido no Brasil. Mas essa norma nao foi recepcionada pelos reguladores da industria financeira (CMN e BACEN) que por meio da Resolucao CMN 3.059/2002 haviam estabelecido criterios com maior restricao para reconhecimento dos creditos tributarios diferidos.

Mtodo de investigao:
A metodologia utilizada e positivista, sustentada em equacoes especificas e em modelo de regressao linear simples, com dados em painel, rodada por minimos quadrados ordinarios (MQO), complementada por estatisticas descritivas e analise de correlacao. As equacoes especificas modelam o tamanho das diferencas temporais obtidas da equacao do lucro tributavel e o tamanho do credito tributario diferido em funcao da aliquota do tributo direto aplicada sobre as diferencas temporais e lucro tributavel negativo. O modelo de regressao linear permite explicar a influencia ou associacao de causalidade das variacoes do ativo fiscal diferido nas variacoes do capital, de acordo com a significancia (a) do teste. As principais equacoes modelo estao demonstrada a seguir: adicao temporal ou diferenca temporal AT At = pT pC AP + (EP + ET + CPT-1) (1) em que pT = lucro tributavel; pC = lucro contabil; AP =adicao permanente; EP = exclusao permanente; ET = exclusao temporaria; CPT-1= compensacao de lucro tributavel negativo; Credito tributario de diferencas temporais (CTDdt) CTDdt = 100-1 d.AT (2) em que d = soma das aliquotas dos tributos diretos sobre o lucro (IRPJ+CSLL). Ativo fiscal diferido (AFD) AFD = CTDdt + CTDo (3) em que CTDdt = credito tributario diferido das diferencas temporais; CTDo = credito tributario diferido do lucro tributavel negativo. Regressao linear das variacoes do patrimonio liquido (?PL) contra as variacoes do ativo fiscal diferido (?AFD) ?PLij = a + . ?AFDij + eij (4) em que ? = estimador da constante; = estimador da regressao; ?ADF = variacoes do ativo fiscal diferido; i = semestre; j = banco, e e = termo de erro. Variaveis contabeis a precos constantes (VKt) VKt = [(IGPDIt - IGPDIt-1)/ IGPDIt-1 + 1].VCt-1 (5) em que IGPDI = indice geral de precos da disponibilidade interna; VC = variavel contabil (AFD, CTD, PL) a precos correntes; t =data do ultimo balanco ; e t-1 = data dos balancos anteriores. Demonstracao analitica do lucro tributavel positivo (LRt) ou negativo (-LRt-1) LRt = LCt + APt + (ATt - ATt-1) EPt (ETt ETt-1) CPt-1 (6) em que LCt = lucro contabil; APt = adicao permanente; = (ATt - ATt-1) diferenca entre as adicoes temporarias baixas; EPt=exclusao permanente; (ETt ETt-1) = diferenca entre as exclusoes temporais e baixas; e CPt-1= prejuizo anterior; t=periodo de apuracao.

Resultados, concluses e suas implicaes:
Resultados Os bancos com controle privado apresentam um crescimento medio de 12% no ativo fiscal diferido e 23% no patrimonio liquido. Ja nos bancos com controle governamental o ativo fiscal diferido cresceu 28% e o patrimonio liquido cresceu 16%. Esses dados mostram que os bancos com controle privado estocam significativamente menos ativo fiscal diferido do que os bancos com controle governamental, podendo significar que os bancos com controle governamental consomem mais ativos em despesas com dedutibilidade fiscal condicionada do que os bancos com controle privado. Em relacao as variacoes do patrimonio liquido, o crescimento dos bancos com controle privado e significativamente superior ao dos bancos com controle governamental. A dispersao dos dados, com base no coeficiente de variacao, mostra espalhamento das variacoes do AFD dos bancos com controle privado mais de 7 vezes o desvio padrao da media, enquanto que nos bancos com controle governamental esse espalhamento e de 1,31 vezes. Mas quando a comparacao e com as variacoes do patrimonio liquido, o espalhamento dos bancos com controle governamental (2,65) e superior ao dos bancos com controle privado (1,43). Essas variacoes podem ser explicadas pelos extremos de cada variavel, minimo e maximo, que apresentam grandes intervalos, que podem ser interpretados em funcao do tamanho dos bancos. Os dados da amostra ainda revelam que tres dos dez bancos, os classificados em 50, 70 e 100 lugares no ranking, apresentam valores de credito tributario de diferencas temporais superiores aos provisionados, o que sinaliza a existencia de creditos nao reconhecidos nas demonstracoes financeiras reserva oculta, como em Schrand e Wong (2003), ja sinalizado na analise dos dados amostrais, em funcao do nao cumprimento de metas exigidas pelos reguladores para que o ativo fiscal diferido possa ser totalmente reconhecido (Resolucao CMN 3.059/2002). Os resultados da regressao linear simples das variacoes do patrimonio liquido (?PL) contra as variacoes do ativo fiscal diferido (?AFD dos bancos com controle privado mostram-se estatisticamente significativos, com 90% de confianca, sugerindo uma associacao de causalidade inversa entre as variacoes do ativo fiscal diferido (?AFD) e as variacoes do patrimonio liquido (?PL), em linha com os achados de Behn; Eaton e Williams (1998). Esses resultados sao confortavelmente robusto, com um poder explicativo da ordem de 33,27%, corroborados pelo resultado do teste da estatistica F_((1,8))=3,989 superior a estatistica critica F_((1,8))=3,36, confirmando o ja fora sinalizado pela analise da amostra que, em media, o estoque de ativo fiscal diferido representa 35% do patrimonio liquido. Em relacao ao conjunto de bancos com controle governamental os resultados, ainda que sinalizem causalidade inversa, nao sao estatisticamente significativos. Conclusoes Os resultados da pesquisa, sustentados na metodologia utilizada e na amostra dos 10 bancos, revelam que: a) em relacao a analise das estatisticas descritivas os bancos com controle privado apresentam, em media, um estoque de ativo fiscal diferido (AFD) da ordem de 35% do patrimonio liquido (PL). Nos bancos com controle governamental, essa relacao e de 38%, podendo se concluir que essa relacao e materialmente relevante; b) em relacao aos coeficientes de correlacao e aos estimadores das regressoes lineares, os resultados revelam uma associacao de causalidade inversa entre as variacoes do ativo fiscal diferido e as variacoes do patrimonio liquido, da ordem de 21,4%, com confianca de 90%, para os bancos com controle privado. Para os bancos com controle governamental tambem a sinalizacao e de causalidade inversa, porem nao foi encontrada significancia estatistica ao nivel de confianca testado (10%). Por fim, os resultados da pesquisa sao relevantes considerando que os 10 bancos representem mais de 85% dos ativos e 92% do capital proprio do sistema bancario brasileiro, mas ainda que os resultados sejam relevantes foram obtidos em uma amostra de apenas 11 semestres. Por isso, estimula-se que pesquisa com abrangencia temporal maior possa ser realizada para ser comparada com os resultados aqui apresentados.

Referncias bibliogrficas:
BASTINCOVA, A. (2002). Supranational harmonisation of deferred taxes and their implementation under conditions in the Slovak Republic. Ekonomicky Casopis, p. 293-316. BEHN, B.K.; EATON, T.V.; WILLIAMS J.R. (1998). The determinants of the deferred tax alowance account under SFAS N.109. American Accounting Association, v. 12, n.1, p. 63-78. BONHAM, Mike et al. Internacional GAAP 2007: Generally Accepted Accounting Practice under International Financial Reporting Standards. Londres: Ernest and Young, 2007. CHLUDEK, Astrid K. (2011), On the Relation of Deferred Taxes and Tax Cash Flow, Working Paper. FIELDS, Thomas; LYS, Thomas; VICENT, Linda. Empirical research on accounting choice. Journal of Accounting and Economics, Amsterdam, v. 31, p. 255-307, 2001. Disponivel em: http://apps.olin.wustl.edu/workingpapers/pdf/2006-06-010.pdf. Acesso em: 29 ago. 2014. HOLLAND, K; JACKSON, R.H.G. (2004). Earnings management and deferred tax. Accounting and Business Research, v.34, n.2, p.101-123. SCHANZ, D.; SCHANZ, S. (2010). Finding a New Corporate Tax Base after the Abolishment of the One-Book System in EU Member States. European Accounting Review, p. 311-341 SCHRAND, C.; WONG, M.H.F. (2003). Earnings management using the valuation allowance for deferred tax assets under SFAS 109. Disponivel em: https://scholar.google.com.br/scholar?start=20&q=deferred+taxation&hl=pt-BR&as_sdt=0,5. Acesso em: 17.02.2015.

 

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