RESUMO
Código: 330
Área Temática: Mercados Financeiros de Crédito e de Capitais

 

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Comparação Entre Os Modelos de Controle do Capital Mínimo Requerido Pelo Novo Acordo de Capital da Basiléia e O Modelo Regulamentar Para As Instituições Financeiras em Atuação no Brasil
 
O Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia – CSBB, apesar de não ter competência para estabelecer normas internacionais aplicáveis aos sistemas financeiros, possui prestígio suficiente para influenciar as autoridades supervisoras de parte dos países a adotarem suas orientações. Visando manter a solidez das instituições financeiras o CSBB estabeleceu níveis mínimos de capital para os bancos em função exposição dos seus ativos a riscos, que foi denominado Acordo de Capital da Basiléia. Em decorrência dessa exigência, os bancos desenvolveram sistemas de informações para controlar suas necessidades de capital. Nesse trabalho foram testadas empiricamente duas das abordagens propostas no Novo Acordo de Capital da Basiléia, assim como o modelo estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional – CMN para o cálculo do patrimônio líquido exigido relativo às operações de crédito. Verificou-se que o CMN faz maior exigência de capital que as duas abordagens do CSBB testadas. Constatou-se, também, que a prerrogativa de estabelecer os valores para as variáveis: probabilidade de default (PD), exposição ao default (EAD) e perdas geradas pelo default (LGD) pode gerar requerimentos mínimos de capital bastante diferentes pelos diversos modelos propostos, permitindo o gerenciamento do nível de capital regulatório por parte das instituições financeiras.