Para bem desempenhar as suas funções, o controle externo necessita da efetiva atuação do Controle interno que, por meio de um sistema bem estruturado e atuante (em razão de sua intimidade com as ações da administração), de informações, relatórios e demonstrativos contábeis produzidos, oferecem toda a estrutura necessária para atuação do Controle Externo.
Nesta perspectiva, o estudo explora informações sugestivas em torno da possibilidade de se modelar uma função discriminante que seja tradutora de congruência entre o controle interno e o controle externo, no âmbito dos municípios do Estado da Paraíba. A partir do modelo de indicadores proposto por Matias e Campello (2000), foi possível definir métricas contábeis para 130 municípios, sendo 65 com parecer favorável e 65 com parecer contrário emitido pelo Tribunal de Contas da Paraíba, com o objetivo de calcular 14 indicadores.
A função discriminante obtida, a partir de regressão múltipla, selecionou 2 indicadores: o indicador de Despesa com Pessoal e o indicador de Capacidade de Geração de Poupança. O grau de eficácia preditiva do modelo ficou em pouco mais de 65%.
O tipo de congruência efetiva, considerando os resultados obtidos, é aderente ao cumprimento de dispositivos legais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, não sendo possível identificar outros padrões de congruência mais aderentes ao controle gerencial e mensuração da eficácia e resultados na administração pública municipal.
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