Anais do XII Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade
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RESUMO DO TRABALHO

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Clique para abrir o trabalho de código 89, Área Temática: Área V: Contabilidade Governamental e Terceiro Setor

Código: 89

Área Temática: Área V: Contabilidade Governamental e Terceiro Setor

Título: Transparncia e Accountability na Administrao do Municpio de Viosa - MG e seus Limtrofes

Resumo:
Propsito do Trabalho:
A Lei n? 101 de 4 de maio 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) destacou a pol?tica da transpar?ncia no Brasil como sendo obrigat?ria em todas as esferas de governo (uni?o, estados e munic?pios). No entanto, h? uma dificuldade de pequenos munic?pios em atenderem as exig?ncias das legisla??es. Conforme destacam Arretche (1996) e Teod?sio (2010) pequenos munic?pios s?o mais carentes de recursos e capacidade de gest?o, sobretudo or?ament?rias e de efetiva??o de pol?ticas p?blicas. Nesse sentido, levanta-se a problem?tica: dado a obriga??o de todos os entes federativos em evidenciar as informa??es referentes ? gest?o p?blica, como tem se portado pequenos munic?pios para se adequarem ?s exig?ncias legais? Este estudo visa analisar, no per?odo de 2004 at? 2013, as a??es desenvolvidas pela gest?o p?blica dos munic?pios de Vi?osa, Teixeiras, Guaraciaba, Porto Firme, Paula C?ndido, Coimbra, Cajuri e S?o Miguel do Anta, localizados no estado de Minas Gerais, no intuito de promover a transpar?ncia, principalmente no que tange as exig?ncias do artigo 48 da LRF que diz ser obrigat?ria a divulga??o, inclusive em meios eletr?nicos p?blicos, de informa??es acerca da gest?o p?blica. Para que os cidad?os possam efetivamente participar da gest?o p?blica torna-se necess?rio que estes tenham condi??es de exercer algum tipo de controle sobre as a??es governamentais e, portanto ? indispens?vel ? disponibiliza??o de informa??es para a sociedade relativas ?quanto?, ?quando? e ?onde? os gestores est?o aplicando esses recursos. Neste sentido, justificam-se estudos voltados para a an?lise da sistem?tica da transpar?ncia de ?rg?os p?blicos, principalmente nos munic?pios, que representam a esfera de governo mais pr?xima dos cidad?os.

Base da plataforma terica:
O conceito de accountability surgiu em meados dos anos 1980 em pa?ses de l?ngua inglesa e n?o ? definido de modo uniforme. No Brasil, esse conceito surgiu ap?s a redemocratiza??o do Estado, tendo como marco a Constitui??o Federal de 1988 (Medeiros, Crantschaninov & Silva, 2013) e ainda n?o disp?e de uma tradu??o definitiva para o portugu?s. As abordagens te?ricas que permeiam o termo remetem a accountability como sendo um conceito formado por tr?s dimens?es: identifica??o, responsabiliza??o e san??o. A identifica??o est? relacionada com a possibilidade de se identificar o ator p?blico, agente de determinada a??o, e est? diretamente relacionada a transpar?ncia; a responsabiliza??o ao saber dimensionar e fazer com que o ator p?blico responda por suas a??es; e a san??o a possibilidade de puni??o do ator p?blico, caso suas a??es apresentem comportamento fora do esperado. O?Donnell (1998) enxerga a accountability de forma bidimensional, dividindo-a em vertical e horizontal. A accountability vertical ? caracterizada pela realiza??o de elei??es livres e justas, sendo o voto o meio pelo qual os cidad?os podem premiar ou punir o mandat?rio na elei??o seguinte. A accountability horizontal ? caracterizada pela exist?ncia estatal de controle dispostas a supervisionar e, at?, punir a??es de outras ag?ncias. A fragilidade na accountability vertical est? no fato das elei??es ocorrerem somente de tempo em tempo, o que leva a efic?cia da accountability eleitoral tornar-se fragilizada. Na accountability horizontal a fragilidade esta relacionada com a possibilidade de sua viola??o por meio da usurpa??o ilegal da autoridade de uma ag?ncia estatal por outra e da corrup??o, que consiste na obten??o de vantagens il?citas por uma autoridade p?blica para si ou para aqueles ligados a ela (O?Donnell, 1998). Contudo, cabe resaltar que para criar condi??es favor?veis para a accountability a transpar?ncia ? um elemento anterior e fundamental, uma vez que sem divulga??o de informa??es n?o h? como identificar e responsabilizar os agentes p?blicos. No Brasil, a transpar?ncia come?ou a ganhar destaque com advento da redemocratiza??o do pa?s e da Constitui??o de 1988 que estabeleceu, em seu artigo 37, o princ?pio da publicidade a qual preconiza que ?o povo tem o direito de conhecer os atos praticados na administra??o p?blica para o exerc?cio do controle social?. Segundo Filgueiras (2011) a publicidade significa atrelar as decis?es do governo ? autoridade da cidadania, seja por meio de institui??es, seja da participa??o da pr?pria sociedade nos processos de escolhas e decis?es p?blicas. A transpar?ncia prevista na LRF, em seu artigo 48, veio para fortalecer a accountability na gest?o p?blica brasileira, ? assegurada pela divulga??o ampla, inclusive pela Internet, das informa??es atrav?s dos Planos, Or?amentos, Leis de Diretrizes Or?ament?rias, as Presta??es de Contas, o Respectivo parecer pr?vio, Relat?rio Resumido da Execu??o Or?ament?ria (RREO), Relat?rio de Gest?o Fiscal (RGF), bem como das vers?es simplificadas de tais documentos e incentivo ? participa??o popular atrav?s de audi?ncias p?blicas. A transpar?ncia ? o elemento central da accountability, que desencadeia tanto o processo de julgamento pela cidadania quanto o exerc?cio de autoridade democr?tica. ? imposs?vel pensar a responsabilidade pol?tica sem que as institui??es sejam transparentes aos cidad?os e que o d?ficit de informa??o entre o homem comum e as institui??es democr?ticas seja reduzido (Filgueiras, 2011).

Mtodo de investigao:
A execu??o da pesquisa foi realizada em duas etapas: levantamento de dados secund?rios e coleta de dados prim?rios. O levantamento de dados secund?rios se deu por meio do acesso de informa??es cont?beis e fiscais, disponibilizadas nos sites das prefeituras dos munic?pios, relativas ao per?odo de 2004 a 2013. Para a coleta desses dados foi constru?do um roteiro, em formato check list com que dispunha sobre quais informa??es deveriam estar dispon?veis no site das prefeituras sob a forma de demonstrativos cont?beis e fiscais, como Plano Pluri-Anual (PPA), Lei de Diretrizes Or?ament?ria (LDO), Lei Or?ament?ria Anual (LOA), Relat?rio Resumido de Execu??o Or?ament?ria (RREO), Relat?rio de Gest?o Fiscal (RGF), Presta??o de Contas (PC), Parecer Pr?vio (PP), Vers?o Simplificada dos Documentos (VS), conforme exige o art. 48 da LRF de 2000. Na p?gina oficial da prefeitura de cada munic?pio procurou-se em todas as abas dispon?veis por demonstrativos cont?beis e fiscais ou por informa??es ao cidad?o, no intuito de encontrar informa??es a cerca da aloca??o dos recursos p?blicos. Quando a p?gina da prefeitura n?o disponibilizava as informa??es requeridas, a busca era ent?o direcionada aos s?tios do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), do Sistema Fiscal de Informa??o (SIF) ou no Sistema Informatizado de Contas dos Munic?pios (SICOM). Quando encontradas, as informa??es eram conferidas de acordo com o roteiro em check list. A coleta de dados prim?rios se deu por meio de entrevistas estruturadas (Marconi & Lakatos, 2009), in loco, junto aos contadores respons?veis pela confec??o dos demonstrativos cont?veis e fiscais que deveriam ser disponibilizados. Para a discuss?o dos resultados buscou-se cogitar os dados de modo que fosse poss?vel confrontar as informa??es que deveriam ser disponibilizadas, conforme art. 48 da LRF (2000), com aquelas encontradas nas buscas aos sites dos munic?pios e do TCE-MG, SIF e SICOM, e ?quelas coletadas nas entrevistas pessoais com os contadores da prefeitura.

Resultados, concluses e suas implicaes:
A an?lise dos dados secund?rios revelam que apenas a prefeitura municipal de Vi?osa utiliza um sistema integrado de divulga??o, apresentando-se como munic?pio com a gest?o p?blica mais bem estruturada. Os demais munic?pios n?o utilizam essa integraliza??o de sistemas, por isso, os cidad?os para terem acesso ?s informa??es precisam acessar o site do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE- MG), usando um sistema de busca chamado de Sistema Informatizado de Contas dos Munic?pios (SICOM) e do Sistema de Informa??es Fiscais (SIF). O representante do munic?pio de Vi?osa relatou que ?o meio de assegurar a transpar?ncia ? divulgando as presta??es de contas atrav?s da internet e das audi?ncias p?blicas?. Afirmativa semelhante foi feita pelos entrevistados dos munic?pios de S?o Miguel do Anta, Teixeiras, Coimbra e Paula C?ndido. Em Guaraciaba ?a prefeitura utiliza a internet, audi?ncias p?blicas e o hall da prefeitura para divulgar as presta??es de contas?. Enquanto que em Cajuri a presta??o de contas ? feita apenas pela internet. Nesse caso, o gestor foi enf?tico em afirmar que ?n?o h? realiza??o de audi?ncias p?blicas?, o que desencoraja a participa??o p?blica no processo democr?tico. Questionados sobre quais relat?rios s?o divulgados, os entrevistados afirmaram disponibilizar os relat?rios que a LRF exige. Al?m disso, destacaram que: ?a divulga??o das informa??es sobre a gest?o municipal aumenta a confian?a no governo e diminui pr?ticas de corrup??o por promover melhor transpar?ncia e levar maiores informa??es ao p?blico?. (Cajuri) Todavia no levantamento dos relat?rios divulgados pelos munic?pios, constatou-se que o PPA, a LDO, a LOA e as Presta??es de Contas foram divulgados somente no ano de 2013 referentes aos exerc?cios de 2010, 2011, 2012 e 2013. Al?m de n?o cumprir o dispositivo legal, a uma perda na qualidade da informa??o divulgada, pois devido ao atraso a informa??o perde a tempestividade, dificultando os mecanismos de accountability e controle social por parte da sociedade. Nenhum dos munic?pios divulgou o Parecer Pr?vio, que visa ? fiscaliza??o cont?bil, financeira, or?ament?ria, operacional e patrimonial p?blico municipal. Dessa forma dificulta-se o controle externo que deve ser realizado pelo poder Legislativo, comprometendo a accountability em sua dimens?o horizontal. Das vers?es simplificadas dos documentos s? foram encontradas ?quelas relacionadas ao RREO, que embora tenha sido divulgado por cinco dos oito munic?pios analisados, n?o contemplava todo o per?odo em an?lise. Nesse sentido, os resultados remetem a uma reflex?o sobre a dificuldade de acesso ?s informa??es pelo cidad?o; d?ficit de informa??o divulgadas, restringindo-se ?quelas determinadas pela legisla??o e que muitas vezes n?o condizem com as exig?ncias da pr?pria legisla??o; o despreparo do cidad?o com rela??o ? possibilidade de controlar os atos il?citos cometidos no setor p?blico e o interesse da sociedade em exercer sua autoridade de fiscalizador da a??o p?blica dos agentes. Caso os agentes p?blicos n?o se atentem aos par?metros da lei, poder?o sofrer puni??es ou san??es. No munic?pio de Teixeiras o entrevistado relatou que ?o n?o cumprimento da LRF ocasiona o pagamento de multas muito altas? e que ele pode ser responsabilizado enquanto profissional respons?vel pela prefeitura. Portanto, a um refor?o a accountability horizontal, que segundo as proposi??es de O?Donnell (1998) ? caracterizada pela exist?ncia estatal de controle dispostas a supervisionar e, at?, punir a??es de outras ag?ncias. Quando arguidos quanto ao interesse da sociedade pelas informa??es divulgadas, visando principalmente o controle social, os entrevistados relataram que a minoria dos indiv?duos que demonstram interesse pelas informa??es divulgadas s?o os representantes de partidos pol?ticos da oposi??o. Ou seja, o que alimenta a procura pelas informa??es divulgadas ? o interesse pol?tico. Em s?ntese, podemos destacar que o controle externo do tribunal de contas ? um fator que promove a transpar?ncia e accountability nos pequenos munic?pios. J? a poss?vel falta de interesse da sociedade pelas contas p?blicas e os aspectos pol?ticos s?o prov?veis fatores inibidores.

Referncias bibliogrficas:
Arretche, M. T. (1996). Mitos da descentraliza??o: mais democracia e efici?ncia nas pol?ticas p?blicas. Revista brasileira de Ci?ncias Sociais, 31(11), 44-66. Brasil. (2000). Lei de Responsabilidade Fiscal, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finan?as p?blicas voltadas para a responsabilidade na gest?o fiscal e d? outras provid?ncias. Dispon?vel em: . Acesso em: 18 ago. 2014. Filgueiras, F. (2011). Al?m da Transpar?ncia: Accountability e Pol?tica da Publicidade. Lua Nova, 84, 65-94. Marconi, M. A., Lakatos, E. M. (2009). Fundamentos de Metodologia Cient?fica. S?o Paulo: Atlas. Medeiros, A. K., Crantschaninov, T. I., & da Silva, F. C. (2013). Estudos sobre accountability no Brasil: meta-an?lise de peri?dicos brasileiros das ?reas de administra??o, administra??o p?blica, ci?ncia pol?tica e ci?ncias sociais. Revista de Administra??o P?blica, 47(3), 745-775. O?donnell, G. (1998). Accountability Horizontal e Novas Poliarquias. Lua Nova, 44, 27-54. Teod?sio, A. S. S. (2010). Gest?o P?blica em cidades de Pequeno Porte: oito perspectivas cr?ticas do desenvolvimento local. Revista Administra??o em Di?logo, 14(1), 01-28.

 

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