A partir da promulgação da Lei 9.249/95, foi criada a possibilidade de as empresas remunerarem seus acionistas através do pagamento de Juros Sobre o Capital Próprio - JSCP. Essa lei permite que os pagamentos efetuados a esse título sejam considerados como despesas dedutíveis no cálculo do imposto de renda e da contribuição social incidentes sobre os lucros das empresas. A pesquisa realizada é inédita no Brasil e objetivou investigar o comportamento das empresas no que se refere à utilização da legislação relativa aos juros sobre o capital próprio. Foram avaliadas as publicações de aproximadamente 3.000 empresas que atuam em todas as áreas do território nacional e que se enquadraram dentro de determinadas características preestabelecidas. A pesquisa demonstra que, dentre as empresas pesquisadas, aproximadamente 40% delas têm utilizado a alternativa do pagamento ou crédito aos seus sócios e acionistas na forma de juros sobre o capital próprio. Também ficou evidenciado que a distribuição das empresas que efetuam o pagamento de JSCP é bastante equilibrada entre as industriais, comerciais e de prestação de serviços. O grande desequilíbrio ficou por conta da análise feita entre empresas com e sem ações na bolsa. Restou demonstrado que a prática de pagamento de JSCP é mais usual entre as empresas com ações cotadas em bolsa. No que diz respeito à classificação segundo a origem de capital – nacional, estrangeira e estatal – observou-se que, ao longo dos anos, o percentual das empresas que pagaram JSCP foi maior entre as empresas estrangeiras, sendo que, nos últimos anos do estudo, existiu um crescimento significativo entre as estatais.
Palavras-chave: lei 9.245/95, juros sobre capital próprio, custo de oportunidade.
|