Anais do XV Congresso USP de Controladoria e Contabilidade
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RESUMO DO TRABALHO

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Código: 172

Área Temática: Área II: Auditoria e Perícia

Título: Auditando os Auditores: Motivacoes dos Processos Contra Auditores junto a Comissao de Valores Mobiliarios no periodo de 2007-2013

Resumo:
Propsito do Trabalho:
No contexto nacional e internacional da profissao contabil, o auditor tem exercido um papel fundamental. O mesmo tem ajudado a impulsionar o desenvolvimento dos mercados, alem de contribuir para o estabelecimento da ordem socioeconomica mundial. Na visao dos usuarios externos da informacao contabil e dos proprios clientes, a atuacao do auditor e sinonimo de confianca e credibilidade. Para o mercado de capitais, o auditor atua de maneira extremamente relevante, pois a partir de sua opiniao neutra a respeito dos registros contabeis das empresas, propicia maior credibilidade e confianca no funcionamento do mercado (Francis, 2004; Dantas J. , Chaves, Silva, & Carvalho, 2011) Entretanto, ao longo da historia, diversas foram as ocorrencias de escandalos contabeis envolvendo grandes empresas e as respectivas empresas de auditoria, marcando a atividade profissional dos auditores e rompendo com a visao tradicional acerca da responsabilidade e papel desses profissionais. Recentemente tem-se em evidencia o caso Petrobras, que de acordo com dados divulgados pela Policia Federal a KPMG e a PricewaterhouseCoopers (PWC) validaram balancos da estatal que incluiam gastos com projetos superfaturados, no periodo de 2008 a 2012. Diante desse contexto, observa-se que apesar da existencia dos orgaos e das normas regulamentadoras, nao ha como eliminar integralmente a ocorrencia de falhas, manipulacoes, e ate mesmo fraudes. Nesse contexto, a acao dos orgaos reguladores assume papel fundamental no sentido de se reduzir a ocorrencia desses eventos. Diante disso, o presente estudo buscou responder a seguinte pergunta: Quais as motivacoes dos processos abertos pela CVM contra os auditores no periodo de 2007-2013?O objetivo foi identificar os motivos de instauracao de processos contra os auditores.

Base da plataforma terica:
2.1 Auditoria Contabil De acordo com Bessa (2011), a auditoria e um processo que possui como objetivo verificar a confiabilidade de todos os sistemas implantados em uma organizacao a partir da utilizacao de procedimentos tecnicos que visam a emissao de relatorio sobre sua adequacao, consoante os Principios Fundamentais de Contabilidade e pertinente a legislacao especifica. Para Almeida (2010), a auditoria das demonstracoes contabeis visa expressar uma opiniao a respeito das demonstracoes financeiras da entidade auditada, e para tal, precisa fazer um planejamento do seu trabalho, avaliar o controle interno, e analisar todas as contas, colhendo evidencias de que as informacoes estao corretas. 2.1.1 Relatorio de Auditoria O Relatorio de auditoria e a nova expressao utilizada nas novas normas de auditoria para se referir ao produto final emitido pelo auditor independente em decorrencia de sua auditoria das demonstracoes financeiras e que contem a sua opiniao. (Longo, 2011, p. 323). O relatorio emitido pelo auditor apresenta a compreensao do mesmo a respeito de todos os dados que foram analisados, de uma forma clara, sintetica e padronizada. Ele deve dar ao leitor um completo entendimento de todo o trabalho que foi desenvolvido pelo auditor e suas conclusoes e potencializam a melhor tomada de decisao pelos investidores (Chen, Srinidhi, & Su, 2014). Almeida (2010) classifica a opiniao do auditor em quatro tipos: (1) sem ressalvas ou limpo; (2) com ressalvas; (3) adverso; (4) negativa de opiniao. A opiniao sem ressalvas ocorre quando a analise feita obedece as normas brasileiras de auditoria e as demonstracoes financeiras da empresa auditada estao de acordo com as normas brasileiras de contabilidade e apresentam todos os dados necessarios. A opiniao com ressalvas e utilizada para apresentar alguma observacao a respeito das demonstracoes analisadas, e o auditor deve expor claramente a natureza da ressalva e qual e o seu efeito sobre a situacao patrimonial e financeira da entidade auditada. A opiniao adversa e emitida quando ao analisar as demonstracoes da empresa auditada, o profissional conclui que as informacoes nao representam a real situacao financeira da entidade, de acordo com as normas brasileiras de contabilidade, e a transacao e de tamanha relevancia que a emissao de um parecer com ressalva nao e suficiente. E a negativa de opiniao ocorre quando o auditor nao obtem evidencias suficientes para formar uma opiniao a respeito das demonstracoes analisadas, e as incertezas podem ter um efeito significativo sobre a situacao patrimonial e financeira da empresa. 2.1.2 Normas e orgaos reguladores da profissao de auditoria As Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes atraves da Resolucao CFC n 1.328 de 18 de marco de 2011 sao classificadas em Profissionais e Tecnicas. As Normas Profissionais sao relacionadas aos preceitos que devem ser seguidos no desempenho de suas funcoes e as Normas Tecnicas definem conceitos, regras e procedimentos a serem aplicados no exercicio da profissao (CRC/RS, 2014). 2.2 PESQUISAS ANTERIORES O debate sobre o papel da auditoria e suas responsabilidades perante a sociedade tem sido discutido com frequencia. A escassez de estudos especificos que identificam os tipos de infracoes cometidos por auditores e analisados pela CVM restringe a comparabilidade dos resultados encontrados (Fusiger & Silva, 2014).Deste modo, analisou-se na secao 4 os dados coletados comparando-os com os estudos mencionados anteriormente que direta ou indiretamente mencionam sobre a responsabilidade do auditor e/ou as fraudes comumente.

Mtodo de investigao:
A presente pesquisa classificou-se quanto aos objetivos como descritivo. Quanto aos procedimentos trata-se um estudo documental, pois analisa dados de processos movidos contra auditores no ambito da CVM.Quanto a abordagem do problema, classificou-se como quali-quant, isso porque utilizou da analise de conteudo e da estatistica descritiva para a analise dos dados. No que se refere a amostra utilizada tratou-se de uma amostra nao probabilistica constituida de 38 processos abertos pela CVM contra os auditores, no periodo de 2007 a 2013. Os dados utilizados foram secundarios, extraidos do sitio eletronico da CVM por meio de Processos Administrativos Sancionadores, Despachos e Decisoes do Colegiado, Consulta a Processos Administrativos Sancionadores. As amostras nao-probabilisticas sao aquelas em que os resultados nao podem ser extrapolados alem das observacoes estudadas (Ferreira D. F., 2011). No presente tratou-se de uma amostra intencional por acessibilidade composta por processos selecionados a partir da pesquisa da consulta das palavras-chavse: Auditoria e Auditor. Nos processos resultantes da pesquisa, foram filtrados apenas aqueles que foram abertos entre os anos de 2007 e 2013. Apos a filtragem, realizou-se consultas em cada um dos processos a fim de coletar os dados referentes aos mesmos, tais como: motivo de abertura do processo, data de inicio e de conclusao, resultado do processo (penalidade aplicada, absolvicao, encerramento por cumprimento de termo de compromisso) e os auditores ou empresas de auditoria autuadas. As empresas encontradas com algum tipo de processo foram classificadas como Big Four e Nao Big Four. Segundo Almeida e Almeida (2009), Big Four e a nomenclatura generica dada as grandes firmas de auditoria, e atualmente e composta pelas empresas Deloitte Touche Tohmatsu, Ernst & Young, KPMG e PricewaterhouseCoopers. Posteriormente foram analisadas descritivamente atraves de graficos, tabelas e analise de conteudo dos processos.

Resultados, concluses e suas implicaes:
Observa-se que o menor numero de processos ocorreu entre 2007 e 2009. A partir de 2010 o numero de processos aumentou consideravelmente, o que sugere que esse fato pode estar relacionado com a adocao das IFRS, implantadas no Brasil por meio da Lei n 11.638/07. Esta lei comecou a vigorar em janeiro de 2008 e a adocao deste padrao tinha o objetivo de melhorar a qualidade das demonstracoes financeiras e reduzir os casos de erros, fraudes e melhorar a qualidade das informacoes contabeis (Dechow, Ge, & Schrand, 2010). Outro fato a ser observado e a adocao de CPCs especificos entre os anos de 2009 e 2010, periodo no qual ocorreu a alteracao das Normas Brasileiras de Auditoria, bem como a adocao integral das IFRS (full) no ano de 2010 (Grecco, 2013). Verificou-se que as empresas ou profissionais autuados em mais de um processo foram: KPMG Auditores Independentes (sete processos), Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes (tres processos), Ernst & Young Auditores Independentes (tres processos), Audimec Auditores Independentes S/S (dois processos), Acal Consultoria e Auditoria S/S (dois processos) e Tadeu Manoel Rodrigues de Araujo (dois processos). Os demais profissionais e empresas de auditoria autuados (sao quarenta e quatro no total) possuem apenas um processo cada. Entre os anos de 2007 e 2013, 39% dos processos estao relacionados as Big Four, um numero elevado visto que sao apenas quatro empresas respondendo a 14 processos, enquanto o outro grupo (representado por 46 empresas e auditores) respondem a 24 processos. Verifica-se que a infracao mais frequente e o descumprimento das regras aplicaveis a atividade de auditoria, motivo de 12 processos (sete de Big Four e cinco de outras empresas); seguida da nao participacao ou nao obtencao de pontuacao minima no Programa de Educacao continuada, com 11 processos (quatro de Big Four e sete de outras empresas); e em terceiro, irregularidade no relatorio de auditoria emitido, com 6 processos (dois de Big Four e quatro de outras empresas). Quanto as penalidades aplicadas por processo, na amostra analisada houve dois tipos de penalidades: multa pecuniaria e advertencia. Na maioria dos processos a penalidade aplicada foi a multa pecuniaria (12 processos), cujo valor e fixado pela CVM.Outra penalidade identificada foi a advertencia, aplicada em 1 processo. Quanto aos outros processos, por meio da Figura 2 e possivel verificar o resultado dos mesmos. Observa-se que houve absolvicao em dois processos e arquivamento por termo de compromisso em nove; os demais processos nao estao concluidos. Um fato relevante, e que dentre os 14 processos abertos contras as Big Four, dos 7 que foram concluidos, 6 foram arquivados por cumprimento do termo de compromisso e o outro culminou em absolvicao. Pode-se concluir a partir deste fato, que empresas de maior porte tendem a fazer acordo com a CVM, do que enfrentar o processo, o que pode se relacionar com a cultura de nao conflito tipico de paises com sistema juridico baseado no commom law (Mello & Baptista, 2011). Quanto aos nove processos arquivados por cumprimento do termo de compromisso, o acordo realizado com a CVM foi o pagamento de multa pecuniaria. Em um deles, a multa foi paga ao CPC, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Quanto aos outros oito processos, todas as multas foram pagas a CVM, e os valores variaram de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a R$ 1.500.000,00 (Hum milhao e quinhentos mil reais). Quanto ao tempo medio de duracao dos processos concluidos, observa-se conforme a Tabela 4 que em media duram 1,91 anos. Quanto aos processos que ainda nao foram concluidos, foi utilizada a data de coleta dos dados para a elaboracao deste estudo (27/07/2014) como base para o calculo da media de tempo decorrido ate entao. Verificou-se que este grupo possui tempo medio de 2,16 anos do inicio do processo ate a data utilizada como final. Destes processos que ainda nao foram encerrados, dezessete deles ainda estao em andamento. Outros nove estao em recurso, ou seja, a CVM chegou a um veredicto, mas os acusados nao concordaram e ainda nao finalizaram o processo.

Referncias bibliogrficas:
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