Anais do XII Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade
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RESUMO DO TRABALHO

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Clique para abrir o trabalho de código 119, Área Temática: Área VIII: Tributos

Código: 119

Área Temática: Área VIII: Tributos

Título: O Impacto da Lei Complementar 147/2014: Um Estudo Comparativo entre Lucro Presumido e Simples Nacional

Resumo:
Propsito do Trabalho:
As empresas buscam seu crescimento baseado na lucratividade de seus resultados, alem da reducao legal de tributos. Visando atender o setor empresarial e auxiliar na interpretacao e calculo dos tributos do Simples Nacional em relacao ao Lucro Presumido, esse trabalho tem como objetivo geral analisar a aplicacao da LC 147/2014 para as atividades de prestacao de servico que foram incluidas por meio da criacao do Anexo VI. Alem disso esse estudo tem como objetivos especificos, averiguar se existe vantagem tributaria para essas empresas, se optassem pelo Simples Nacional em relacao a tributacao pelo Lucro Presumido; e identificar quais tributos destacam-se como precursor dessas vantagens tributarias trazidas com a promulgacao da LC 147/2014 para as atividades incluidas no Simples Nacional por meio da criacao do Anexo VI. Para tanto, nesse trabalho foi realizada uma pesquisa quanto a abordagem qualitativa e quantitativa, quanto aos objetivos, foi realizada uma pesquisa descritiva, e quanto aos procedimentos, um estudo de caso, alem da pesquisa bibliografica. O resultado apresentado comprovou a hipotese 2, de que as empresas nao teriam beneficios tributarios com a aplicacao da Lei Complementar 147/2014, por meio da analise e realizacao de um estudo de caso em uma empresa prestadora de servicos no ramo de pericia, que poderia optar pelo Simples Nacional com a promulgacao da Lei Complementar 147/2014, a partir do ano-calendario 2015.

Base da plataforma terica:
Foram analisados conceitos de Planejamento Tributario, as formas de tributacao, com foco no Lucro Presumido e Simples Nacional, e os tipos de tributos existentes no Sistema Tributario Nacional, destacando PIS / Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL e ISS, alem do Documento de Arrecadacao do Simples Nacional (DAS) que engloba parte dos tributos existentes em uma so guia. Foi abordado o tema Planejamento Tributario segundo os autores, e suas respectivas obras: Oliveira, Chieregato, Junior, Gomes (2009) Chaves (2010) KPMG (2005) Latorraca (2000) Borges (2007) Borges (2007, p.37) menciona em sua obra: A natureza ou essencia do Planejamento Fiscal - ou Tributario - consiste em organizar os empreendimentos economico-mercantis da empresa, mediante o emprego de estruturas e formas juridicas capazes de bloquear a concretizacao da hipotese de incidencia tributaria, ou, entao, de fazer com que sua materialidade ocorra na medida ou no tempo que lhe sejam mais propicios. Trata-se, assim, de um comportamento tecnico-funcional, adotado no universo dos negocios, que visa excluir, reduzir ou adiar os respectivos encargos tributarios. Foram abordadas duas formas de tributacao existentes, o Lucro Presumido e o Simples Nacional, definidas segundo os autores e suas respectivas obras: Oliveira, Chieregato, Junior, Gomes (2009) Costa (2011) Santos e Barros (2011) Conforme conceituado por Oliveira, Chieregato, Junior, Gomes (2009, p. 226): O Lucro Presumido e uma forma simplificada de apuracao da base de calculo dos tributos com o Imposto de Renda e a Contribuicao Social, restrita aos contribuintes que nao estao obrigados ao regime de apuracao de tributacao com base no Lucro Real. Ja o Simples Nacional segundo consta no site da Receita Federal, e um sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuicoes das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O Simples em sua primeira versao vigorou ate 30 de junho de 2007, com a publicacao da Lei n 9.317/96, apos essa data, passou a ser chamado Simples Nacional com a promulgacao da LC n 123 de 14 de dezembro de 2006, passando a vigorar a partir de 01 de julho de 2007. Ainda tratando-se do Lucro Presumido, foram conceituados os tributos pagos dentro desse regime de tributacao: tais como PIS / Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL e ISS. Alem da pesquisa bibliografica, tambem foi realizada na propria legislacao vigente, sendo consultados sites da Receita Federal, do Planalto, entre outros.

Mtodo de investigao:
Essa pesquisa quanto a abordagem e de natureza qualitativa e quantitativa. De acordo com Richardson (1999) os estudos que empregam uma metodologia qualitativa podem descrever, analisar, compreender e classificar processos dinamicos. Em relacao a pesquisa quantitativa, Richardson (1999) afirma que caracteriza-se pela quantificacao tanto na coleta de informacoes, quanto no tratamento delas por meio de tecnicas estatisticas. Quanto aos objetivos, caracteriza-se por uma pesquisa descritiva, que segundo Gil (1991, p. 46): "tem como objetivo primordial a descricao das caracteristicas de determinada populacao ou fenomeno, ou, entao, o estabelecimento de relacoes entre variaveis". E quanto aos procedimentos, sera realizado um estudo de caso, alem da pesquisa bibliografica. De acordo com Gil (1991, p. 58): "estudo de caso e caracterizado pelo estudo profundo e exaustivo de um ou de poucos objetos, de maneira que permita o seu amplo e detalhado conhecimento". Ja a pesquisa bibliografica e desenvolvida a partir de material ja elaborado, constituido principalmente de livros e artigos cientificos. (GIL, 1991, p. 48). Nesse trabalho serao analisadas empresas de Lucro Presumido do setor de servicos, que podem ser enquadradas no Anexo VI do Simples Nacional a partir de 2015, com a promulgacao da LC 147/2014. Sera realizado um estudo de caso com uma empresa do ramo prestacao de servicos de pericia, onde serao verificados os valores de tributos que foram pagos por essa empresa durante o ano de 2014, e o quanto essa empresa estaria pagando se fosse optar pelo Simples Nacional. Com a analise desses dados poderemos averiguar se existe vantagem tributaria para essas empresas, se optassem pelo Simples Nacional em relacao a tributacao pelo Lucro Presumido, alem de identificar quais seriam as vantagens trazidas com a inclusao dessas empresas no Anexo VI do Simples Nacional apos a promulgacao da LC 147/2014.

Resultados, concluses e suas implicaes:
Os resultados obtidos no estudo de caso realizado com uma empresa prestadora de servicos, com ramo de atividade de pericia, que em 2014, era optante pelo Lucro Presumido, porem possuia interesse em fazer a opcao pelo Simples Nacional. Foram analisados os dados de faturamento da empresa acumulados ate setembro/2014, perfazendo o total de tres trimestres para a apuracao dos tributos. Esse trabalho foi realizado pautando-se no questionamento, se as empresas incluidas no Anexo VI teriam beneficios com a aplicacao da Lei Complementar 147/2014, e se houvessem quais seriam estes beneficios. Conforme verificado, as atividades que foram incluidas no Simples Nacional por meio da criacao de um novo Anexo, o Anexo VI nao teriam beneficios tributarios, visto a oneracao em relacao o a tributacao pelo Lucro Presumido. Portanto, fica validada a hipotese 2, de que as empresas nao teriam beneficios tributarios com a aplicacao da Lei Complementar 147/2014, e consequentemente fica refutada a hipotese 1, de que as empresas teriam beneficios tributarios com a aplicacao da Lei Complementar 147/2014. Realizando esse estudo foi possivel atingir os objetivos estabelecidos, verificando que nao existe vantagem tributaria para essas empresas em relacao a tributacao pelo Lucro Presumido, e, portanto, nao foi possivel identificar quais tributos destacaram-se como precursores dessas vantagens tributarias trazidas com a promulgacao dessa Lei, para as atividades incluidas ao Simples Nacional por meio da criacao do Anexo VI. O estudo contribui com a sociedade, em especial com o setor empresarial, pois este setor vive em busca da eficiencia e da lucratividade dentro das empresas, e para que se possa atingir esse objetivo, e preciso buscar a excelencia dentro de seu planejamento tributario. Espera-se ainda que os gestores, diretores, socios, proprietarios, tomando ciencia da desvantagem financeira da opcao pelo Simples Nacional, caso a empresa seja prestadora de servico de alguma das atividades incluidas no Anexo VI, possam analisar o cenario, as condicoes em que essa empresa esta inserida, seu fluxo de caixa, suas demonstracoes contabeis, para entao tomar a decisao mais acertada, A limitacao do trabalho e em relacao a necessidade de uma analise mais profunda, indo alem dos valores que foram apurados, ou seja, seria necessario analisar se a empresa, sendo optante pelo Simples Nacional, teria outras vantagens que nao fossem as tributarias. Vantagens essas, como por exemplo, em relacao a desobrigacao da entrega de determinadas obrigacoes acessorias, que a nao entrega acarretaria em multas altissimas, e que pudesse influenciar na troca do regime de tributacao. Assim, como esse nao era o objetivo desse trabalho, esse fato nao foi averiguado, ficando como sugestao para futuros trabalhos.

Referncias bibliogrficas:
BORGES, Humberto Bonavides. Gerencia de impostos: IPI, ICMS, ISS e IR. 6. ed. Sao Paulo: Atlas, 2007. BRASIL. Lei complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponivel em: Acesso em 27 set. 2014. BRASIL. Numero de vias e prazos de recolhimento. Disponivel em: Acesso em 27 set. 2014. BRASIL. Perguntas e respostas. Disponivel em: Acesso em 29 ago. 2014. BRASIL. Pessoas juridicas submetidas a apuracao do lucro presumido e do lucro arbitrado. Disponivel em: Acesso em 27 set. 2014. BRASIL. Regime de incidencia. Disponivel em: Acesso em 27 set. 2014. CHAVES, Francisco Coutinho. Planejamento tributario na pratica: Gestao tributaria aplicada. 2. ed. Sao Paulo: Atlas, 2010. COSTA, Rosania de Lima. Rotinas trabalhistas: departamento pessoal modelo de A a Z. 3. ed. Sao Paulo: Cenofisco, 2011. EMPREENDIMENTO CONTABIL. Lucro presumido: prestadora de servicos em geral. Disponivel em Acesso em 15 ago. 2014. GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 3. ed. Sao Paulo: Atlas, 1991. KPMG. O planejamento tributario como ferramenta estrategica. Sao Paulo, p.2, jul.2005. LATORRACA, Nilton. Direito tributario: imposto de renda das empresas. 15. ed. Sao Paulo: Atlas, 2000. OLIVEIRA, Luis Martins de; CHIEREGATO, Renato; JUNIOR, Jose Hernandez Perez; GOMES, Marliete Bezerra Gomes. Manual de contabilidade tributaria: textos e testes com as respostas. 8. ed. Sao Paulo: Atlas, 2009. PLANALTO. Anexo VI da lei complementar n 123 de 14 de dezembro de 2006. Disponivel em: Acesso em 27 set. 2014. PLANALTO. Codigo tributario nacional: Lei n 5.172, de 25 de outubro de 1966. Disponivel em: Acesso em 27 set. 2014. PLANALTO. Constituicao da republica federativa do Brasil de 1988. Disponivel em: Acesso em 27 set. 2014. PLANALTO. Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Disponivel em: Acesso em 03 nov. 2014. PLANALTO. Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991. Disponivel em: Acesso em 27 set. 2014. PLANALTO. Lei complementar n 116 de 31 de julho de 2003. Disponivel em: Acesso em 27 set. 2014. PLANALTO. Lei complementar n 147 de 07 de agosto de 2014. Disponivel em: Acesso em 03 nov. 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA. Lei complementar n 81 de 28 de dezembro de 2007. Disponivel em: Acesso em 27 set. 2014. RICHARDSON, Roberto Jarry. Pesquisa social: metodos e tecnicas. 3. ed. Sao Paulo: Atlas, 1999. SANTOS, Cleonimo dos; BARROS, Sidney Ferro. Imposto de renda pessoa juridica para contadores. 6. ed. Sao Paulo: IOB, 2011. SANTOS, Cleonimo dos; BARROS, Sidney Ferro. Manual do simples nacional. 3. ed. Sao Paulo: IOB, 2011.

 

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